Diário do Amapá - 31/07/2020

/ / / / azul 3>6 magenta 4>8 “Vamos encerrar o rodízio e liberar ativida- des esportivas, inclusive o futebol. [...] Decisão, basea- da em informações técnicas, tam- bém passa por um processo de experimentação", anunciou Clécio nesta quinta 30. Operação da PF nesta quinta (30) tem a ver com tráfico internacional de animais silvestres no Amapá —cobras, as mais cobiçadas por laboratórios. Apesar de ainda juntos na Rede, já percebe-se nas entrelinhas do noticiário que Clécio e Randolfe já não se gostam mais, como noutros tempos. Bons tempos! Ex-presidente da FAF (antiga FAD) e diretor do Sirda (do ex-TFA), morre Wilson Pontes de Sena. De alzheimer, aos 86 anos, às 18h, na casa de uma filha, no lagui- nho. Wilson também militou na imprensa e, além de atleta (zaguei- ro) também foi presidente do CD do EC Macapá. A ponte do rio Matapi é, nos fins de semana, lugar para encher a cara e brincar com a pandemia. Sugere-se: nem passe por lá! 1ª dama, Michelle Bolsonaro contraiuvírus da covid, sim, mas estado de saúde dela é bom, atestam mesmos médicos que cuidaram do marido, presidente. Quem sabe em outros estados, pode ser, mas aqui menos verdade que shoppings estejam usando secador de cabelo pra medir temperatura de clientes na recepção. Definido: espanhol Domènec Torrent, 58 anos, é o novo técnico do Flamengo. A informação foi confirmada pelo AS, da Espa- nha, pela ESPN, UOL e Esporte Interativo. Assinatura de contrato e oficialização do negó- cio será nesta quinta-feira (30). Clécio despista, mas mudança de partido já é dada como inevitá- vel. Avante é o mais provável, dizem mais próximos. Davi confirma agenda em Macapá durante fim de semana. Sábado por aí afora, ombreado com Josiel e Clé- cio, em São Joaquim do Pacuí, onde inaugura obras. Seguindo pegada das lives, Boêmios do Lagui- nho marca encontro com internautas no próximo dia 15. Silmara Lobato comanda evento denomi- nado o cantar da Nação Negra. TJAP e PMM lançam piloto do Programa Mora- dia Legal em São Joaquim do Pacuí. Lançamento nesta sexta-feira (31) e deve bene- ficiar mais de 340 famílias na comunidade. MP 942/2020, de Davi Alcolumbre, já aprovada, destina mais R$ 639 milhões para ações de combate ao coronavírus. Aécio, Alckmin e Serra: do tucanato de alta plu- magem, mas todos enrascados do dedão do pé até o último fio de cabelo. Clécio foi mais adiante: "O rodízio cumpriu um papel, com transtorno, mas cumpria seu papel de reter parte da população em casa", explicou. Paulo Lemos (PSol) ratifica pré-candidatura e, além do PCdoB, também lista PT e Rede no arco de negociação. Ainda sobre o rodízio: "Vamos encerrar, mas se tivermos algum tipo de revés, adotaremos as medi- das para restituir a segurança. Vivemos hoje um quadro de estabilização, mas como sabemos, a pan- demia não passou, não podemos descuidar”, fina- lizou o prefeito Clécio. e o autor de um crime bárbaro, repug- nante, tem direito de defesa ou, pela repugnância do crime cometido, deve ser excluído desse direito – é uma questão muitas vezes colocada em debate. Alguns sustentam que o direito de defesa é importante, como um critério geral, mas algumas situações justificam que essa fran- quia seja abandonada. Duarante o período em que exerci a Advo- cacia, antes de ser Juiz de Direito, enfrantei esta situação. Lembro-me do caso de um indivíduo que esquartejou a esposa e ofereceu os restos mor- tais a bichos, num galinheiro. Não pedi a absolvição do réu, o que seria totalmente impossível, mas sustentei atenuan- tes narrando fatos pretéritos da vida do acu- sado, desde quando era uma criança. Todo acusado tem direito de defesa. Quanto mais bárbaro for um crime, mais necessária se faz a defesa, porque quanto mais bárbaro for um crime mais violento será o ódio e o desejo de vindita da população em geral. m alguns casos o advogado não pede a abvolvição do seu defendido, ao ponderar que essa absolvição é impossível. Parte para uma outra estratégia de defesa. Sustenta atenuantes que redu- zem o teor de monstruosidade do crime. Em todas as situações, o advo- gado exige o cumprimento do rito processual e o respeito ao direito de defesa, que protege todo e qualquer acusado, independente do crime pra- ticado. Um julgamento sem defesa é abomi- nável. O advogado, fiel ao juramento profissio- nal, sustentará a defesa, mesmo que o ônus dessa sustentação seja a incompreensão e o repúdio da sociedade. No estado democrático de direito todos têm direito a um julgamento justo pelos tri- bunais. Não há julgamento que se possa conside- rar justo se for abolido o direito de defesa. Observe-se a abrangência do pronome “todos”: ninguém fica de fora. Este princípio persevera em qualquer situação, não cabendo excepcioná-lo à face de determinadas contingências de um crime que causa revolta e asco. Nos dias atuais cabe refletir sobre o velho princípio de que a dúvida favorece o réu. Esta garantia protege todas as pessoas, quer os humildes, quer os grandes. Tem-se invertido a presunção de inocência. Não é o Estado, através do Minis- tério Público, que deve provar a culpa e os pormenores do crime. Exige-se que o acusado prove sua ino- cência. O noticiário dos jornais e da televisão está demonstrando, diariamente, esta distorção jurí- dica. Sem dúvida os poderosos sempre estiveram acima da lei. Reagindo a esse privilégio dos grandes, é justo que o povo exija que todos, sem exceção, estejam submetidos às leis penais. O ideal da universalidade do Direito Cri- minal não elimina, entretanto, o princípio da presunção da inocência que deve socorrer todas as pessoas indistintamente.

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