Diário do Amapá - 22/07/2026
POLÍTICA | POLÍTICA | DIÁRIO DO AMAPÁ FALECOMAREDAÇÃO E-mail: diario-ap@uol.com.br site: www.diariodoamapa.com twitter: @diariodoamapa Instagram: @diariodoamapa 8 QUARTA-FEIRA | 22 DE JULHO DE 2026 Desabafo Para Rommel Araújo, o pedido, tal como formulado, converte-se em exercício de futurologia processual, incompatível com os requisitos de certeza e atualidade inerentes à tutela cautelar O desembargador Rommel Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), extinguiu, nesta terça- feira (21), sem resolução de mérito, ação cautelar do Ministério Público Eleitoral (MPE) por inadequação da via eleita e au- sência de interesse processual, restando pre- judicada a análise do pedido de tutela pro- visória de urgência. OMinistério Público Eleitoral do Amapá pedia ao Tribunal Regional Eleitoral que só aceitasse o registro de candidatura ao governo do estado de Antônio Furlan (PSD) quando ação que discute sua elegibilidade fosse con- cluída. A ação cautelar extraordinária ocorreu antes mesmo de o pré-candidato apresentar à Justiça Eleitoral o requerimento individual de registro. No documento, o MP ressaltava que o registro só deveria ser concedido após a pu- blicação do acórdão que viesse a ser proferido no caso que apura suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. O pedido do MP ocorreu no mesmo dia em que o Partido Social Democrático (PSD) confirmou a candidatura de Antônio Furlan ao governo do Amapá. A oficialização se deu durante convenção realizada na segun- da-feira (20), no Ginásio Poliesportivo do Santa Inês, em Macapá. Mesmo antes de o requerimento oficial de registro ocorrer, o MP pediu ao TRE o indeferimento por cautelar. A defesa de Furlan argumentou contra o pedido do MP. De acordo com os defensores do candidato, “ao pedir que o registro fosse barrado antes do julgamento, o MPE partia da premissa de que Furlan já seria condenado, antecipando um resultado que a Justiça Elei- toral ainda não decidiu. Trata-se, para a de- fesa, de uma aposta antecipada na conde- nação, incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”. Para o desembargador Rommel Araújo, deferir a suspensão da publicação do edital em razão de processo diverso — o Recurso Eleitoral 0600159-55.2024.6.03.0002, cujo desfecho e data de conclusão são incertos — produziria efeito exatamente inverso ao pretendido pelo sistema legal: em vez de as- segurar tempo hábil para o processamento do RRC, da eventual AIRC, da instrução, do julgamento e dos recursos cabíveis dentro do prazo fatal do artigo 54, comprimiria ar- tificialmente esse período, criando risco de descumprimento do próprio comando que fixa o marco de 20 dias antes da eleição para o julgamento definitivo de todos os regis- tros. “A urgência do procedimento de registro de candidatura não milita a favor do so- brestamento pretendido; milita, ao contrário, pela publicação imediata do edital, exata- mente como determina a norma de regência, de modo a preservar o tempo processual necessário para que eventual causa de ine- legibilidade — inclusive a decorrente do Re- curso Eleitoral 0600159-55.2024.6.03.0002 — seja submetida, tempestivamente, ao re- lator”, ressalta Rommel. ■ FUTUROLOGIA PROCESSUAL F pl Pesquisas eleitorais deverão trazer o nome de todos os candidatos D esde segunda-feira (20), observada a publicação dos editais de registro de candidaturas, todas as pesquisas eleitorais que apresentarem aos eleitores uma lista de candidatas e candidatos a serem escolhidos deverão conter o nome de todas as pessoas registradas para con- correr ao respectivo cargo. A data está estabelecida no calendário eleitoral. Segundo a Resolução TSE nº 23.600/2019, a candidata ou o candidato cujo registro foi indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da lista das pesquisas quando cessada a condição sub judice. Cessada essa condição durante a coleta de dados, seu prosseguimento não será impedido, porém deverão ser feitas even- tuais ressalvas no momento da divulgação dos resultados das pesquisas. Desde 1º de janeiro, todas as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições Gerais de 2026 ou eventuais candidatas e can- didatos devem registrar o levantamento junto à Justiça Eleitoral. O cadastro prévio da pesquisa deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação do estudo, acompanhado de informa- ções como: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área f ísica de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e mar- gem de erro. A Justiça Eleitoral não realiza ne- nhum controle prévio sobre o resultado das pesquisas nem gerencia ou cuida da divulgação, atuando somente quando pro- vocada por meio de representação. ■ OBRIGATORIEDADE B O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, na segun- da-feira (20), os dados con- solidados do eleitorado apto a votar nas Eleições 2026. A partir dessas informações, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) reali- zou o recorte estadual. OAmapá chega às Eleições Gerais de 2026 com 577.534 pessoas aptas a votar, segundo o cadastro eleitoral. Emcomparação como levantamento utilizado nas Eleições Municipais de 2024, quando o estado contabilizava 571.248 eleitores, houve um acrés- cimo de 6.286 novos alistamentos, o que representa um crescimento de aproximadamente 1,10% do elei- torado amapaense. Municípios com maior concen- tração de eleitores no Amapá: Os menores eleitorados do estado estão em Pracuúba, com 4.031 elei- tores, e Serra do Navio, com 4.128. Eleitorado por gênero: As mulheres seguem comomaio- ria entre o eleitorado amapaense e representam 51% dos eleitores aptos a votar em 2026, totalizando 296.729 eleitoras. Perfil etário: O perfil etário revela predomi- nância de adultos jovens. A maior faixa do eleitorado está entre pessoas de 25 a 29 anos, que somam 69.832 eleitores. As Eleições 2026 também contarão coma participação de novos votantes. Ao todo, 5.886 adolescentes de 16 anos solicitaram o primeiro título de eleitor. Cor ou raça: Em relação à cor ou raça, a maio- ria dos eleitores que informaram esse dado se autodeclara parda. São 141.002 pessoas, o equivalente a 72,15%. Os eleitores brancos somam 27.181 (13,91%), enquanto 22.539 se autodeclarampretos (11,53%). O ca- dastro registra ainda 3.774 eleitores indígenas (1,93%) e 921 amarelos (0,47%). Além disso, o estado possui 2.630 eleitores quilombolas cadas- trados (1,35%). ■ RECORTE ESTADUAL Amapá terá mais de 577 mil eleitores aptos a votar nas Eleições 2026 DESEMBARGADOR EXTINGUE AÇÃO DO MP ELEITORAL PEDINDO AO TRE PARA BARRAR REGISTRO DE FURLAN ATÉ FIM DE JULGAMENTO
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