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Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá

(TJAP) marcou para a sessão desta terça-feira, 2

de maio, o julgamento de apelação do Ministério

Público do Amapá (MP-AP) contra a deputada estadual

Mira Rocha (PTB), condenada a devolver dinheiro aos

cofres públicos por improbidade administrativa.

Inconformado com a sentença que condenou Mira

Rocha ao ressarcimento de danos ao erário, no valor de

R$ 741.848,53 pela prática do crime de improbidade

administrativa, e o MP, em seu recurso, alega que a sen-

tença determinou apenas ressarcimento aoscofres públi-

cos no valor correspondente ao prejuízo causado, o

que no seu entender se revela insuficiente porquanto

o ressarcimento por si só não representa propriamente

uma sanção, mas obrigação decorrente da lei e con-

sequência lógica da própria condenação, porquanto se

limitará apenas a recompor o dano sofrido pelo lesado,

no caso a fazenda pública.

Mira Rocha foi condenada, em dezembro de 2015,

a ressarcir os cofres públicos por ato de improbidade

administrativa, no total de R$ 741.848,53. Ocorre que

este valor corresponde ao prejuízo causado ao erá-

rio, e de acordo com o Ministério Público de 1º grau, a

condenação não se revela satisfatória, visto que o res-

sarcimento seria, na verdade, uma obrigação, e não uma

medida punitiva.

Segundo o Ministério Público, resta claro que a sen-

tença condenatória somente visou a reposição dos danos

patrimoniais, quando deveria, também, aplicar uma

das punições do artigo 12, da Lei 8.149/92, que são: sus-

pensão dos direitos políticos, perda da função pública,

perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao

patrimônio, multa civil, e proibição de contratar com

o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fis-

cais ou creditícios. “As punições acima arroladas pos-

suem caráter realmente repressivo e se adequam ao

caso em análise, dadas a lesividade e a reprovabilida-

de da conduta da requerida”, diz o procurador-geral

de Justiça Márcio Augusto Alves ao defender que o

apelo interposto pelo MP deve ser provido para que

sejam aplicadas à deputada Mira Rocha as sanções do

artigo 12, da Lei 8.429/92.

ávio Pinto, o delegado titular da

Delegacia de Polícia Civil do Meio

Ambiente do Amapá, comentando a

provável queda das prerrogativas de fun-

ção no âmbito judicial, acha que as polí-

cias Civil e Federal, assim como os minis-

térios públicos, terão melhor celeridade

na parte que lhes cabe sobre investiga-

ções.Os comentários da autoridade poli-

cial foram feitos no programa

Togas&Becas (Rádio Diário FM 90,9)

na manhã deste sábado, 29

Levadas pela Lei Orgânica Nacional

da Magistratura, de 1979, até o presente

momento as polícias e os ministérios

públicos, para investigarem qualquer

autoridade com prerrogativas de função,

têm que pedir autorização do Poder Judi-

ciário.

“Com a queda das prerrogativas, acre-

dito que teremos isenção para investigar

qualquer autoridade, que seja mesmo o

Presidente da República, ou os governa-

dores, entre outros”, imaginou Sávio Pin-

to, uma vez que a PEC contra o foro pri-

vilegiado é omissa quanto às investiga-

ções.

“A PEC fala apenas de processos con-

tra autoridades, não cita a investigação.

Não se deve confundir investigação com

processo. Se o foro cair, as investigações

terão que ser liberadas sem pedido de

autorização”, interpretou o delegado.

A PEC que acaba com o foro especial

por prerrogativa de função foi aprovada

dia 26, quarta-feira, pelo plenário do

Senado da República, em primeiro tur-

no. De acordo com a Proposta de Emen-

da à Constituição permanecem com a

prerrogativa de foro apenas os presiden-

tes da República, do Supremo Tribunal

Federal, da Câmara e do Senado.

A matéria também permite a prisão

de membros do Congresso Nacional con-

denados em segunda instância nas infra-

ções comuns. Hoje, eles são julgados pelo

Supremo Tribunal Federal (STF) e só

podem ser presos após condenação defi-

nitiva da Corte.