Diário do Amapá - 28/03/2020

asd azul 3>6 magenta 4>8 Randolfe comemora aca- tamento da MP 924/2020, que estabelece crédito extraordinário para o enfrentamento ao covid-19. Emenda emenda solicitadestinação do fundo eleitoral aos efeitos sanitários, sociais e econômicos da pandemia do coronavírus. O governador da Bahia RuiCosta (PT) não estádisposto a dar moleza apossíveisboicotes ao isolamento.Assim, já autorizou os organismosde segurança do estado a proibir e, se preciso, reprimir quaisquer ameaças que coloquem em risco a quarentena. Quem se meter à besta, vai ser preso, garantiu. Segundo o Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COESP), dispositivo que gerencia ações de prevenção e enfrentamento ao COVID-19, o número de casos suspeitos do coronavírus em Santana caiu de 30 para 20. Notícia auspiciosa transitanacontramão do restante doestado e do país. Aprovado na quinta (26)pelaCâmaradosDeputados, o auxílio emergencial de 600,00 pode chegar a 1,2 mil por família, no caso daquelasque estiverem emsituação devulnerabilidade em função da pandemia da covid-19. Mulheres chefes de família receberão R$ 1,2 mil. A renda mínima alcançará 100 milhões de pessoas. Márcio Paulo Simões, comandante do navio Karoline 3, que naufragou há cerca de ummêsnosul do estado, foi preso emLaranjal do Jariacusado de interferir nas investigações sobre a tragédia. Informaçõesde tripulantes dão contade que o acusado estaria tentando fazê-las mudar a ver- são do acidente. OpresidentedoTJAP,JoãoLagesatestoupositivoparaoCoronavírus e agora é considerado oficialmente o segundo caso da covid-19 no Amapá.Emsuasredessociaisodesembargadoragradeceuascorrentes deoraçõese tranquilizouosamigosa respeito doseu estado desaúde. Melhoras. Emsessão extraordinária remota aAlap aprovourequerimentos da deputada CristinaAlmeida (PSB), propondo suspensão do par- celamentodossalários dosservidorespúblicoseabertura decrédito viaAFAPpara mulheresautônomas, produtoras rurais, pescadoras, extrativistas e ribeirinhas, em razão da pandemia da covid-19. A Itália vem quebrando recordes um tanto macabros. Nas últimas 24 horas morreram 919 pacientes da covid-19. O país disputa com a Espanha e os EUA o triste posto de epi- centro da covid-19 naatualidade, mas diferente dosconcorrentes, seu governo subestimou o vírus e negligenciou o atendimento aos seus pacientes. SãoPaulo atingiuuma marcano contexto dapandemiacausada pelo coronavírus que tende irremediavelmente - pelo menos por hora, a crescer: Somente na manhã de sexta (27), foram realizados 19 sepul- tamentos de vítimas da covid-19 no cemitério Vila Formosa, na capital paulista. Na sexta, 27, deputados aprovaram na sessão extraordinária remota o acesso gratuito a site de comunicação, redes sociais, streaming gratuito sem contabilizar nos pacotes dos usuários e com os serviços disponibilizados por operadoras de telefonia e internet móvel. Alap não encontrou outra alternativasenão suspender tempo- rariamente o tão esperado concurso público para o provimento de cargos em sua estrutura administrativa. O motivo, pra variar, diz respeito aos efeitos do coronavírus e a pandemia por ele provocada. Com exame de uma mulher, 31 anos, do São Lázaro(Lélio Silva), dado como positivo pelo IEC, em Belém, alterou para 3 registro de pacientes infectados pelo coronavírus no Amapá. Portanto, 2 mulheres e 1 homem, este o presidente Lages, do TJ/AP, já confirmados positivos para a Covid-19. Apesar da crise e dos riscos que o próprio governo reconhece em relação ao futuro da economia, o governo federal vai mesmo lançar a campanha “O Brasil não pode parar”. É como objetivo de diminuir os rigores do isolamento, mesmo com a pandemia da covid-19 caminhar para o seu estágio mais grave em todo o país. Pesquisa realizada com amostras de pacientes do RJ, MG, GO, RS e SP revela que o Coronavírus conseguiu se aclimatar no Brasil, e isso facilita a transmissão local, entrepessoas de ummes- mo grupo, sem o contato com pessoas de fora. Esse aspecto gravíssimo reforça ainda mais a manutenção do isolamento social. Autoridades em saúde no Brasil estão alarmadas depois que osnúmerosda covid-19, apósa divulgação do primeiro caso, mos- tram que o país teve resultados piores que a Itália. O quadro evidentemente acende o alerta vermelho e indica manutenção da quarentena. ASemascdeu inícioaoprocessodecadastramento, via telefone, de famílias em situação de vulnerabilidades social para o recebi- mento de cestas básicas por conta da pandemia da covid-19. Alexandro Colares, um dos maiores ativistas do movimento LGBT+ noAmapá eque anos atuou naorganização e mobilização da Parada do Orgulho LGBT+ de Macapá, entre outros eventos ligados à causa, foi assassinado na sexta (27). Ele foi tambémdiretordo DepartamentodaDiversidadeSexual da