

Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá
(TJAP) marcou para a sessão desta terça-feira, 2
de maio, o julgamento de apelação do Ministério
Público do Amapá (MP-AP) contra a deputada estadual
Mira Rocha (PTB), condenada a devolver dinheiro aos
cofres públicos por improbidade administrativa.
Inconformado com a sentença que condenou Mira
Rocha ao ressarcimento de danos ao erário, no valor de
R$ 741.848,53 pela prática do crime de improbidade
administrativa, e o MP, em seu recurso, alega que a sen-
tença determinou apenas ressarcimento aoscofres públi-
cos no valor correspondente ao prejuízo causado, o
que no seu entender se revela insuficiente porquanto
o ressarcimento por si só não representa propriamente
uma sanção, mas obrigação decorrente da lei e con-
sequência lógica da própria condenação, porquanto se
limitará apenas a recompor o dano sofrido pelo lesado,
no caso a fazenda pública.
Mira Rocha foi condenada, em dezembro de 2015,
a ressarcir os cofres públicos por ato de improbidade
administrativa, no total de R$ 741.848,53. Ocorre que
este valor corresponde ao prejuízo causado ao erá-
rio, e de acordo com o Ministério Público de 1º grau, a
condenação não se revela satisfatória, visto que o res-
sarcimento seria, na verdade, uma obrigação, e não uma
medida punitiva.
Segundo o Ministério Público, resta claro que a sen-
tença condenatória somente visou a reposição dos danos
patrimoniais, quando deveria, também, aplicar uma
das punições do artigo 12, da Lei 8.149/92, que são: sus-
pensão dos direitos políticos, perda da função pública,
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, multa civil, e proibição de contratar com
o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fis-
cais ou creditícios. “As punições acima arroladas pos-
suem caráter realmente repressivo e se adequam ao
caso em análise, dadas a lesividade e a reprovabilida-
de da conduta da requerida”, diz o procurador-geral
de Justiça Márcio Augusto Alves ao defender que o
apelo interposto pelo MP deve ser provido para que
sejam aplicadas à deputada Mira Rocha as sanções do
artigo 12, da Lei 8.429/92.
ávio Pinto, o delegado titular da
Delegacia de Polícia Civil do Meio
Ambiente do Amapá, comentando a
provável queda das prerrogativas de fun-
ção no âmbito judicial, acha que as polí-
cias Civil e Federal, assim como os minis-
térios públicos, terão melhor celeridade
na parte que lhes cabe sobre investiga-
ções.Os comentários da autoridade poli-
cial foram feitos no programa
Togas&Becas (Rádio Diário FM 90,9)
na manhã deste sábado, 29
Levadas pela Lei Orgânica Nacional
da Magistratura, de 1979, até o presente
momento as polícias e os ministérios
públicos, para investigarem qualquer
autoridade com prerrogativas de função,
têm que pedir autorização do Poder Judi-
ciário.
“Com a queda das prerrogativas, acre-
dito que teremos isenção para investigar
qualquer autoridade, que seja mesmo o
Presidente da República, ou os governa-
dores, entre outros”, imaginou Sávio Pin-
to, uma vez que a PEC contra o foro pri-
vilegiado é omissa quanto às investiga-
ções.
“A PEC fala apenas de processos con-
tra autoridades, não cita a investigação.
Não se deve confundir investigação com
processo. Se o foro cair, as investigações
terão que ser liberadas sem pedido de
autorização”, interpretou o delegado.
A PEC que acaba com o foro especial
por prerrogativa de função foi aprovada
dia 26, quarta-feira, pelo plenário do
Senado da República, em primeiro tur-
no. De acordo com a Proposta de Emen-
da à Constituição permanecem com a
prerrogativa de foro apenas os presiden-
tes da República, do Supremo Tribunal
Federal, da Câmara e do Senado.
A matéria também permite a prisão
de membros do Congresso Nacional con-
denados em segunda instância nas infra-
ções comuns. Hoje, eles são julgados pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) e só
podem ser presos após condenação defi-
nitiva da Corte.