Diário do Amapá - 24/09/2026

POLÍTICA | POLÍTICA | DIÁRIO DO AMAPÁ FALECOMAREDAÇÃO E-mail: diario-ap@uol.com.br site: www.diariodoamapa.com twitter: @diariodoamapa Instagram: @diariodoamapa 8 QUINTA-FEIRA | 24 DE SETEMBRO DE 2026 Desabafo Projeto estabelece punições maiores e tipifica novos crimes ligados à aquisição e comercialização ilegal de petróleo e gás O Plenário do Senado aprovou umprojeto de lei que eleva as penas para furto e roubo de petróleo, gás natural e outros combustí- veis. O texto recebeu voto fa- vorável do relator, senador Ran- dolfe Rodrigues (PT-AP), e se- guiu para sanção da Presidência da República. A informação é do Poder 360. A proposta tipifica novos crimes ligados à aquisição e à comercialização de combustí- veis obtidos de forma ilegal. Entre os produtos abrangidos estão petróleo e derivados, gás natural, combustíveis líquidos, biocombustíveis e óleos lubri- ficantes retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte, incluindo dutos e unidades de transporte emqual- quer modal. Penas e agravantes O PL 1.482 de 2019, de au- toria do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), estabelece pena de quatro a dez anos de reclusão e multa para o furto de combustíveis. A punição pode ser acrescida em⅓ em si- tuações como rompimento de obstáculos, participaçãode duas ou mais pessoas ou envolvi- mento de servidor público. O aumento pode chegar a⅔quan- do o crime provocar desabas- tecimento, incêndio, poluição, lesão corporal grave ou morte. O texto tambémpune quem adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis com ciência de que são produto de crime. Para esses casos de re- ceptação, a pena pode chegar a 8 anos de reclusão e multa. Antes de ir ao Plenário, o pro- jeto foi aprovado na CCJ (Co- missão de Constituição e Justi- ça) e seguiu com pedido de ur- gência. Segurança e investimentos Na avaliação de Randolfe, os crimes envolvendo combus- tíveis causam danos que vão além do prejuízo financeiro, como vazamentos, contamina- ção ambiental, incêndios e ex- plosões. O senador tambémas- sociou o endurecimento das penas à proteção da cadeia pro- dutiva de petróleo e à segurança dos investimentos no setor. Randolfe citou a expectativa de descoberta de poços naMar- gemEquatorial, faixa litorânea que abrange estados como Amapá, Pará e Maranhão. “A dissuasão de atos criminosos nessa cadeia fomentará os in- vestimentos nessa nova fron- teira econômica que representa uma enorme oportunidade de renda para a região norte do Brasil”, afirmou o senador du- rante a votação na CCJ. ■ SEGUE PARA SANÇÃO S pl TRE-AP decide por unanimidade e defere candidatura de Edna Auzier O Tribunal Regional Eleitoral do Ama- pá (TRE-AP) decidiu, por unani- midade, deferir o registro de candi- datura da deputada estadual Edna Auzier, da Federação Brasil da Esperança. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 23 de setembro, durante julgamento de embargos de decla- ração apresentados no processo que discutia o registro da parlamentar para o cargo de deputada estadual. De acordo com a certidão de julgamento do processo nº 0600320-03.2026.6.03.0000, o TRE-AP conheceu dos embargos de de- claração e decidiu acolhê-los com efeitos modificativos. Com isso, o Tribunal julgou improcedente a ação de impugnação e deferiu o registro de candidatura de Edna Auzier, seguindo o voto do relator, juiz Alex Lamy de Gouvea. Na prática, o julgamento modifica o re- sultado anteriormente questionado no pro- cesso eleitoral e assegura, nesta etapa da tramitação, o registro da candidatura de Edna Auzier para disputar uma vaga de de- putada estadual. A decisão consta do Acórdão nº 8994/2026, publicado em sessão no próprio dia 23 de setembro. O processo tem origem em Macapá e registra Edna Auzier como embargante e oMinistério Público Eleitoral como parte embargada. Decisão unânime A sessão foi presidida pelo juiz Carmo Antônio de Souza. Participaram do julga- mento os juízes Stella Ramos, Alex Lamy, relator do processo, Keila Utzig, Eduardo Navarro, Paola Santos e Galliano Cei. Tam- bém esteve presente a procuradora regional eleitoral Sarah Cavalcanti. O juiz Agostino Silvério teve ausência justificada. Edna Auzier é deputada estadual e pri- meira-secretária da Mesa Diretora da As- sembleia Legislativa do Amapá. Com a de- cisão unânime desta quarta-feira, o TRE- AP afastou a impugnação analisada no pro- cesso e manteve aberto o caminho para sua candidatura nas eleições de 2026. ■ ELEIÇÕES 2026 L O Conselho Nacional do Mi- nistério Público (CNMP) jul- garia na terça-feira, dia 22, embargo de declaração do promotor de justiça João Paulo Furlan contra a decisão que lhe aplicou pena de de- missão do Ministério Público do Amapá por conta de crimes eleitorais, bem como exercício de atividade po- lítico-partidária. Trata-se do Processo Administrativo Disciplinar 1 .00131/2026-89 , mas a sessão do CNMP foi cancelada. O embargo de declaração é um importante instrumento processual no sistema jurídico brasileiro. Ele é utilizadopara sanar dúvidas emrelação à sentença ou decisão judicial que possa apresentar obscuridades, omis- sões ou erros materiais. Esse recurso é essencial para garantir a clareza e a completude das decisões judiciais, as- segurando que as partes envolvidas compreendam integralmente o que foi decidido e o motivo da decisão. Trata-se de um recurso que pode ser interpostoquando a decisão judicial contém obscuridade, omissão, con- tradiçãoouerromaterial. Suafinalidade é esclarecer pontos que não foram devidamente compreendidos pelas partes ou corrigir eventuais equívocos na sentença. Demissão Em agosto deste ano, a Correge- doria Nacional do Ministério Público decidiu, por unanimidade pela de- missãodopromotor JoãoPauloFurlan, do Ministério Público do Amapá. A decisão tomada julgou procedente o processo administrativo disciplinar (PAD) aberto contra ele. Furlan estava afastado do cargo desde o início do ano, quando passou a responder ao PAD por suspeita de ter praticado crime durante as eleições. Ele é irmão do ex-prefeito deMacapá e candidato ao governo do Amapá, Dr. Furlan (PSD). O promotor teria participado de esquema de compra de votos e de transporte irregular de eleitores para beneficiar a campanha do irmão. ■ EMBARGO DE DECLARAÇÃO CNMP cancela sessão na qual seria julgado recurso de promotor de justiça do Amapá COM RELATORIA DE RANDOLFE, SENADO APROVA AUMENTO DE PENA PARA FURTO DE COMBUSTÍVEIS

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