Diário do Amapá - 07/08/2026

POLÍTICA | POLÍTICA | DIÁRIO DO AMAPÁ FALECOMAREDAÇÃO E-mail: diario-ap@uol.com.br site: www.diariodoamapa.com twitter: @diariodoamapa Instagram: @diariodoamapa 8 SEXTA-FEIRA | 07 DE AGOSTO DE 2026 Desabafo Presidente Lula devolveu o projeto que prevê a criação da Universidade Federal da Fronteira Norte em iniciativa do Executivo e faz gesto público de reconhecimento ao senador amapaense após veto O presidente da Repú- blica, Luiz Inácio Lula da Silva, gravou nesta quinta-feira (6) um vídeo di- recionado ao senador Randolfe Rodrigues (PT) para anunciar que o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional um novo projeto de lei, desta vez de iniciativa do Poder Execu- tivo, para criar a Universidade Federal da Fronteira Norte (UNIFRON). No vídeo, Lula explica que o veto ao Projeto de Lei nº 3.455/2023, de autoria de Ran- dolfe, ocorreu exclusivamente por uma exigência constitu- cional relacionada à iniciativa da proposta, mas faz questão de reafirmar o compromisso com a criação da universidade e com o desenvolvimento do Amapá. “Compadre e meu querido amigo, senador Randolfe, eu estou lhe devolvendo a famosa Universidade Federal da Fron- teira Norte. Eu fui obrigado a vetar porque a universidade tem que ser criada por inicia- tiva do Executivo. (Estou lhe devolvendo porque o Estado do Amapá merece”, afirmou. Na gravação, Lula também rebate as críticas dirigidas ao senador após o veto presiden- cial e reconhece a atuação de Randolfe na defesa da univer- sidade. “Aqueles que tentaram falar mal de você ou criar uma ima- gem negativa sua por causa do veto, ela está de volta. Cer- tamente o Congresso Nacional vai aprová-la commuita rapi- dez.”, disse o presidente. O gesto público ocorre pou- cos dias após a publicação do veto integral ao projeto origi- nal. A Presidência da Repú- blica justificou a decisão com base no artigo 61 da Consti- tuição Federal, que estabelece ser competência privativa do chefe do Poder Executivo pro- por leis que criem autarquias federais e seus respectivos car- gos. Desde a publicação do veto, Randolfe afirmou que conti- nuaria trabalhando para ga- rantir a implantação da uni- versidade e iniciou articulações junto ao Palácio do Planalto para que a proposta fosse rea- presentada na forma constitu- cionalmente adequada. A cria- çãodaUNIFRONé considerada uma das principais pautas de- fendidas pelo senador para o extremo norte do país. ■ NOVO PROJETO N pl Partidos devem registrar candidaturas na Justiça Eleitoral até 15 de agosto F oi encerrado quarta-feira, 5 de agosto, o período previsto no ca- lendário eleitoral para a realização das convenções partidárias. As conven- ções são etapas obrigatórias do processo eleitoral e representam o momento em que as legendas formalizam suas esco- lhas para os cargos em disputa. Após a definição dos nomes nas con- venções, os partidos, federações e coli- gações têm até o dia 15 de agosto para registrar oficialmente as candidaturas junto à Justiça Eleitoral. O registro é indispensável para que as candidatas e os candidatos possam concorrer às Elei- ções 2026. Nessa etapa, a Justiça Eleitoral recebe a documentação exigida pela legislação e passa a analisar se cada candidatura atende aos requisitos legais, como as condições de elegibilidade e as hipóteses de inelegibilidade previstas na Consti- tuição Federal e na legislação eleitoral. É importante destacar que a escolha de um nome durante a convenção par- tidária, por si só, não torna a candi- datura oficial. A candidatura somente é formalizada após o pedido de registro ser apresentado à Justiça Eleitoral den- tro do prazo previsto no calendário eleitoral. Com o encerramento desses prazos, o processo eleitoral avança para as etapas de análise dos registros de can- didatura e preparação para o início da propaganda eleitoral, conforme as datas estabelecidas no calendário das Eleições 2026. ■ ELEIÇÕES GERAIS L O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) classificou como in- fração o uso de adesivos con- tendo propaganda eleitoral em veí- culos destinados ao transporte de passageiros por aplicativo. A con- clusão veio após o julgamento do recurso de um caso ocorrido emCa- ruaru, nas eleições municipais de 2024. Na situação, um veículo utilizado para realizar corridas por aplicativo tinha o nome de um candidato a ve- reador, bem como seu número nas urnas. Encerrada a sessão, e com maioria dos votos, ele foi multado emR$ 2 mil pela conduta. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do TSE na segun- da-feira, 3. Conforme o órgão, apesar de se tratar de um veículo privado, a partir do momento em que seu uso é feito pelo público geral, aplicam-se as nor- mas relacionadas à propaganda elei- toral. O artigo 37 da Lei das Eleições, de 1997, proíbe a veiculação desse tipo de publicidade “nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele per- tençam, e nos bens de uso comum”. Os carros de aplicativo estão inseridos nesse último tipo de patrimônio. O ministro Floriano de Azevedo Marques é o relator do recurso e de- tentor do voto vencedor. Além dele, decidiram pela multa os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, An- tonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e a ministra Estela Ara- nha. Para esse tipo de infração eleitoral, a penalidade fixada na Lei das Eleições é de multa, podendo variar entre R$ 2 mil e R$ 8 mil. O período de pro- paganda eleitoral para o pleito de 2026 será iniciado dia 16 de agosto, conforme consta no calendário di- vulgado pelo TSE. ■ INFRAÇÃO TSE proíbe adesivos de propaganda eleitoral em carros de transporte por aplicativos LULA ANUNCIA CRIAÇÃO DA UNIFRON

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