Diário do Amapá - 31/07/2026
POLÍTICA | POLÍTICA | DIÁRIO DO AMAPÁ FALECOMAREDAÇÃO E-mail: diario-ap@uol.com.br site: www.diariodoamapa.com twitter: @diariodoamapa Instagram: @diariodoamapa 8 SEXTA-FEIRA | 31 DE JULHO DE 2026 Desabafo Corregedor do TRE acolheu medida do MPEleitoral, recebeu notícia de inelegibilidade, e mandou preservar provas deixando perícia em aberto; defesa de Furlan afirma que “não há inelegibilidade a ser reconhecida, estando Furlan apto a ser candidato em 2026” A candidatura de Antônio Fur- lan (PSD), ex-prefeito de Macapá, ao governo do Amapá, acaba de entrar em uma zona considerada de forte turbu- lência jurídica. Emdecisão assinada na noite de quarta-feira, 29, o re- lator Agostino Silvério Junior, do Tribunal Regional Eleitoral doAma- pá (TRE-AP), deferiu a tutela pro- visória requerida pelo Ministério Público Eleitoral, determinando a preservação e o depósito, na Justiça Eleitoral, dos documentos originais relacionados à ‘Operação Perdidos no Tempo’, realizada pelo Gaeco, que atualmente estão em poder da promotora Andrea Guedes, da 1ª Promotoria do Patrimônio Públi- co. Como reconhecimento do TRE de que a questão é de ordem elei- toral, estariam nulas todas as dili- gências realizadas pelo Gaeco no bojo da operação Perdidos no Tem- po, quando Câmara e Prefeitura foram alvos de busca de documen- tos, inclusive a denúncia penal im- petrada pela Prodemap, mas não recebida pela 2ª Vara Criminal de Macapá, que já apontava as ilega- lidades da ação. A decisão também recebeu pelo TRE a notícia de inelegibilidade apresentada por Patrick Jhuan Silva Souza, determinou a retirada do sigilo dos documentos e mandou comunicar imediatamente o Mi- nistério Público Eleitoral. Furlan terá sete dias para apresentar defesa e poderá juntar documentos, indi- car testemunhas e requerer pro- vas. O ponto mais sensível está na própria preservação do material probatório. Embora o relator tenha deixado claro que não antecipou qualquer juízo sobre a autenticidade ou a força das provas, registrou expressamente que eventual perícia ou outras diligências poderão ser analisadas posteriormente, depois da formação do contraditório. Não é apenas uma impugnação A decisão deixa evidente que o registro de Furlan não enfrenta uma única contestação. Já foram protocoladas duas Ações de Im- pugnação de Registro de Candida- tura: uma apresentada pelo próprio Ministério Público Eleitoral e outra por Cícera Pereira Silva Albuquer- que. A elas se soma agora a notícia de inelegibilidade apresentada por Patrick Jhuan Silva Souza. Para retirar a questão da esfera da 1ª Prodemap, que instaurou pro- cedimento a pedido do próprio An- tônio Furlan, para descredibilizar os documentos de protocolo da Câmara, o MP Eleitoral sustenta, em sua impugnação, a possível in- cidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “k”, da Lei Complementar nº 64/1990. A segunda impugnação também aponta, em tese, a mesma causa de inelegibilidade. Candidatura fica sub judice A decisão não declara Furlan inelegível — e esse ponto é impor- tante. O que ela faz é deixar o re- gistro sub judice, mantendo abertas as frentes de apuração e produção de provas que podem ser decisivas no julgamento do registro. Na prática, o candidato terá de atravessar a campanha eleitoral com o registro submetido ao crivo da Justiça Eleitoral e com três ini- ciativas distintas questionando sua situação jurídica. Caso as provas sejam consideradas relevantes e, ao final, o TRE-AP reconheça a existência de causa de inelegibili- dade, aí sim o registro será indefe- rido. O cenário é especialmente de- licado porque o próprio relator de- terminou que, depois da manifes- tação de Furlan, os autos retornem para análise dos pedidos de pro- dução de provas. Ou seja: a disputa judicial está longe de terminar. A decisão transforma o registro de Furlan em um dos principais focos de tensão jurídica da eleição estadual. A candidatura, que ainda não foi definitivamente julgada, passa agora a conviver com duas impugnações formais, uma notícia de inelegibilidade, preservação ju- dicial de documentos e a possibili- dade de perícia. O outro lado Procurada pelo Diário do Ama- pá, a advogada Amanda Figueiredo, que atua na defesa de Antônio Fur- lan em todos os processos, mani- festou-se através de nota com o se- guinte teor: “O Dr. Furlan ainda não foi citado para apresentar de- fesa! E ainda não