Diário do Amapá - 21/07/2020

LUIZ MELO Diretor Superintendente ZIULANA MELO Diretora de Jornalismo Circulação simultânea em Macapá, Belém, Brasília e em todos os municípios do Amapá. Os conceitos emitidos em artigos e colunas são de responsabilidade dos seus autores e nem sempre refletem a opinião deste Jornal. Suas publicações são com o propósito de estimular o debate dos problemas amapaenses e do país. O Diário do Amapá busca levantar e fomentar debates que visem a solução dos problemas amapaenses e brasileiros, e também refletir as diversas tendências do pensamento das sociedades nacional e internacional. ZIULANA MELO Editora Chefe MÁRLIO MELO Diretor Administrativo DIÁRIO DE COMUNICAÇÕES LTDA. C.N.P.J: 02.401.125/0001-59 Administração, Redação e Publicidade Avenida Coriolano Jucá, 456 - Centro CEP 68900-101 Macapá (AP) www.diariodoamapa.com.br / / pesar das muitas dúvidas a respeito da Educação neste momento de iso- lamento social, uma coisa é certa: não estamos aplicando o homeschooling. Primeiramente, o “homeschooling”, do inglês, ensino domiciliar, é um dos termos que mais sofremmás interpretações nesse período. Essa modalidade de ensino se dá quando a família opta por fazer os estudos dos filhos inteiramente em casa, contratan- do ou não um professor particular, porém, sem que para isso esteja relacionado a uma instituição e ao seu currículo. Embora a prática não seja regulamentada no Brasil, existemmovimentos para sua legalização. O que precisa ficar claro é que o ensino remoto em meio à pandemia não se trata de homeschooling. Segundo o artigo 32, parágrafo 4º da Lei de Diretrizes e Bases, "o Ensino Fun- damental será presencial, sendo ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações de emer- gência", o que significa que os estudos, pela lei, podem ser feitos a distância nesse período de pandemia. Porém, é preciso atenção. Apesar da aprendizagem estar sen- do feita a distância, o que de fato estamos vivendo é fruto de muitos esforços para que o atendimento aos direitos de apren- dizagem e desenvolvimento das crianças ocorra num formato não presencial. Nesse caso, os pais estão atuando, em casa, como mediadores do ensi- no, que por conseguinte foi orga- nizado didaticamente por uma escola…por um professor. É uma situação bastante complexa que, infelizmente, está sendo realizada de forma adequada por poucas famílias, e não é a realidade e o privilégio de todas as crianças. É importante lembrar que um ensino a distância ou um homeschooling são frutos de uma decisão tomada pela família, mas que, para tal, é necessário que seja permitida pela legislação, e apesar de vários países permitirem, no Brasil isto não é legalizado. O que não tem relação com o que está acontecendo agora, em que fomos obrigados a tomar decisões emmeio à situação emergencial. O ato do pai matri- cular seu filho em uma escola perpassa pela obrigação que tem e do direito da criança Ademais, hoje, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) dá tamanha importân- cia às competências socioemocionais, abor- dando cinco campos: autoconhecimento, autocontrole, automotivação, empatia e habilidades de relacionamento. Competên- cias importantes e fundamentais a um ser social do séc. XXI, o que, necessariamente perpassa a necessidade das relações sociais nos momentos de aprendizagem. Impor- tante ressaltar que todas as escolas têm um Projeto Pedagógico que organiza e pauta suas ações de for- ma a desenvolver estas habilida- des e competências, no objetivo de que ao final resulte em pessoas capazes de se comunicar, que sejam criativos, que sejam capa- zes de buscar novas aprendiza- gens por sua curiosidade e, por fim, façam as devidas críticas em busca de uma sociedade melhor. Para tanto, reforço, por perpassar obrigato- riamente pela interação com diferentes culturas e valores, a escola consolida-se como essencial. Não podemos perder de vista que a escola tem, também, finalidades de socialização, de inclusão social. Vivemos num país con- tinental, com carências diversas, e o fato da escolarização ser um direito da criança, e sua matrícula ser