Diário do Amapá - 09/05/2026

POLÍTICA | POLÍTICA | DIÁRIO DO AMAPÁ FALECOMAREDAÇÃO E-mail: diario-ap@uol.com.br site: www.diariodoamapa.com twitter: @diariodoamapa Instagram: @diariodoamapa 8 SÁBADO | 09 DE MAIO DE 2026 Desabafo Ministros Floriano Azevedo e Estela Aranha divergiram do relator e conheceram recurso; julgamento, que deveria encerrar dia 14, em razão de pedido de vista do ministro Nunes Marques ainda demandará tempo de até 90 dias O Tribunal Superior Elei- toral (TSE) iniciou nes- ta sexta-feira, 8, o jul- gamento do agravo em recurso especial interposto por Gilvam Borges contra acórdão do Tri- bunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que, por una- nimidade, negou provimento a recurso e manteve a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Zona Eleitoral de Macapá que julgou improcedentes os pedidos for- mulação da ação de investigação judicial contra o ex-prefeito Antônio Furlan (PSD) e o vice- prefeitoMário Neto (Podemos), que estão sob investigação da Polícia Federal e afastados por decisão do STF, sendo que Fur- lan renunciou em 4 de março. A votação no TSE encerra dia 14 de maio. Até o momento, o placar está em dois votos a um pela cassação da chapa, aumentando significativamente a possibili- dade de perda do mandato e convocação de novas eleições na capital do Amapá, com ine- legibilidade de Furlan por oito anos. O voto que elevou a pressão sobre a defesa foi apresentado pelo ministro Floriano de Aze- vedo Marques, que divergiu parcialmente do relator Ricardo Villas Bôas Cuevas, e reconhe- ceu a existência de condutas vedadas e abuso de poder polí- tico e econômico durante o evento Macapá Verão 2024, es- pecialmente na inauguração da chamada Arena Beiradão. Ele foi acompanhado pela ministra Estela Aranha. De acordo com o ministro divergente, houve utilização da máquina pública e forte exploração eleitoral de um evento custeado pelo muni- cípio em pleno período veda- do pela legislação eleitoral. Gravidade e autopromoção eleitoral No voto-vista , Floriano Marques afirma que a estru- tura da Arena Beiradão foi apresentada à população como uma nova obra pública, com intensa divulgação nas redes sociais do então candi- dato à reeleição. O ministro sustenta que a inauguração teve forte caráter promocional e eleitoral. Floriano Marques destacou que a inauguração ocorreu dentro do período proibido pela legislação eleitoral; houve shows nacionais pagos com recursos públicos; o evento teve enorme repercussão po- pular; as redes sociais do pre- feito foram usadas para im- pulsionar a divulgação da es- trutura e dos shows; o evento movimentou milhões de reais e atingiu centenas de milhares de pessoas. Em um dos trechos mais contundentes do voto, o mi- nistro afirma que ficou con- figurado o uso da estrutura pública “para benef ício pes- soal e de autopromoção du- rante a campanha eleitoral”. Ao fim do voto, o ministro Floriano de Azevedo Marques defendeu a cassação dos di- plomas de Furlan e do vice- prefeito; a realização de nova eleição em Macapá; a inele- gibilidade de Furlan por oito anos; execução imediata da decisão caso a maioria seja consolidada. O magistrado sustentou que a dimensão do Macapá Verão extrapolou os limites administrativos e acabou criando desequilíbrio na dis- puta eleitoral, beneficiando diretamente a candidatura do prefeito reeleito. Clima de apreensão Com o placar parcial de dois a um pela cassação, o julgamento passa a ser acom- panhado com enorme expec- tativa nos bastidores políticos do Amapá. A tendência for- mada até agora amplia o risco jurídico da chapa eleita em 2024. Suspensão Em razão de pedido de vis- ta do ministro Nunes Mar- ques, o julgamento em ques- tão não mais fica para o dia 14 próximo, porque a análise do magistrado, da qual sairá o seu voto, demandará prazo de até 90 dias. Defesa A advogada Amanda Fi- gueiredo, que atua na defesa do ex-prefeito Antônio Furlan e de Mário Neto, explicou que a ação que tramita no TSE já foi julgada improcedente na 2ª Zona Eleitoral de Macapá, sentença que foi mantida em decisão por unanimidade do Tribunal Regional Eleitoral. No TSE, disse Amanda, o re- curso de Gilvam Borges já teve seguimento negado pelo relator Villas Bôas Cueva, e com parecer favorável da Pro- curadoria-Geral Eleitoral (PGE). “Agora no agravo, a PGE se manifestou pelo não co- nhecimento, e o relator já vo- tou pelo desprovimento, e te- nho certeza absoluta de que esse será o voto vencedor, mesmo com votos divergen- tes”, afirmou Amanda Figuei- redo. Quatro ministros ainda não votaram. ■ JULGAMENTO J PLENÁRIO DO TSE FORMA MAIORIA PARCIAL PELA CASSAÇÃO E INELEGIBILIDADE DO EX-PREFEITO FURLAN

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