Diário do Amapá 09/07/2020

azul 3>6 magenta 4>8 Amapaense Bianca Moro de Carvalho, doutora em Urba- nismo (menção honorífica) pela Unam/México, mestrado em Londres e estudos sobre ressacas em NY (EUA), lança livro ‘Habi- tação Popular na Amazônia’, com abordagem profunda sobre as ressacas na cidade de Macapá (uma a uma). Filha de João Dias e Kátia Moro, Bianca, agora tam- bém escritora, é professora de Urbanismo e História da Arquitetura e Urbanismo, na Unifap. Prefeito de Macapá afirmouque todas as medidas estão sendo tomadas para apurar as denúncias, e que se houve irregularidades os culpados serão identificados e punidos, “mas, se não houver culpados, que seja esclarecido da mesma forma”, pontuou Clécio. Só dia 15, agora, que FAF decide sobre volta do futebol oficial em Macapá —a partir de agosto, mais provavel- mente. Mas ainda sem torcida e com clubes obrigados à tes- tagem da Covid-19 de seus jogadores. Clécio cria força-tarefa para apu- rar operação da PF relacionada à com- pra de medicamentos para combate à Covid-19. O Procon, garante diretor Eliton Franco, já começou a falar grosso com donos de supermercados sobre preços abusivos de produtos à venda. Apresentadora do Café comNotícia, na Diário FM,Ana Girlene ainda não bateu omartelo se vai ou não levar nome ao sufrágio em novembro. Atésexta 3, tinha duas conversas agendadas —com Lemos (PSol) e Clécio (Rede), mas este último sem revelar pauta de fundo. Enfim, acabou a restrição para que homossexuais doem sangue, revela Anvisa, autora do veto. Davi, em nota, revelou indignação ante artigo "Por que torço para que Bolsonaro morra", de Hélio Schwartsman, na Folha de S.Paulo. "O único extermínio que se quer, e pelo qual devemos torcer, é o do vírus", dentre outras, escreveu Alcolumbre. Vice-prefeito, que é indígena, passa a comandar o município enquanto Maria Orlanda Marques (PSDB) não pode desempenhar as funções por ordem judicial. Erlis Karipunas (PSB), foi empossado prefeito de Oiapoque nesta terça-feira (7). Cerimônia de posse ocorreu na Câmara de Vereadores do município. Lucas Barreto entrega duzentas mil máscaras à pre- feitura de Macapá. A doação foi feita por uma instituição bancária a pedido de Lucas e de Davi Alcolumbre. MP move ação por prosseguimento de CPI contra a prefeita afastada de Oiapoque, Maria Orlanda. Promotor DavidZerbini diz que a comissãoparlamentar de inquérito foi arquivada irregularmente. Facebook derruba rede de fake news ligada ao PSL e à família Bolsonaro. Rede social identificou 35 contas, 14 páginas, 1 grupo e 38 contas no Instagram ligadas a políticos que mantinham comportamento 'inautêntico', diz O Estadão. Operação 'Fiel da balança', da PF, dessa vez mirava a saúde municipal, em Macapá, com 8 mandados de busca e apreensão, por supostas fraudes em compras de produtos para a Covid-19. Donos de academias, em Macapá mais fortemente, pressionam pela retomada de atividades, mas Comitê GEA/PMM ainda avalia prós e contras. Morta e enterrada pela OMS, de repente Bolsonaro, dando uma de 'garoto-propaganda', ressucita a hidroxiclo- roquina, que, segundo estudos científicos, está mais para o mal do que para o bem. Força, presidente! Acaba dando tudo certo. Com eleição em fevereiro, Davi (DEM) já faz baru- lho nos bastidores para aprovar PEC e, a partir daí, construir pontes rumo a mais um mandato na presidên- cia do Senado. pósanúnciodoministrodaSaúde, LuizHen- rique Mandetta, afirmando a necessidade de aTelemedicinaserregulamentadacomurgên- ciaparaser usada comoarma nacrisedoCOVID-19, o CFM (Conselho Federal de Medicina) autorizou, em caráter excepcional, o uso da telemedicina, em trêsmodalidades: teleorientaçãoeotelemonitoramento e a teleinterconsulta. Já estava atrasado tal anúncio, a propósito. Em 2019,oCFMchegouapublicarumaResoluçãoCFM