Diário do Amapá - 20 e 21/09/2026

POLÍTICA |POLÍTICA | DIÁRIO DO AMAPÁ FALECOMAREDAÇÃO E-mail: diario-ap@uol.com.br site: www.diariodoamapa.com twitter: @diariodoamapa Instagram: @diariodoamapa 9 Ssss Restrição à prisão, prevista no Código Eleitoral, também abrange mesários e fiscais de partidos O Código Eleitoral es- tabelece períodos es- pecíficos em que candidatas e candidatos, elei- toras e eleitores, mesárias, mesários e fiscais de partido não podem ser presos, res- salvadas as exceções previs- tas na legislação. As restri- ções têm prazos distintos, conforme a condição da pes- soa e o período eleitoral. Candidatas e candidatos As candidatas e os can- didatos que disputam o 1º turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, não podem ser detidos ou presos a partir de 15 dias antes da votação até 48 horas depois do encerramento do pleito. A restrição também se aplica às pessoas que con- tinuam na disputa do 2º tur- no, agendado para 25 de ou- tubro, pelo mesmo intervalo de 15 dias antes da votação até 48 horas após o encer- ramento. A exceção prevista no Có- digo Eleitoral é o flagrante delito. Nessa hipótese, a pes- soa detida deve ser condu- zida imediatamente à pre- sença de um juiz competen- te, que avaliará a legalidade da prisão. Eleitoras e eleitores Para o eleitorado, a res- trição à prisão começa cinco dias antes da votação e se estende até 48 horas após o encerramento do pleito. Nes- se período, a prisão somente pode ocorrer em caso de fla- grante delito, de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em caso de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral. Mesárias, mesários e fis- cais Mesárias, mesários e fis- cais de partido também são abrangidos pelas regras do Código Eleitoral. Durante o período previsto em lei, não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A restrição se aplica às pessoas que exercem essas funções eleitorais, observadas as condições e os prazos es- tabelecidos na legislação. ■ CANDIDATAS E CANDIDATOS NÃO PODEM SER PRESOS A PARTIR DESTE SÁBADO (19) Encerrada a geração das mídias para as Eleições 2026 F oi encerrada na sexta-feira (18) a geração das mídias que serão utilizadas nas Eleições 2026 no Amapá. Ao todo, foram preparadas 4.960 mídias, que serão usadas em diferentes etapas de funcionamento das urnas eletrônicas. Do total, são 2.240 Mídias de Vo- tação, 75Mídias de Carga, 2.020Me- mórias de Resultado de Votação, 50 Memórias de Resultado AVPART, 275Memórias de Resultado de ADH e 300Memórias de ResultadoMúltipla (VPP, RED e SA). Esses dispositivos são utilizados na preparação das urnas, durante a votação, para ativar aplicativos de re- cuperação de dados e armazenar e gravar os resultados das eleições. Oprocedimento foi realizado para atender às urnas eletrônicas que serão utilizadas em todas as zonas eleitorais e municípios do Amapá. Apróxima etapa será a preparação das urnas eletrônicas. Em Macapá, maior colégio eleitoral do estado, o trabalho será realizado entre os dias 21 e 26 de setembro. Durante essa etapa, as urnas re- cebemas mídias necessárias para seu funcionamento e também um lacre de segurança, assim como amostras de urnas já preparadas são submetidas para auditoria. O lacre será mantido até o dia da eleição e só poderá ser removido no momento previsto para o pleito. As cerimônias são conforme datas estabelecidas em edital público de preparação das urnas, onde as en- tidades fiscalizadoras são convocadas para acompanhar a cerimônia de carga das urnas. ■ URNAS ELETRÔNICAS G arantir que eleitoras e eleitores pos- sam chegar aos locais de votação com segurança, tranquilidade e sem obstáculos indevidos é o objetivo da Portaria Conjunta TSE nº 4/2026, publicada na sex- ta-feira (18) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). A norma define diretrizes para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e dos demais órgãos federais de segurança pública durante o 1º e 2º turnos das Eleições Gerais de 2026, marcados para 4 e 25 de outubro. A portaria foi assinada no dia 15 de se- tembro pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, e pelo ministro da Justiça e Se- gurança Pública, Wellington Silva. O ato busca assegurar a livre circulação do elei- torado nos dias do pleito, além de reforçar a proteção e a segurança durante o deslo- camento até as seções eleitorais. Livre circulação como prioridade Pelas novas regras, as ações de fiscali- zação, policiamento e patrulhamento rea- lizadas pela PRF não poderão criar barreiras que dificultem, sem justificativa, o deslo- camento de eleitoras e eleitores. As opera- ções deverão ser planejadas de forma a evitar bloqueios ou retenções que, pela lo- calização, intensidade ou duração, possam comprometer o fluxo de pessoas a caminho dos locais de votação. A norma também determina que abor- dagens a veículos e condutores não sejam utilizadas para verificar infrações adminis- trativas de trânsito que não representem risco concreto e iminente à vida ou à inte- gridade f ísica. A medida, contudo, não in- terfere nas atribuições legais da corporação relacionadas ao patrulhamento ostensivo e à prevenção e repressão de crimes. Quando houver necessidade de bloqueio em rodovias federais, a Presidência do res- pectivo tribunal regional eleitoral (TRE) deverá ser comunicada previamente. A in- formação deverá conter a justificativa da ação, sua finalidade e as rotas alternativas disponíveis para garantir a livre locomoção dos cidadãos. ■ PORTARIA CONJUNTA TSE e Ministério da Justiça vão garantir livre deslocamento de eleitores nos dias de votação ELEIÇÕES 2026 DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA | 20 E 21 DE SETEMBRO DE 2026

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