PMM. MarinaSilva vez por outra aparece, dáum ‘pitaco’e se recolhe até que uma nova brecha se abra. Emsuas redes sociaiscriticou acampanha "O Brasil não pode parar", lançada por Bolsonaro (sem partido), afirmando ser uma atitude “genocida” por propor algo que irá aumentar a propagação do coronavírus. Do tipo “simenão” evice-versa, ministro PauloGuedesendos- sou o isolamento, mas também justificou a faladeBolsonaro como zelo extremo em relação à economia. Em resumo, defendeu o chefe, mas reconheceu a gravidade da covid-19. Tangenciou prometendo defender a vida e os empregos ao mesmo tempo. pósanúnciodoministrodaSaúde, LuizHen- rique Mandetta, afirmando a necessidade de aTelemedicinaserregulamentadacomurgên- ciaparaser usada comoarma nacrisedoCOVID-19, o CFM (Conselho Federal de Medicina) autorizou, em caráter excepcional, o uso da telemedicina, em trêsmodalidades: teleorientaçãoeotelemonitoramento e a teleinterconsulta. Já estava atrasado tal anúncio, a propósito. Em 2019,oCFMchegouapublicarumaResoluçãoCFM nº 2.227/2018, revogada no mesmo mês em que foi publicada,apósumagritadosCRMsdeváriosEstados e de alguns médicos, que alegavam não terem sido consultadosa respeitodos termosexpressosnaReso- lução,oquenãocorrespondeuãverdade.Nãoseentra- rá aqui nomérito dessa questão. Fatoé que passaram dois anos dessa resolução sem que uma nova fosse publicada.Aindaassim,podemosutilizar doisartigos dos Código de Ética Médica que justificam o uso da Telemedicina desde logo. Observando oArt. 36, que dispõe ser vedado ao médico “ abandonar paciente sob seus cuidados”; e, nesse mesmo sentido, segue o Art. 37: “Prescrever tratamentoououtrosprocedimentossemexamedireto dopaciente,salvoemcasosdeurgênciaouemergência eimpossibilidadecomprovadaderealizá-lo,devendo, nessecaso,fazê-lo imediatamenteapóscessaro impe- dimento. Parágrafo único. O atendimento médico a dis- tância,nosmoldesdatelemedicinaoudeoutrométodo, dar-se-ásobregulamentação doConselhoFederalde Medicina”. Nesse sentido, a questão ética estaria supe- rada,emboraoCFMnãotenhasidoclaroquan- to à liberação da teleconsulta em seu Ofício encaminhadoaoMinistério daSaúde. Maisdoismomentos jurídicospodem ser destacados como corroboradores da admissibilidade para o uso da Telemedi- cina: a Lei 13.979 de fevereiro de 2020 quedispõesobreasmedidas para enfren- tamento da emergência de saúde pública deimportância internacionaldecorrentedo coronavírus e o pedido para o reconheci- mento de estado de calamidade pública. Aleiquereconheceaemergênciaemsaúde, bemcomoa constataçãode ummomentodefla- gelo coletivo são sim autorizadores para medidas de exceção. Se retomarmos o art. 37 do Código de ÉticaMédica,aconclusãoseráadequeestãopresentes os requisitos de urgência ouemergência ali previstos paratornaréticooatendimentoàdistânciadopaciente, mesmo sem o exame clínico. Ninguémmaisdesejaenfrentar horasemumafila de banco para pagar uma conta, e muitos se recusam asairdecasaparafazeremsuascompras,desderoupas até remédios. Essa realidade não é diferente na área da saúde. Se os tempos são outros, quiçá com uma guerra declarada contra o vírus. Vale esclarecer que nunca houve ilegalidade na Telemedicina,aindaquehajaummédicoeumpaciente em cada ponta. Há sim uma lacuna regulamentadora ética à espera dessa regulamentação que está sendo preparada pelo Conselho Federal de Medicina Fatoéquetodososenvolvidos,legalmente, apresentamresponsabilidade solidáriaepro- porcional para a eventualidade de algum dano ao paciente. Ademais questões como direito à pri- vacidade, garantia da inviolabilidade das informações,confidencialidade,tratamento dedadospessoais,registrodasinformações dospacientes, dentreoutras, sãoextrema- mente relevantes e nãopodem ser despre- zadasnestadiscussãoentredisrupçãodigital, Telemedicina e legislação correlata. Atelemedicina éumarealidadehámuito tempopresenteemoutrospaíses.Aferramenta (emumconceitoamplo)é utilizadaemhospitais eplanosdesaúdedeoutrospaísesdomundocomo, porexemplo,EUA,AustráliaeInglaterra,especialmente para a teletriagem, o que traz uma grande redução de custosnoatendimentoeexperiênciapositivaaocidadão que nãoprecisa se deslocarhorasparatersuaconsulta, em casos de baixa complexidade.. ProvadequeosórgãosReguladoresreconheceram a importância da incorporação da tecnologia no aten- dimento à distância está na recente notícia de que a Anvisa se manifestou favoravelmente à utilização de assinatura digital nos receituários médicos, desde que no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasi- leira (ICPB).É necessário ampliar a regulamentação parasituaçõespresentesnocotidianoe que estãoocor- rendoàmargemdeprotocolosrígidos.Agora,em tem- posdeCOVID-19,osmédicos,por sobrevivência,pre- cisarão fazer uso da telemedicina.

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