nº 2.227/2018, revogada no mesmo mês em que foi publicada,apósumagritadosCRMsdeváriosEstados e de alguns médicos, que alegavam não terem sido consultadosa respeitodos termosexpressosnaReso- lução,oquenãocorrespondeuãverdade.Nãoseentra- rá aqui nomérito dessa questão. Fatoé que passaram dois anos dessa resolução sem que uma nova fosse publicada.Aindaassim,podemosutilizar doisartigos dos Código de Ética Médica que justificam o uso da Telemedicina desde logo. Observando oArt. 36, que dispõe ser vedado ao médico “ abandonar paciente sob seus cuidados”; e, nesse mesmo sentido, segue o Art. 37: “Prescrever tratamentoououtrosprocedimentossemexamedireto dopaciente,salvoemcasosdeurgênciaouemergência eimpossibilidadecomprovadaderealizá-lo,devendo, nessecaso,fazê-lo imediatamenteapóscessaro impe- dimento. Parágrafo único. O atendimento médico a dis- tância,nosmoldesdatelemedicinaoudeoutrométodo, dar-se-ásobregulamentação doConselhoFederalde Medicina”. Nesse sentido, a questão ética estaria supe- rada,emboraoCFMnãotenhasidoclaroquan- to à liberação da teleconsulta em seu Ofício encaminhadoaoMinistério daSaúde. Maisdoismomentos jurídicospodem ser destacados como corroboradores da admissibilidade para o uso da Telemedi- cina: a Lei 13.979 de fevereiro de 2020 quedispõesobreasmedidas para enfren- tamento da emergência de saúde pública deimportância internacionaldecorrentedo coronavírus e o pedido para o reconheci- mento de estado de calamidade pública. Aleiquereconheceaemergênciaemsaúde, bemcomoa constataçãode ummomentodefla- gelo coletivo são sim autorizadores para medidas de exceção. Se retomarmos o art. 37 do Código de ÉticaMédica,aconclusãoseráadequeestãopresentes os requisitos de urgência ouemergência ali previstos paratornaréticooatendimentoàdistânciadopaciente, mesmo sem o exame clínico. Ninguémmaisdesejaenfrentar horasemumafila de banco para pagar uma conta, e muitos se recusam asairdecasaparafazeremsuascompras,desderoupas até remédios. Essa realidade não é diferente na área da saúde. Se os tempos são outros, quiçá com uma guerra declarada contra o vírus. Vale esclarecer que nunca houve ilegalidade na Telemedicina,aindaquehajaummédicoeumpaciente em cada ponta. Há sim uma lacuna regulamentadora ética à espera dessa regulamentação que está sendo preparada pelo Conselho Federal de Medicina Fatoéquetodososenvolvidos,legalmente, apresentamresponsabilidade solidáriaepro- porcional para a eventualidade de algum dano ao paciente. Ademais questões como direito à pri- vacidade, garantia da inviolabilidade das informações,confidencialidade,tratamento dedadospessoais,registrodasinformações dospacientes, dentreoutras, sãoextrema- mente relevantes e nãopodem ser despre- zadasnestadiscussãoentredisrupçãodigital, Telemedicina e legislação correlata. Atelemedicina éumarealidadehámuito tempopresenteemoutrospaíses.Aferramenta (emumconceitoamplo)é utilizadaemhospitais eplanosdesaúdedeoutrospaísesdomundocomo, porexemplo,EUA,AustráliaeInglaterra,especialmente para a teletriagem, o que traz uma grande redução de custosnoatendimentoeexperiênciapositivaaocidadão que nãoprecisa se deslocarhorasparatersuaconsulta, em casos de baixa complexidade.. ProvadequeosórgãosReguladoresreconheceram a importância da incorporação da tecnologia no aten- dimento à distância está na recente notícia de que a Anvisa se manifestou favoravelmente à utilização de assinatura digital nos receituários médicos, desde que no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasi- leira (ICPB).É necessário ampliar a regulamentação parasituaçõespresentesnocotidianoe que estãoocor- rendoàmargemdeprotocolosrígidos.Agora,em tem- posdeCOVID-19,osmédicos,por sobrevivência,pre- cisarão fazer uso da telemedicina.

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