Diário do Amapá - 06/06/2026

POLÍTICA | POLÍTICA | DIÁRIO DO AMAPÁ FALECOMAREDAÇÃO E-mail: diario-ap@uol.com.br site: www.diariodoamapa.com twitter: @diariodoamapa Instagram: @diariodoamapa 8 SÁBADO | 06 DE JUNHO DE 2026 Desabafo É permitido propaganda durante as prévias dos partidos e no período de 15 dias que antecede a realização das convenções A propaganda eleitoral no rádio, na televisão e na internet só começa em 16 de agosto. No entanto, a partir de 5 de julho, aqueles que desejam se candidatar aos cargos em disputa nas Eleições 2026 podem realizar a cha- mada propaganda intraparti- dária. Esse tipo de propaganda é permitido durante as conven- ções dos partidos políticos e no período de 15 dias que an- tecede a realização das prévias, conforme dispõe a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que es- tabelece regras sobre a pro- paganda eleitoral. Neste ano, as convenções ocorrem de 20 de julho a 5 de agosto. Nesse período, os par- tidos políticos e as federações partidárias definem as coliga- ções e escolhem os candidatos aos cargos em disputa. Pré-campanha A propaganda intraparti- dária deve ser destinada ex- clusivamente àqueles que par- ticipam das prévias dos par- tidos, devendo ser retirada logo após a realização das con- venções. O objetivo é que a pré-candidata e o pré-candi- dato possam indicar o seu nome para uma das vagas em disputa, inclusive com a afi- xação de faixas e cartazes em locais próximos às conven- ções. A legislação (Lei nº 9.504/1997, artigo 36, pará- grafo 1º), no entanto, veda a utilização de rádio, TV e out- door para esse fim, inclusive de propaganda política paga. Em caso de descumprimen- to, os responsáveis pela divul- gação da propaganda e os res- pectivos beneficiários podem pagar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou no valor equivalente ao custo da propaganda. Não é propaganda eleitoral antecipada Vale destacar que a menção a uma eventual candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido ex- plícito de voto. Esse pedido não se limita ao uso da locu- ção “vote em”, mas também pode ser inferido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo. ■ ELEIÇÕES 2026 ELEIÇ PRÉ-CANDIDATOS PODEM REALIZAR PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA A PARTIR DE 5 DE JULHO pl Câmara de Macapá aprova criação da LOTMAC A Câmara Municipal de Macapá aprovou, com 9 votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 193/2025- CMM, de autoria do vereador Pedro DaLua (UP), que institui a LOTMAC — Loteria Municipal de Macapá. O parecer favorável foi relatado pelo ve- reador Banha Lobato (UP), destacando a constitucionalidade, legalidade e via- bilidade da proposta. O projeto cria um serviço público municipal de loteria e apostas de quota fixa, regulamentado pelo Município e executado por empresas privadas me- diante concessão pública. A proposta segue as diretrizes da legislação federal e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a competência dos entes federativos para exploração de serviços lotéricos próprios. De acordo com o texto aprovado, a LOTMAC será uma autarquia municipal especial responsável pela regulação, fis- calização, controle e auditoria das ope- rações lotéricas no município. A ini- ciativa prevê mecanismos de transpa- rência, governança e prestação de con- tas, além da supervisão dos órgãos de controle. A arrecadação obtida com o serviço será destinada prioritariamente para áreas essenciais como saúde, educação, assistência social, esporte, cultura e manutenção dos serviços públicos mu- nicipais. O projeto também prevê a criação do Fundo Municipal da Loteria de Macapá (FUNLOTMAC), que terá acompanhamento de um conselho ges- tor com participação do poder público e da sociedade civil. Segundo a justificativa apresentada no projeto, a proposta busca fortalecer a autonomia financeira do município, ampliar receitas sem aumento de im- postos e incentivar o desenvolvimento econômico local, garantindo transpa- rência e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos. ■ PROPOSTA O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) empossou, na manhã da última terça-feira (2), o juiz Diogo de Souza Sobral como novo ti- tular da Vara Única da Comarca de Calçoene. A promoção ocorreu pelo critério de merecimento. O ato foi con- duzido pelo presidente do TJAP, de- sembargador Jayme Ferreira, no Gabi- nete da Presidência, com a presença do presidente da Associação dos Ma- gistrados do Amapá (Amaap), juiz Au- gusto César Leite, e do secretário-geral do Judiciário Estadual, Veridiano Co- lares. Durante a posse, o presidente do TJAP destacou que cada promoção e remoção representa um importante passo na trajetória da magistratura e contribui para o fortalecimento da ins- tituição. Amovimentação integra a po- lítica de valorização da carreira e de fortalecimento da prestação jurisdicional em todas as regiões do estado. “Encerra o ciclo do nono concurso com o último magistrado dessa seleção a assumir uma titularidade. O juiz Diogo Sobral percorreu todas as co- marcas do estado e, nos últimos anos, assumiu com muita eficiência várias funções, especialmente na execução penal. Hoje, premiado pelo mereci- mento, toma posse na Comarca de Cal- çoene. Tenho certeza de que entregamos um grande magistrado para dirigir os destinos do Poder Judiciário naquele município”, pontuou o desembargador Jayme Ferreira. Ao assumir oficialmente a titulari- dade da Comarca de Calçoene, Diogo Sobral agradeceu a confiança recebida e celebrou a conquista. ■ CRITÉRIO DE MERECIMENTO TJAP empossa novo juiz titular da Comarca de Calçoene

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