Diário do Amapá - 30/06/2020

azul 3>6 magenta 4>8 Depois que Randolfe (Rede) trocou prosa com Camilo (PSB), em live, admitindo rusga com Clécio, chapa Capi/Rubem, pelo trono municipal, passou logo a ser esculpida de carreirinha —pelas mãos de artesãos do PSB, principalmente. No documento enviado à presidência do Tjap, Pini diz que adere ao programa de aposentadoria após 30 anos dedicados à magistratura, com recordes de pro- dutividade e incontáveis programas executados e vol- tados ao acesso à Justiça e à efetiva cidadania. Taxa de contágio da Covid-19 volta a crescer no Brasil e indica descontrole, registra OMS. Sueli Pini entra com pedido de aposentadoria do Tribunal de Jus- tiça do Amapá. Solicitação ocorre um dia antes do julgamento de quatro ações con- tra ela junto ao CNJ, em Brasília. Clécio ainda não disse se paga multa quem fre- quentar comércio sem máscara. E quem paga? O cliente (consumidor) ou a empresa que deixou de cumprir regras impostas pela prefeitura? Para o médico Cláudio Lottenberg, do conselhão do Einstein, ainda não há evidências concretas sobre imunidade de quem já foi infectado com a Covid-19. “Não temos certeza absoluta de que (quem já teve) não poderá ter outra vez, mas não se pode relaxar, é uma questão de natureza comportamental”, disse. Decotelli, negando plágio em teses, agora se vale do ‘gogó’pra tentar convencer sobre inconsistências em alegados “doutorados”, que faculdades não con- firmam. Nomeado, mas ainda sem assumir, Bolsonaro já estaria se articulando por um outro nome. GEA anuncia ajuda de custo que totaliza R$ 2,7 milhões a 211 agen- tes de segurança pública que atuam na PM, Polícia Civil, Bombeiros e Iapen. Benefício será pago a partir desta terça (30). Amapá ultrapassa os 28 mil casos confirmados do novo coronavírus; óbitos já somam 413. Atualização inclui também seis novos óbitos, todos de pessoas naturais do município de Macapá. Eles ocorreram de 5 de maio a 25 de junho e esta- vam sob investigação. Taxa de infecção diminui noAmapá e SVS registra baixo número de amostras recebidas. Mês de junho registrou números em queda, mas SVS chama a atenção para a continuidade dos cuida- dos e medidas de controle do vírus. Davi prorroga MP que regulamenta pagamento de benefícios emergenciais criados para preservar renda de trabalhadores como salário reduzido ou contrato de trabalho suspenso devido à pandemia do coronavírus. Da assessoria de imprensa do PSB, Eduardo Neves dessa vez leva foto ao sufrágio, em outubro ou novembro, quem sabe, talvez. Candidato de 1ª eleição, por um lugarzinho ao sol como vereador, pra começo de conversa. Macapá (capital) e Amapá (estado) estão em 3º e 8º lugares, respectivamente, em transparência sobre contratações emergenciais de forma fácil e ágil, em se tratando de Covid-19. Portanto, dentre aqueles que mais se aproximam da nota máxima (0 a 10), nesse quesito. (Fonte: Ranking de transparência à Covid-19) Einstein, em SP, orienta médicos a não tratarem pacientes de Covid-19 com cloroquina. TJ/AP retoma atividades presenciais a partir da segunda, 6, “mas, ainda, gradualmente e com apenas 25% da força de trabalho de cada unidade”, explica o presidente Lages. ão é segredopara ninguém que as legisla- ções tributária e previdenciária brasileiras estão em constantesmudançase possuem inúmeras regras que podem causar confusão e fazer os empresários pagarem mais do que real- menteprecisam,fazendocomqueos lucros,quan- do existentes, fujam pelo ralo. Pensandonissoe nasnecessidadesdasempre- sas que diariamente mudam, foi desenvolvido o compliance previdenciário, mecanismo de con- trole da gestão empresarial, que visa identificar se asempresasestãocumprindoasnormasvigen- tes,entre tantas,aquelasrelacionadasaos tributos recolhidos,quepodem estarsendoquitadosaquém aos instituídos, como aqueles que estão sendo pagos além dos percentuais exigidos. O compliance pode ser conceituado como o conjunto de regras instituídas com o objetivo de se fazercumpriras normas legaise regulamenta- res,as políticas e asdiretrizes estabelecidaspelas empresas. O objetivo do compliance é fomentar políticaempresarial decumprimentodas normas que regem o negócio. Ocompliance previdenciário nada mais é do que uma análise minuciosa de elementos espe- cíficosnaqual épossível diagnosticarse asregras estão sendo cumpridas, além de verificar a exis- tência de pontos de redução de custos e recupe- raçãodevalorespagos indevidamente,que nesse caso retroage aos últimos 5 anos. Osprincipaiselementosaserem ana- lisados no compliance previdenciário são aqueles relacionados às verbas indenizatórias,retificaçãoSEFIP/GFIP, reclassificaçãodoRAT/FAPeretenção dos 11%. Verbasindenizatóriassãoasverbas trabalhistas de caráter indenizatório como, por exemplo: aviso prévio inde- nizado,15diasdeacidentemédicooupor doença grave, 1/3 de férias, vale alimenta- ção, ajuda de custo, vale transporte, auxílio educação, dentre outros. Sobre essasverbasnão incidem contribuições previdenciárias, sendo que a análise desse ponto busca a recuperação de créditos de valorespagos indevidamente referentes à não incidência do INSS,alémdeesclareceraocontribuintequehave- rá incidência relacionada às verbas somente de natureza remuneratória. Outrosfatores importantíssimosque precisam ser acompanhados são o Fator Acidentário Pre- videnciário (FAP) e a classificação de Riscos Ambientais de Trabalho (RAT) das empresas. OFAPéomedidordedesempenhodaempresa quantoa incidência de benefíciosacidentários na qual écalculadosobre oRAT.Jáaalíquota RAT é atribuída de acordo com o CNAE da empresa, sendo de 1% se a atividade é de risco mínimo, 2% médio e de 3% em casos de risco grave. Aanálisedessepontobuscaoreen- quadramento e a recuperação de cré- ditos do RAT. Ela tem como funda- mentoasalteraçõescitadas,quepodem gerar pagamento excessivoou equivo- cado, de acordo com o CNAE prepon- derante da empresa, por matriz ou filial. Jáosempreendimentosqueprestamser- viços mediante cessão de mão de obra ou empreitada devem reter 11% do valor bruto da notafiscal,fatura ourecibodaprestaçãode serviço citada e recolher à Previdência Social. ConhecidacomoRetençãodos11%, essa con- tribuiçãotambém épassívelde restituição,de forma inclusive administrativa,desde que os valoresnão tenhamsidocompensadosem folha depagamento do servidor. Por todos os motivos apresentados fica clara a importância da adoção do compliance previden- ciáriopelasempresas, tendo em vista que todosos assuntoscitadosvãomuitoalémdequestõesmera- mente tributárias, sendo necessário amplo conhe- cimento previdenciário.

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