dever da família com os diversos mecanismos de busca e defesa, colocando o estado em obrigatoriedades, traz consigo, dentre tantos benefícios, a defe- sa do direito das crianças terem infância, a proteção contra o trabalho infantil. Ainda temos muito a avançar enquanto nação. Se precisamos, neste momento deli- cado, manter a educação não presencial? Sim. Se devemos adotar modelo de homes- chooling? De maneira nenhuma. o longínquo 2008, quando, em meio a um enorme debate sobre a obrigatorie- dade ou não de se ter um diploma para o exercício da prática jornalística, comecei a minha graduação, não existia o termo ‘fake news’, tão popularizado atualmente no Brasil e no mundo. Vou além: para os professoresde jornalismo, conceitualmente, fake news não existem, pois se é fake, não é news, afinal ‘news’, do inglês, é ‘notícia’ e notícia é verdade. Mas, hoje, 12 anos depois, em meio a uma CPI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) que investiga notícias falsas e assédio nas redes sociais, e no momento emque a maior rede social do planeta é pressionada a tomar medidas mais consisten- tes, justamente na luta pelo combate às infor- mações falsas, esse cenário parece bastante rea- lista. A democratização da informação trouxe consigo a facilidade do exercício de uma comu- nicação inconsequente, irresponsável e perigo- sa. E foi aí que se iniciou uma ‘pandemia’ tão devastadora como a que vivemos no campo da (des)informação em massa. Foi preciso que mais de 900 empresas, das pequenas às gigantes, se juntassem em um boi- cote histórico ao Facebook para queMark Zuc- kerberg tomasse uma atitude. O Stop Hate for Profit (Pare de Dar Lucro ao Ódio) alega que o Facebook não faz o suficiente para remo- ver conteúdos racistas e de ódio. E sua resposta à ‘crise’ até agora não foi vista com bons olhos pelos líderes dessa iniciativa,que se declaram decepcio- nados com oposicionamento do fun- dador. Adidas, Coca-Cola, Diageo, Ford, Honda, HP, Starbucks e Uni- lever são apenas alguns dos muitos exemplos de companhias que decidi- ram não mais destinar suas verbas de marketing para anúncios na rede social de Zuckerberg até que os executivos da empresa adotem práticas firmes de combate e remoção de fake news e conteúdos racistas e de ódio. Especificamente no Brasil, a rede social anunciou, entre outras medidas, a remoção de mais de 85 perfis, entre contas e páginas no Facebook e Instagram, suspeitos de formar uma rede de propagação de notíciasfalsas sobre polí- tica e a pandemia do novo coronavírus, além do incentivo à propagação dos discursos de ódio. Ao todo, os perfis banidos contavam com mais de 1,8 milhão de seguidores. Políticos, empresários, formadores de opi- nião e até mesmo, quem diria, jornalistas se veem envolvidos em uma gigante teia de notí- cias falsas no Brasil e no mundo, com os mais variados objetivos. Parte dos acusados justifica seus atos como ‘liberdade de expressão’. Ora, vamos à definição constitucional: “é livre a expressão da atividade intelec- tual, artística, científica e de comu- nicação, independentemente de cen- sura ou licença”, segundo o Artigo 5º da Constituição Federal. Sendo assim, não há, por essência, vínculo entre uma inverdade propagada como notícia (fake news) e a tão mencionada liberdade de expressão. Como jornalista e profissional de comunicação, luto veementemente contra qualquer tipo de censura. No Brasil e em qual- quer país democrático, deve-se haver total liber- dade de expressão e de imprensa, mas isso não pode ser justificativa para que indivíduos mal intencionados, seja com quais objetivos forem, divulguem inverdades sobre pessoas, empresas e instituições. E quando isso acontecer – como tem se com- provado, seja na CPI das Fake Newsou no movi- mento Stop Hate for Profit, em pressão ao Face- book – deve haver a punição adequada aos res- ponsáveis, como um ‘remédio’ a essa ‘pande- mia’, e a conscientização dos demais envolvidos no universo da comunicação e da informação para que estejamos ‘vacinados’ e possamos, em breve, nos livrar deste mal.

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