Diário do Amapá - 18/07/2026
POLÍCIA | POLÍCIA | DIÁRIO DO AMAPÁ SÁBADO | 18 DE JULHO DE 2026 11 FALECOM0COMERCIAL E-mail: comercial.da@bol.com.br site: www.diariodoamapa.com twitter: @diariodoamapa Instagram: @diariodoamapa DOUGLAS LIMA EDITOR U Uma ação rápida e violenta quebrou a tranquilidade da rua Djalma Nascimento, no bairro Zerão, na zona sul de Macapá. Na noite dessa quinta-feira, 16, Patrick Wanderson da Silva Marques, de 43 anos de idade, foi executado após ser emboscado por criminosos e obrigado a entrar na própria residência. O plano dos executores começou a se desenhar horas antes do assassi- nato. Segundo a Polícia Militar, a ví- tima havia saído de casa acompanhada de um grupo de homens em um veí- culo vermelho. O que parecia uma saída comum revelou-se uma arma- dilha: ao retornarem ao endereço de Patrick, os homens desembarcaram armados, renderam o morador e o forçaram a entrar no imóvel. Lá dentro, sem chances de defesa, ele foi alvo de uma sequência de dis- paros de pistola calibre 9mm. Patrick foi atingido por quatro tiros certeiros, sendo dois no rosto e dois nas costas. Logo após os disparos, o bando correu de volta para o automóvel e fugiu sem deixar pistas. A motivação por trás do crime já começou a ser desenhada pelas autoridades policiais. A principal linha de investigação foca em uma execução comandada pelo crime or- ganizado. O histórico da vítima re- força essa hipótese: Patrick já havia respondido na Justiça pelo crime de tráfico de drogas. O desfecho trágico não foi uma surpresa total para quem convivia com a vítima. Familiares próximos relataram aos agentes que ele vinha recebendo ameaças de morte cons- tantes há algum tempo. No entanto, por medo ou falta de informação, nenhum parente soube dizer quem eram os autores ou a razão das ameaças. ■ A Polícia Civil prendeu um ho- mem de 52 anos de idade con- denado definitivamente pelo crime de estupro de vulnerável. A ação, coordenada pela 8ª Delegacia da Capital, ocorreu no bairro Perpétuo Socorro, na zona leste de Macapá. O criminoso foi sentenciado a oito anos de reclusão em regime fechado. De acordo com as investigações, o crime que gerou a condenação acon- teceu na zona rural do município de Ferreira Gomes. Na época, o agressor utilizou graves ameaças contra os pa- rentes de uma vítima menor de 14 anos para tentar evitar que o caso fosse denunciado. No entanto, o trabalho investigativo revelou um cenário ainda mais grave e contínuo. Levantamentos investi- gativos apontam que o indivíduo é suspeito de fazer pelo menos 12 víti- mas, a maioria dentro do seu próprio núcleo familiar e de convivência diária. O rastro de violência, segundo a po- lícia, atravessou gerações. O delegado Alan Moutinho, titular da unidade, detalhou que o compor- tamento do acusado apresenta carac- terísticas patológicas. Entre as vítimas identificadas até o momento estão seis crianças e adolescentes, incluindo sobrinhas e netas do acusado, com idades de apenas três e seis anos; uma criança de oito anos, moradora da comunidade Vila Nova; e seis mulheres adultas, tias e primas do capturado. A polícia acredita que o número total de vítimas possa ser ainda maior, já que o medo de retaliações impediu que outros abusos fossem registrados no passado. Após o cumprimento do mandado, o homem foi submetido à audiência de custódia e transferido para o sis- tema prisional do estado, onde iniciou o cumprimento imediato da pena. ■ POLÍCIA CIVIL PRENDE HOMEM CONDENADO POR ABUSAR DE 12 FAMILIARES EXECUÇÃO ESTUPRO DE VULNERÁVEL POSSÍVEL ACERTO DE CONTAS TERMINA COM HOMEM MORTO DENTRO DE CASA A juíza Paola Santos, do Tribunal Re- gional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), indeferiu pedidos de restituição de bens apreendidos formulados por José Ivo de Melo Souza e Sandro Sabino Pinto, alvos da operação Palanque Digital, deflagrada em março pela Polícia Federal do Amapá para desarticular esquema de milícia digital montado na Prefeitura de Macapá, na gestão do ex-prefeito Antônio Furlan, que teria consumido, segundo a PF, cerca de R$ 25 milhões dos cofres municipais. Sandro Sabino Pinto formulou a resti- tuição de um aparelho celular e um notebook, apreendidos em sua residência durante a operação. Já José Ivo Melo postulou a devo- lução de um aparelho celular, um notebook, umHD, quatro pendrives e um tablet, todos apreendidos em sua residência pelos policiais federais. Instado a se manifestar, o Ministério Pú- blico Eleitoral (MPE) requereu a intimação da autoridade policial, em razão da necessi- dade de se aferir se os objetos ainda interessam à persecução penal e a intimação da reque- rente para juntar aos autos os autos de apreensão dos bens. Em resposta, a Polícia Federal informou que remanesce “pendente a análise técnica do conteúdo” dos bens apreendidos e se ma- nifestou pelo indeferimento dos pedidos. A resposta da PF foi acompanhada pelo Mi- nistério Público Eleitoral que opinou pelo indeferimento integral dos pedidos. Na fundamentação, a juíza Paola Santos destacou que a restituição de bens apreen- didos exige o preenchimento cumulativo de três requisitos legais: comprovação da titu- laridade ou propriedade do bem; inexistência de interesse na manutenção da apreensão para fins de instrução criminal ou de inves- tigação, e inexistência de sujeição do bem à pena de perdimento. “No caso concreto, verifica-se interesse investigativo na manutenção da apreensão, com vistas à apuração de condutas delituosas sob apuração. Como oportunamente ressal- tado pelo órgão ministerial, é possível que nos bens apreendidos contenham dados in- formáticos imprescindíveis para o deslinde das investigações, e, considerando que ainda se encontram pendentes as diligências para extração e análise dos referidos dados, subsiste o interesse na apreensão, sob risco de pere- cimento dos elementos potencialmente pro- batórios”, ressaltou, citando entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que bens apreendidos na persecução criminal não podem ser devolvidos enquanto inte- ressarem ao processo. ■ MILÍCIA DIGITAL Pedidos de Sandro Sabino e José Ivo Melo incluem aparelhos celulares, notebooks, tablet, HD e pendrives JUÍZA INDEFERE PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS NA OPERAÇÃO PALANQUE DIGITAL
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