Diário do Amapá - 24/09/2026

Inovação necessária No artigo “Vamos falar de inovação” para o site da Coluna, o investidor do ramo de mobilidade & tecnologia Carlos Santana provoca o leitor e o empreendedor brasileiro (de qualquer tamanho) à reflexão:”Qual o tamanho do experimento?”. Entrelinhas, expõe que “Colocar tudo no mesmo pacote custa caro. As pessoas escondem problemas, evitam testar ideias e repetem caminhos conhecidos para se proteger”. Brasil Têxtil Fortaleza sedia dias 14 e 15 de outubro o Congresso Internacional Brasil 2026 do setor têxtil, com destaque para fibras e regulação. Realizado pela Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), em parceria com entidades globais como ITMF e IAF. “Este é o momento de conectar a criatividade brasileira às exigências do mercado internacional”, diz Fernando Pimentel, diretor-superintendente da Abit. Pré-Black Pesquisa Black Friday 2026, feita pela Edelman & Opinion Box, fez uma radiografia e serviu de termômetro para o ânimo do consumidor neste ano. Mostra uma Black Friday que começa cada vez mais cedo: 50% dos consumidores pesquisam ofertas commais de ummês de antecedência, 72% se preparam financeiramente, e 54% pretendem distribuir as compras ao longo de novembro, em vez de concentrá-las apenas na sexta-feira. BC e os Cripto A implementação do novo modelo de licenciamento para o mercado de criptoativos começa a avançar. A Onda Finance foi a 1ª empresa do setor identificada publicamente pelo Banco Central como instituição em processo de autorização para atuar como Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais. A estruturação jurídica do processo teve participação do advogado Matheus Puppe, especialista em Direito Digital. Tela x Volante Pesquisa do Sem Parar mostra que 67% dos motoristas brasileiros apontam o celular como um dos principais fatores de risco no trânsito. Para 47%, envio ou a leitura de mensagens por aplicativos, como o WhatsApp, estão entre os hábitos que mais tiram a atenção dos condutores. Ligações telefônicas com 14% e o acesso às redes sociais, com 13%, vêm na sequência. O levantamento foi realizado online e ouviu 381 motoristas. E o FGTS? Nada menos que 2,4 milhões de empregadores, entre empresas, empregadores domésticos e rurais, deixaram de depositar o FGTS para mais de 50 milhões de trabalhadores nos últimos anos (levando-se em conta que alguns deles são reincidentes) – praticamente metade da população economicamente ativa. Atualmente, o Brasil tem 39 milhões de trabalhadores com carteira assinada no mercado. O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador lançou pesquisa para medir o conhecimento dos trabalhadores em relação a perdas. Detalhes no link fundodegarantia.org.br. O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar (decisão provisória) para determinar a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o caso Master no Senado. O pedido foi feito pelo senador Alessandro Viana (MDB- SE), em mandado de segurança. Na decisão assinada nessa terça-feira (22), Zanin entendeu não ter ficado comprovada a omissão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), ao não instalar a CPI. O requerimento de abertura da CPI, que foi protocolado em 9 de março, prevê que sejam investigadas as relações entre os ministros do STF Alexandre de Moraes e Dias Toffoli com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do antigo Banco Master e investigado por corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras bilionárias. Viana havia apontado que o requerimento preenche os requisitos necessários para a instalação da CPI, tendo 41 assinaturas, acima das 27 necessárias, por exemplo. Passados quase seis meses, contudo, o pedido não foi avaliado pela presidência do Senado. Em sua decisão, Zanin destacou, porém, a existência de outros requerimentos ligados à mesma matéria, não sendo possível aferir, com as informações atuais, se o requerimento específico apontado por Viana é alvo de omissão. Apesar de não reconhecer a omissão do presidente do Senado neste momento, Zanin ressalvou que a decisão poderá ser reavaliada após o envio de informações sobre o caso por Alcolumbre. Oministro destacou ser jurisprudência consolidada do STF o direito de as minorias parlamentares instalarem CPI. Em nota, o senador Alessandro Vieira lamentou a decisão do ministro. “A decisão do ministro Zanin é uma decepção, como aliás tem sido decepcionante a atuação do STF em geral. Sob ponto de vista formal, vamos juntar ainda mais infor- mações e pedir que o ministro revise seu entendimento”, disse. ■ DECISÃO Zanin nega liminar para obrigar Senado a instalar CPI sobre Master C rimes de furto e roubo de combustíveis serão punidos com penas mais severas no país. A Lei nº 15.517/2026, publi- cada nesta quarta-feira (23), passa a considerar crimes vender e ar- mazenar produtos de origem ilíci- ta. A norma altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 e passa a pre- ver punições mais rigorosas para a subtração de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros com- bustíveis de refinarias, bases de ar- mazenamento, dutos e meios de transporte. Pela nova legislação, o furto des- ses produtos passa a ser punido com pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. A pena poderá ser aumentada em um terço quando houver des- truição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agen- te público. O acréscimo será de dois terços, nos casos em que o crime provoque consequências como desabasteci- mento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte. A lei também qualificou o crime de roubo de combustíveis. Nesses casos, a pena poderá ser ampliada quando a ação resultar em prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais. Novos crimes Além das mudanças no Código Penal, a legislação prevê novos cri- mes contra a ordem econômica re- lacionados à cadeia de combustí- veis. Passa a ser crime adquirir, trans- portar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os pro- dutos têm origem criminosa. A pena prevista é de três a oito anos de reclusão e multa. A norma prevê ainda punição para quem adquirir ou manter esses produtos em situações que indi- quem origem ilícita, como nos casos de preços incompatíveis com o mercado ou oferta em condições suspeitas. Nessa hipótese, a pena varia de um a quatro anos de prisão, além de multa. ■ ORIGEM ILÍCITA NOVA LEI AUMENTA PENAS PARA FURTO E ROUBO DE COMBUSTÍVEIS V Foto/ Tânia Rêgo/Agência Brasil ESPLANADA |OPINIÃO | DIÁRIO DO AMAPÁ QUINTA-FEIRA | 24 DE SETEMBRO DE 2026 5 ComWalmor Parente (DF), BethPaiva (RJ) eHenrique Barbosa (PE) E-mail: reportagem@colunaesplanada.com.br LEANDRO MAZZINI PODER , POLÍTICAEMERCADO

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