disponibilizaram a notícia de inelegibilidade para que pudéssemos tomar ciência do que está sendo alegado! Contudo, quanto à decisão, en- tendo ser acertada! A defesa tem total confiança na Justiça e se a guarda do material deve ficar com a Secretaria Judiciária do TRE-AP para realização de NOVA perícia, temos confiança de que a integri- dade do material será mantida! No mais, o que se tem, pelo pou- co que tivemos acesso, é que uma perícia técnica foi realizada pela Polícia Técnico-cientifica do estado do Amapá, que ATESTOU que no dia 05/03 não existia o protocolo de representação contra o Dr. Furlan registrado no caderno, sendo in- cluída a informação POSTERIOR- MENTE, o que demonstra fraude ou, no mínimo, dúvida, quanto à data do ingresso desse expediente! O certo que temos é que Dr. Fur- lan renunciou (conforme exige a LC 64/90 para concorrer ao cargo de governador) em 05/03/26, em protocolo recebido às 08:10h, con- forme registro fotográfico do dia em que se procedeu ao protocolo! Assim, não há inelegibilidade a ser reconhecida, estando Dr. Fur- lan APTO a ser candidato em2026, estando concorrendo, nos termos constantes dos sistemas da Justiça Eleitoral”! Atenciosamente Amanda Figueiredo Advogada responsável pela de- fesa do Dr. Furlan ■ ELEIÇÕES 2026 ELEIÇ pl TRE-AP adere ao projeto Seu Voto Importa para ampliar acessibilidade C om o objetivo de ampliar a parti- cipação de eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) aderiu ao projeto nacional Seu Voto Importa, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A iniciativa busca garantir que todas as pes- soas possam exercer o direito ao voto commais conforto, autonomia, segurança e dignidade. Por meio do projeto, o TRE-AP dis- ponibilizará ações voltadas à remoção de barreiras que possam dificultar o acesso às urnas, incluindo a oferta de transporte acessível para eleitoras e eleitores que ne- cessitem desse apoio no dia da eleição. A iniciativa terá alcance em todos os municípios do estado do Amapá. As solicitações de transporte acessível serão analisadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que avaliará se o eleitor ou eleitora se enquadra nos critérios de atendimento e a viabilidade operacional para disponibilização do ser- viço, considerando as condições necessá- rias para a realização do transporte em cada localidade. O preenchimento do formulário de solicitação não garante automaticamente a disponibilização do transporte, sendo necessária a análise e a confirmação do atendimento pela Justiça Eleitoral. As eleitoras e os eleitores interessados em solicitar o transporte acessível podem realizar o cadastro por meio do formulário disponível no link abaixo ou presencial- mente em um cartório eleitoral. ■ EM TODOS OS MUNICÍPIOS M U ma conquista histórica para o Amapá e para o Brasil será celebrada sexta-feira, 31, na Ponte Binacional sobre o Rio Oia- poque. Após anos de debates e ne- gociações diplomáticas, entra em vigor o acordo que elimina a exi- gência de visto para brasileiros que ingressam na Guiana Francesa por via terrestre. O ato simbólico contará com a presença do ministro conselheiro da Embaixada da França no Brasil, Brice Fodda, do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, do governador do Amapá, Clécio Luís, do senador Ran- dolfe Rodrigues e de outras autori- dades brasileiras e francesas. Ao longo de todo o processo, o senador Randolfe Rodrigues esteve entre os principais agentes políticos na construção do entendimento entre os dois países. Em junho de 2025, durante agenda oficial em Paris, acompanhou o anúncio feito pelo presidente francês EmmanuelMacron sobre a decisão política de extinguir a exigência do visto para brasileiros que acessam a Guiana Francesa pela fronteira terrestre. A partir daquele momento, ini- ciou-se uma intensa etapa de nego- ciações técnicas e diplomáticas entre os governos do Brasil e da França. Durante esse período, Randolfeman- teve diálogo permanente com o Mi- nistério das Relações Exteriores, o Ministério da Justiça, representantes da Embaixada da França e autoridades dos dois países para contribuir com a construção dos consensos necessários à implementação da medida. ■ REIVINDICAÇÃO HISTÓRICA Para Randolfe, “fim da exigência do visto” é mais desenvolvimento para o Amapá REGISTRO DA CANDIDATURA DE FURLAN E SUA VICE PODE FICAR SUB JUDICE
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