Diário do Amapá - 20/06/2026

POLÍTICA | POLÍTICA | DIÁRIO DO AMAPÁ FALECOMAREDAÇÃO E-mail: diario-ap@uol.com.br site: www.diariodoamapa.com twitter: @diariodoamapa Instagram: @diariodoamapa 8 SÁBADO | 20 DE JUNHO DE 2026 Desabafo A desistência de Gilvam Borges no recurso especial é tornada sem efeito e o julgamento será retomado O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tri- bunal de Justiça (STJ), em decisão desta quinta-feira (18), confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) que declarou a nulidade da Operação Eclésia, deflagrada em 2012 no âmbito da Assembleia Legislativa do Amapá. A decisão foi tomada no re- curso especial interposto pelo MinistérioPúblico estadual contra acórdão do Tribunal de Justiça, que manifestou a ilegitimidade ativa do promotor de justiça subs- critor da inicial do pedido de que- bra de sigilo, e a incompetência do Juízo da 4ª Vara Cível e de Fa- zenda Pública para processar e julgar amencionada cautelar pre- paratória. A preliminar foi aco- lhida no Tjap para declarar nula a quebra de sigilo e todas as provas em razão dela produzidas, sem prejuízo daquelas independen- tes. Nas razões do recurso especial, oMinistérioPúblico alegouofensa aos artigos 17 e 18, ambos do Código de ProcessoCivil de 2015, sustentando a ilegitimidade re- cursal do ex-deputado Moisés Reátegui, umdos réus, como ter- ceiro prejudicado, haja vista a inexistência de lide ou de conflito de interesses a ser resguardado, mas somente pretensão do órgão que detém o poder de instruir o inquérito civil de conhecer dados interessantes e imprescindíveis à condução das investigações, como movimentações financeiras do investigado, preconizando a re- gularidade da atuação do pro- motor de justiça, por delegação do procurador-geral de justiça, para investigar e propor ação civil pública contra governador, pre- sidente da Assembleia Legislativa e presidente dos Tribunais. Ao não conhecer do recurso especial do Ministério Público doAmapá, oministroMarcoAu- rélio Bellizze, registrou que ine- xiste a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 doCódigo de Processo Civil (CPC), pois a prestação ju- risdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acór- dão recorrido. “O Tribunal de origem apre- ciou fundamentadamente a con- trovérsia, não padecendo o jul- gado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Des- taca-se que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositi- vos de lei invocados. No caso em questão, embora a parte recor- rente tenha indicado nas razões do recurso especial violação de dispositivos de lei federal, é in- cabível o recurso especial pois interposto contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional”, ressaltou o mi- nistro, acrescentando que o Tri- bunal de origem (TJAP) apreciou a controvérsia dos autos comam- paro na tese fixada quanto ao Tema 69/STF (RE 574.706/PR. ■ DDECISÃO MINISTRO DO STJ NEGA RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAPÁ E MANTÉM NULIDADE DA OPERAÇÃO ECLÉSIA pl Comissão Processante encerra fase de instrução e abre prazo para alegações finais do vice-prefeito A denúncia contra o vice-pre- feito de Macapá em análise na Câmara Municipal entrou em sua fase final nesta quinta-feira, 18, durante 9ª reunião da Comissão Processante. Com a ausência das tes- temunhas convocadas para prestar depoimento, os vereadores deram por concluída a etapa de produção de provas. A partir de agora, o rito segue para a apresentação das alega- ções finais da defesa. Por determinação do presidente da comissão, vereador Ezequias (PSD), foi expedida intimação para que a defesa do vice-prefeito Mário Rocha Neto apresente sua manifestação final por escrito no prazo legal de cinco dias, nos termos do artigo 5º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/1967. A Comissão Processante é com- posta pelo presidente Ezequias (PSD), pelo relator Alexandre Azevedo (Po- demos) e pelo membro Zé Luiz (PT). O grupo foi instaurado para apurar denúncia por supostas infrações po- lítico-administrativas atribuídas ao vice-prefeito, no âmbito da Repre- sentação nº 002/2026. Concluída a fase de instrução, ca- berá à defesa apresentar suas razões finais antes da elaboração do parecer conclusivo pelo relator. O documento será apreciado pelos integrantes da comissão e, em seguida, encaminhado ao plenário da Câmara Municipal de Macapá, responsável pela decisão de- finitiva sobre o mérito da denúncia, conforme estabelece o Decreto-Lei nº 201/1967. ■ PRAZO DE CINCO DIAS O MinistérioPúblicoEleitoral (MPE), através do vice-procurador-geral eleitoral AlexandreEspinosaBravo Barbosa, se manifestou, nesta sexta-feira (19), junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela homologação do pedido de desistência de Gilvam Borges no agravo em processo contra o ex-prefeito de Ma- capá, Antônio Furlan, e pugnou pela as- sunção da titularidade recursal, assegu- rando-se, com isso, a conclusão do julga- mento; bemcomo pelo indeferimento do pedido de ingresso formulado pelo órgão municipal da Federação Brasil da Espe- rança (FE BRASIL). GilvamBorges interpôs agravo contra decisão da Presidência do Tribunal Re- gional Eleitoral do Amapá que, em juízo de admissibilidade, negou seguimento ao seu recurso especial. Na origem, ele propôs ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) em desfavor de Antônio Paulo de Oliveira Furlan e Mário Rocha de Matos Neto – eleitos prefeito e vice-prefeito de Macapá em 2024. Na última segunda-feira (15) Gilvam Pinheiro Borges requereu a desistência do recurso, alegando que, a despeito de haver interesse público no julgamento da causa, o parecer do MPE concluiu pela inexistência de gravidade, devendo ser prestigiada a vontade dos eleitores. Ao assumir a titularidade da ação, o MP Eleitoral registra que a petição de Gilvamfoi apresentadamais de setemeses depois da juntada da manifestação mi- nisterial e em momento no qual o julga- mento plenário se encontrava já emcurso, comtrês votos proferidos, sendoos últimos dois pelo provimento parcial do recurso. Caso o parecer ministerial fosse de fato determinante, era esperado que o reque- rimento de desistência tivesse sido for- muladopoucodepois do seuoferecimento. Ao revés, entretanto, veio a ser apresentado pelo agravante (Gilvasm) somente após o conhecimento dos primeiros votos fa- voráveis ao seu recurso, prolatados pelos ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha. ■ SEM EFEITO MPE assume titularidade no processo que envolve Gilvam e Furlan no TSE

RkJQdWJsaXNoZXIy NDAzNzc=