Diário do Amapá - 04/04/2020

asd azul 3>6 magenta 4>8 Durante entrevista no rádio, diretorjurídicodoTRE- AP, José Seixas, informa que cancelamento das eleições não se discute agora e, portanto, prazos con- tinuam valendo. WGóes usa de cautela quanto à reabertura dos estabeleci- mentos comerciais em todo estado. Somente após ouvir todos osprefeitose Fecomércioé que irá tomar uma decisão leve em consideraçãoa saúde da popu- lação por conta da pandemia do covid-19. A primeira vacina contra a Covid-19, que superou testes emanimais, édaUniversidadede Pittsburgh, amesma que fez a vacina contra a poliomielite, registra OAntagonista. Começou a nova etapa do processo de reflutuação doAnna Karoline. Com onavioainda na posição horizon- tal, torna-se difícil a vistoria dos comparti- mentos para a verificaçãoe retirada de cor- pos. Esse trabalho será viabilizado quando o navio for retirado do local íngreme onde se encontra. OAmapárecebeuremessasdeEPI'se insumosdogoverno federal para o combate ao covid-19, embora em quantidade abaixodanecessidadeparao trabalhoeparaa própria proteção dos agentes da saúde.Alguns profissionais estão entre os sus- peitos de contaminação pelo coronavírus. GEA entrega 1ª etapa do Centro de Tratamento Intensivo COVID-19.Wgóesentregou13dos26leitosde cuidados inten- sivos destinado a pacientes graves. O espaço fica dentro do complexo do Hcal, na FAB. BolsonarochamouOsmarTerraparaoencontrocommédi- cos na quarta-feira, informa a revista Crusoé. O objetivo era constranger o ministro Mandetta (Saúde) se emconta o largoconhecimentoqueTerra, tambémmédico, tem da matéria. Poroutro lado, MinistrosdoTSEcogitamadiarasdisputas municipaisdeoutubroparadezembro,masdescartamprorrogar os mandatos dos atuais prefeitos e vereadores. Então, voltamos‘biônicos’paraumpossívelmandatotam- pão? Eis a questão. WGóesfoi diretoaopontocomovice-presidenteMourão, durante videoconferêncianestaquinta(2), aocobrar agilidade no auxílio do Governo Federal aos Estados da Amazônia. Coberto de razão. Além das ações de prevenção e proteção da Amazônia, WGóes também solicitou o apoio do conselho nas ações de enfretamento ao novo coronavírus (COVID-19). “É umtemamuitocomplexo,poiséconstitucionalodireito soberanoaovoto, sóqueparaaJustiçaEleitoralaindaéprecoce falar emprazoseleitoraise sobretudoda eleição”,dissediretor José Seixas (TRE), no rádio. ASemur(PMM)realizaserviçosdepul- verização e higienização para diminuir os riscos de contaminação pelo coronavírus. A substância borrifada contém a mis- tura de água potável e cloro, e guardadas as devidas proporções, lembra e muito o antigo DDT, da DENERu, hoje Sucam. Mesmo com a prorrogação da suspensão das aulas pela PMM, asatividadesà distânciamantémoano letivoemcurso, aindaque parcial,jáqueo isolamentosocialemnenhumahipó- teseimplica emférias,comogarantiuopróprioprefeitoquando do anúncio da paralisação há duas semanas. Ponto a favor. Naterça(31), odonodeumsucatãofoi indiciadopor crime de receptação pela Polícia Civil. Com ele foram encontradas mais de 3 toneladas de ferro novalor de70milreais,roubadodaEstradadeFerrodoAmapá, pertencente à mineradora Zamin Ferrous, que há 6 anos não opera mais no estado. Até o início da tarde desta sexta (3), oAmapá registrava 19 casosconfirmadosde Covid-19, 7a maisdoboletimdivulgado anteriormente na quinta (2). Em todooAmapá são507casossuspeitosem investigação. NoBailique, nacomunidadedeVila Progresso, professores entregaramnaquinta-feira(2) asatividadesescolaresàsfamílias dos alunos e orientaram como elas devem ser feitas durante a paralisação das atividades. Em menos de 24 horas o Amapá que tinha 12 casos con- firmados para o covid-19, teve umaumento de 7 novos casos e agora totaliza 19, com 3 pacientes em isolamento hospitalar e 16 em isolamento domiciliar. O estado totaliza 507 casos suspeitos e 237 descartados. Macapá(416), Santana(56)e Laranjal doJari(10)lideram esse ranking. omo os idosos têm se sentido nos últimos dias, quando o presidente e uma parte do empresariado defen- deram o fim da quarentena em nome da economia? A alegação foi de que o grupo de risco seria, na maior parte, os que estão na terceira idade, não justificando assim o isolamento total da população. A polê- mica ocupou espaço nos jornais, redes sociais e famílias. Estariam os brasileiros dispostos a colocar em risco seus anciãos? De outro lado, o Governo Federal tem direito jurídico de expor um grupo da população frente à pandemia? Este confi- namento é algo novo e não aparece em leis ou tratados internacionais de forma espe- cífica. Entretanto, ao analisar os documen- tos assinados pelo Brasil, existem com- promissos a serem respeitados e que podem ser incluídos no tema. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) apresenta nos artigos 1º, 3º, 22º e 25º temas que pregam a igualdade, o respeito à dignidade, o direito à vida e ao bem-estar. Um pouco mais específico, o artigo 11º da DeclaraçãoAmericana dos Direitos e Deveres do Homem (1948) diz que toda pessoa tem direito que a própria saúde seja resguardada por meio de medidas sanitárias e sociais. O direito à vida é inerente à pessoa humana e este direito deve ser protegido. É o que diz o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966), que no artigo 26º ainda relata a proibição de qual- quer forma de discriminação, sendo necessário garantir a todas as pessoas igual e eficaz combate à discriminação. No mesmo ano, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais determinou no artigo 12 que os países inte- grantes do acordo reconhecem o direito de toda pessoa a desfrutar o mais elevado nível de saúde física e mental. A Convenção Americana de Direitos Humanos (1969), mais conhecida como Pacto de São José, fala no artigo 5º sobre integridade pessoal: toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psí- quica e moral. Indo um pouco mais longe, a Convenção para a Prevenção e a Repres- são do Crime de Genocídio (1948) carac- teriza genocídio (artigo 2º) como uma submissão intencional de um grupo a condições que ocasionem destruição física total ou parcial. No caso, a par- cela idosa. Entretanto, provar um crime de genocídio não é tarefa fácil. São poucos os casos realmente jul- gados até hoje e mesmo assim envol- viam provas claras.Apenas para efei- to de explicação, teria que se provar um motivo real para a morte deste gru- po. Por exemplo: fazer com que, num futuro breve, as filas dos hospitais públicos diminuam (por conta da diminuição de requerentes), ou caiam o número de pensio- nistas para que se gaste menos com a previ- dência social. Isso seria um motivo claro, mesmo que difícil de provar. Agora, se o presidente não quiser res- peitar os tratados internacionais assinados pelo Brasil, basta olhar para a constituição, que no artigo 230 diz: “A família, a socie- dade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua parti- cipação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.

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