Diário do Amapá - 28/07/2026
POLÍTICA | POLÍTICA | DIÁRIO DO AMAPÁ FALECOMAREDAÇÃO E-mail: diario-ap@uol.com.br site: www.diariodoamapa.com twitter: @diariodoamapa Instagram: @diariodoamapa 8 TERÇA-FEIRA | 28 DE JULHO DE 2026 Desabafo Ato político também oficializará nomes para Câmara dos Deputados e para a Assembleia Legislativa do Amapá O partido Movimento De- mocrático Brasileiro (MDB) do Amapá fará a sua Convenção Estadual para as eleições gerais de 4 de outubro, sábado próximo, 1 de agosto, às 17h no Ginásio Poliesportivo do Piratão, no bairro Santa Inês, orla de Macapá. O grande destaque do ato po- lítico será a homologação da can- didatura do deputado federal Acá- cio Favacho ao Senado. O partido tambémoficializará os nomes que disputarão as vagas para Câmara dos Deputados e Assembleia Le- gislativa do Amapá, alémde apre- sentar as diretrizes e alianças es- tratégicas da legenda para as elei- ções deste ano. O encontro reu- nirá lideranças políticas locais e nacionais, filiados, militantes e apoiadores. ■ ELEIÇÕES 2026 E pl Saiba o que é permitido e o que é proibido nas redes sociais C om a proximidade das eleições de 2026 e a pré-campanha já em an- damento, o ambiente digital começa a fervilhar. Por isso, é preciso estar atento às regras sobre o que é permitido e o que é proibido em redes sociais, aplicativos de mensagens e demais plataformas de inter- net. A importância da atuação digital é cada vez maior na disputa por votos, e os candi- datos reconhecem no espaço virtual um meio combativo e efusivo de fazer campanha. O avanço no uso da tecnologia, porém, torna mais complexo o trabalho da Justiça Eleitoral na fiscalização das campanhas e no combate à desinformação e à dissemi- nação de conteúdos falsos, manipulados ou descontextualizados. Para proteger os eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem atualizando as regras para disciplinar, entre outros pontos, o uso das redes sociais e da inteli- gência artificial (IA) pelos partidos, candi- datos e provedores de internet. Neste ano, pela primeira vez as campa- nhas para presidente, governador, senador e deputado deverão seguir norma do TSE que regulamenta o uso de IA na propaganda eleitoral. As regras foram estabelecidas nas eleições municipais em 2024 e atualizadas pela corte eleitoral. É proibido, por exemplo, o uso de deep- fakes (conteúdos fraudulentos produzidos por inteligência artificial de forma hiper- realista, com rostos e vozes manipuladas). E todo material produzido por IA deverá exibir um aviso, entre outras restrições. Propaganda eleitoral A propaganda eleitoral só será permitida a partir de 16 de agosto, inclusive na internet. As normas são definidas na Resolução TSE 23.610. Assim como nas eleições de 2024, con- tinua proibido o disparo de mensagens de conteúdo político-eleitoral em massa. Isso vale tanto para aplicativos de mensagens como para plataformas digitais. ■ REGRAS O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular durante as Eleições Gerais de 2026. As regras estão previstas na Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada nesta segun- da-feira (27) no Diário da Justiça Ele- trônico (DJE). A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral, e permitirá que eleitoras e eleitores encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), respon- sáveis pelo exercício do poder de po- lícia sobre a propaganda eleitoral. Oobjetivo é facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cum- primento das regras eleitorais, tor- nando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais ir- regularidades. Como funcionará o Pardal De acordo com a portaria, o sis- tema será composto por três módu- los: – PardalMóvel: aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store; – Pardal ADM: ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gestão de dados apresentados em denúncias relativas à respectiva cir- cunscrição; – Pardal Web: plataforma desti- nada ao acompanhamento de esta- tísticas das denúncias registradas. Para acessar o aplicativo, a pessoa usuária deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A norma, contudo, assegura que a identidade da pessoa denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de au- tenticação utilizada. ■ DENÚNCIAS TSE regulamenta aplicativo Pardal para denúncias de propaganda irregular MDB FARÁ CONVENÇÃO SÁBADO PARA HOMOLOGAR CANDIDATURA DE ACÁCIO FAVACHO AO SENADO
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