Diário do Amapá - 14/05/2026

CIDADES QUINTA-FEIRA | 14 DE MAIO DE 2026 | CIDADES | DIÁRIO DO AMAPÁ Evento abre portas para novos mercados e fortalece a presença do Amapá no cenário global de negócios sustentáveis. ■ ● Amapá amplia mercado global para produtos amapaenses e ganha vitrine em feira internacional na China O Ministério Público Federal (MPF) en- trou com um re- curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nesta terça-feira, 12, para suspender ime- diatamente os efeitos da licença ambiental que au- toriza a Petrobras a per- furar o bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas. A medida busca reverter decisão da Justiça Federal no Amapá que negou a paralisação das atividades, mesmo após o registro de um vazamento de mais de 18 mil litros de fluido sintético no início do ano. No recurso, o MPF cita fragilidades técnicas, inconsistência e omissão no Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima), além de alertar para a violação de direitos de comunidades tradicionais que não foram consultadas a respeito do em- preendimento. O MPF aponta que os estudos de modelagem de dispersão de óleo utilizados pela Petrobras estão defasados e não consideram ade- quadamente o impacto sobre o sistema de recifes de corais da Amazônia nem o cenário de afunda- mento do óleo. Além de pedir a declaração de nulidade da li- cença, o MPF pede que uma entidade técnica in- , 9 Órgão aponta falhas em planos de emergência, omissão sobre crise climática e falta de diálogo com indígenas e quilombolas ■ O recurso também destaca a falta de consulta prévia, livre e informada às populações indígenas e quilombolas e a outras comunidades tradicionais do Amapá e do Pará para tratar do empreendimento, conforme exigido por tratados internacionais. Trecho do texto Além de pedir a declaração de nulidade da licença, o MPF pede que uma entidade técnica independente, sem vínculos com o empreendedor, realize uma nova modelagem hidrodinâmica e de dispersão de óleo. Segundo o órgão, os dados atuais são insuficientes para prever cenários reais de chegada de substâncias na costa ou o comportamento do óleo em caso de afundamento, o que coloca em risco ecossistemas sensíveis e transfronteiriços. NULIDADE DA LICENÇA dependente, sem vínculos com o empreendedor, realize uma nova modelagem hidrodinâmica e de dispersão de óleo. Segundo o órgão, os dados atuais são insuficientes para prever cenários reais de chegada de substâncias na costa ou o compor- tamento do óleo em caso de afundamento, o que coloca em risco ecossistemas sensíveis e trans- fronteiriços. Outro ponto central do recurso é a inadequação da licença à legislação sobre emergência climática. O MPF argumenta que o licenciamento ignorou a necessidade de uma avaliação detalhada das emis- sões de gases de efeito estufa nas fases de exploração de petróleo do bloco FZA-M-59. Por isso, o órgão pede que a Justiça determine a revisão do processo de licenciamento ambiental do bloco, exigindo que a Petrobras refaça o cálculo das emissões de gases de efeito estufa na implantação, operação e desativação do empreendimento. Comunidades tradicionais – O recurso também destaca a falta de consulta prévia, livre e informada às populações indígenas e quilombolas e a outras comunidades tradicionais do Amapá e do Pará para tratar do empreendimento, conforme exigido por tratados internacionais. O MPF sustenta que a participação dessas populações não é mera for- malidade administrativa, mas um direito funda- mental que deve ser respeitado antes do avanço de empreendimentos de tamanha magnitude. ■ RECURSO DO MPF CONTESTA LICENÇA DE PETRÓLEO NA FOZ DO AMAZONAS APÓS VAZAMENTO EM PERFURAÇÃO

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