www.diariodoamapa.com.br
e
DIÁRIO DO AMAPÁ QUARTA-FEIRAI 22 DE JANEIRO DE 2020
G DIRETOR SUPERINTENDENTE LUIZ MELO
Po
,
eia
Diário Amapá
SENTENÇA
8
CarlosWilliam Costa Tavares recorreu da pena da oitoanosde reclusão
Câmara única do T JAP confirma condenação
de homem por estupro de vulnerável
E
m sua primeira sessão do ano, a Cãmara
Única do Tribunal de Justiça do Amapá
(TJAP, presidida pela desembargadora
Sueli Pini, negouprovimento àapelação de Carlos
William Costa Tavares, condenado por crime de
estupro de vulnerável.
A apelação foi interposta por CarlosWilliam,
que, inconformado com sua condenação a pena
de oito anos de reclusão, alegou falta de provas e
pediu absolvição. Segundo consta nos autos, "no
dia 1º de abril de 2015, o denunciado, agindo de
livre e espontânea vontade, manteve conjunção
carnal com a vítima A.
C.
G, menor de 12 anos,
contra a vontade da mesma".
De acordo com o relator, desembargador
Manoel Brito, "amaterialidade de autoria do delito
está devidamente comprovadatanto pelo inquérito
policial quanto pelaprova colhida durante oinqué-
rito eemjuízo, não havendo necessidade de qual–
quer reparo de sentença". Diante disto, em seu
voto, o relator negou provimento ao apelo, sendo
acompanhado pela unanimidade da Corte.
A sessão contou comparticipação dos desem–
bargadores Manoel Brito, Rommel Araújo e
Eduardo Contreras. AProcuradorade Justiça Clara
Banha Picanço representou oMinistério Público
do Amapá (MP-AP) na sessão.
JULGAMENTO
Réu condenado
à
8anos