Diário do Amapá - 27/05/2020

LUIZ MELO Diretor Superintendente ZIULANAMELO Diretora de Jornalismo Circulação simultânea em Macapá, Belém, Brasília e em todos os municípios do Amapá. Os conceitos emitidos em artigos e colunas são de responsabilidade dos seus autores e nem sempre refletem a opinião deste Jornal. Suas publicações são com o propósito de estimular o debate dos problemas amapaenses e do país. O Diário do Amapá busca levantar e fomentar debates que visem a solução dos problemas amapaenses e brasileiros, e também refletir as diversas tendências do pensamento das sociedades nacional e internacional. ZIULANAMELO Editora Chefe MÁRLIO MELO Diretor Administrativo DIÁRIO DE COMUNICAÇÕES LTDA. C.N.P.J: 02.401.125/0001-59 Administração, Redação e Publicidade Avenida Coriolano Jucá, 456 - Centro CEP 68900-101 Macapá (AP) www.diariodoamapa.com.br fato que todos nós estamos pas- sando por um momento nunca vis- to na história recente de nossas vidas. Contudo, percebemos os desafios de manter nossos empregos, renda, do empresário manter seus clientes, dos clientes manterem pagamentos em dia e os compromissos já assumidos, entre tan- tas outras dificuldades. Em meio a tudo isso, surgem alguns pontos de grande relevância à serem analisados. Um deles é: Como mantenho meu aluguel em dia? A sensação de ser despejado ou reti- rado do imóvel em uma fase tão com- plicada é uma preocupação a mais para o inquilino morador e para o inquilino que aluga imóveis comerciais. Imagine ser despejado do imóvel que você mora com sua família e ter que se deslocar a procura de outro imóvel em uma época de isolamento social. Ou o comercian- te/empresário que já está estabelecido em um ponto comercial conhecido por seus clientes, sair a procura de outro imóvel e refazer este ponto. São tantas dúvidas e desafios que o senado votou favorável a proibição do despejo, enquanto durar a pandemia. "Neste momento atual, de restrição de circulação de pes- soas, devido a pandemia, fica muito difícil que uma pessoa seja desalojada e consiga um outro local para alugar ou com- prar, ainda mais com os órgãos públicos trabalhando com sistema reduzido de dias e horários". Analisando todos os pontos mencio- nados, chegou-se à conclusão que seria ainda mais prejudicial à sociedade man- ter as regras tradicionais da lei do inqui- linato, LEI 12.112/2009. O texto apro- vado em sessão remota pelo senado, ain- da depende da sanção do presidente da República, mas tudo indica que será san- cionado. A proposta abrange que deci- sões liminares da Justiça, isto é, de cará- ter provisório, concedida entre 20 de março e 30 de outubro. Foi em 20 de março que o Brasil reconheceu estado de calamidade pública. Mas o inquilino precisa ficar atento, pois, em alguns casos, ainda é permitido a reto- mada do imóvel, como em situa- ções explicitadas na lei, por exemplo, locação por tempora- da para prática de lazer, reto- mada do imóvel após fim do contrato para uso do proprietá- rio, de seu companheiro ou dependente, e realização de obras aprovadas pelo poder público. Para o proprietário do imóvel, também fica uma missão, de entender a real situação de seu inquilino, neste caso o histórico de "bom pagador" con- ta muito, pois também temos ouvido relato de proprietários que alguns inqui- linos estão tentando se aproveitar da situação para deixar de pagar os alu- guéis, reduzir ou até mesmo protelar para pagamento futuro. Vale a pena estudar caso a caso e um entender o lado do outro. É um momento de refle- xão e ajuda mutua, só assim passaremos por tudo isso e sairemos pessoas melho- res ao final deste processo. inteligência artificial (IA) já está presente m tudo. Diversos setores recorrem aos algoritmos para rea- lizar ações antes executadas por seres humanos e até as indicações que encon- tramos no perfil da Netflix são baseadas nessa tecnologia. Ela aprende com a gen- te, inclusive nossos gostos e escolhas. É o que chamamos de Machine Learning. Como qualquer ferramenta criada e ali- mentada pelo humano, a IA não é imune aos erros e com a disseminação vieram questionamentos sobre seu uso ético. Toda tecnologia pode ser utilizada para o bem ou para o mal. A missão da sociedade em geral, e do setor de contact center, para garantir o bom uso da IA, é criar e respeitar mecanismos de controle que impeçam os robôs e algoritmos de carregar preconceitos ou agir de maneira antiética. Além disso, garantir a transpa- rência da base de dados que alimenta esses sistemas automatizados e dos cri- térios que a IA utiliza sobre eles para tomar decisões também faz parte da mis- são. Não vai haver mais relação consumi- dor-empresa sem intermediação da IA, mas é importante destacar que a automa- ção do atendimento ao consumidor não vem para acabar com o aten- dimento humano. Será substituí- do tudo aquilo que é trivial e mecânico, mas a compreensão, criatividade e o bom relaciona- mento são fatores humanos que não podem ser copiados pelos robôs. Legislações Ainda não existem regras ou legislações específicas sobre o assun- to, mas alguns esforços estão sendo feitos para incentivar e definir um estatuto ético do uso de IA por empresas que produzem as tecnologias. AUnião Europeia (UE) deu o primeiro passo ao lançar, em 2019, um documento de "Orientações Éticas para uma IA de confiança". Como ponto de partida para uma série de ações, a entidade estipulou sete diretrizes para que uma IA seja con- fiável. Destaco três delas como principais e onde os esforços do setor estão mais concentrados: agência e supervisão humana; privacidade e governança de dados; e diversidade e não discriminação. O intuito da UE é transformar essa abor- dagem no início de uma discussão global, não restrita apenas aos países mem- bros do bloco. A discussão ética sobre o uso de inteligência artificial no Bra- sil ainda está bastante embrio- nária, mas já temos um projeto de lei (21/2020, do deputado Eduardo Bismarck) em discus- são no congresso e as empresas se adaptam ao cenário. Autonomia AAI deve promover sociedades mais igualitárias, garantindo direitos fundamen- tais em vez de reduzir a autonomia huma- na. Para atingir esse objetivo, essas pla- taformas devem permitir que pessoas pos- sam intervir em seu funcionamento, res- peitando a agência e supervisão humana. A tecnologia deve garantir ainda que os cidadãos tenham pleno acesso a seus dados pessoais, ainda mais em situações em que essas informações possam ser usa- das para prejudicá-los ou gerar decisões discriminatórias contra eles. Um sistema inteligente deve ser construído ainda con- siderando que as pessoas têm níveis dife- rentes de habilidades e necessidade, garan- tindo que seu uso seja acessível para todos.

RkJQdWJsaXNoZXIy NDAzNzc=