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SÃO MAIS DE 39 MIL CANDIDATOS DISPUTANDO 129 VAGAS PARA 28 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO ESUPERIOR

Provas do concurso público da Assembleia Legislativa do Amapá estio marcadas para 2de

f

evereko

Paulo Silva

DaEditoriade Política

A

Fundação Carlos Chagas (FCC) publicou edi–

tal

convocando os mais de 39 mil candidatos

inscritos para as provas do segundo concurso

público promovido pela Assembleia Legislativa do

Amapá (ALAP), que oferece 129 vagas para diversas

categorias. As provas estão marcadas para domingo,

2 de fevereiro, manhã e tarde.

Durante a manhã os candidatos devem se apre–

sentar às

8

horas, com o fechamento dos portões dos

locais de provas sendo fechados às 8h30. A duração

das provas será de três horas, com tempo mínimo duas

horas de permanência.

No período da tarde os candidatos devem se apre–

sentar às

14

horas, com as provas iniciando logo

após

o fechamento dos portões, às 1430, não sendo permi–

tida asaída do candidato do local de realização de suas

provas,antes de decorridas duas ou três horas do início

destas, conforme a área/especialidade escolhida, sob

pena de eliminação do certame.

As provas serão realizadas na cidade de Macapá,

e os candidatos já estão sendo informados quanto ao

local de prova por meio do cartão informativo, que

está sendo enviado por e-mail, e disponibilizado no

site

da

Fundação

Carlos

Chagas

W\V\V

.concursosfcc.com.br.

O candidato que não receber o cartão informativo

até o terceiro dia que antecede a aplicação das provas,

ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horá–

rio de realização das mesmas, deverá entrar em con–

tato com o Serviço de Atendimento ao Candidato–

SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone

(OXXll) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis,

das 10às16horas (horário de Brasília), ou consultar

o site da Fundação Carlos Chagas www.concur–

sosfcc.com.br, para verificar o local de realização

de sua prova.

Não serão aceitos como documentos de identidade:

certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira

nacional dehabilitação digital (modelo eletrônico), car–

teira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estu–

dante, carteiras funcionais sem valor de identidade.

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GÊNERO

TSE libera resolução que normatiza

aescolha eoregistro de candidatos

A

Resolução 23.609/2019, que dis–

põe sobre a escolha e registro de

candidatura nas eleições gerais

e municipais já está em vigor.

O

docu–

mento está publicado no Diário de Justiça

Eletrônico (DJE) do TSE. Essa resolução

contempla alterações legislativas e novas

jurisprudências consolidadas pelo TSE e

pelo STF, aprimoraprocedimentos e deta–

lha aspectos operacionais, como a adoção

de medidas preventivas contra condutas

ilícitas no registro de candidaturas, sobre–

tudo contra fraudes relacionadas à cota

de gênero.

Entre as novidades, segundo prevê o

parágrafo 1º do artigo 51, está a fixação

expressa do marco de cessação da can–

didatura sub-judice para todos os cargos,

após julgamento colegiado no TSE. Pre–

vê ainda, no parágrafo

do artigo

17,

o

alinhamento da minuta com o comando

jurisprudencialque busca extrair máxima

efetividade das normas relacionadas à

promoção da igualdade de gênero na polí–

tica. Dessa forma, cada partido político

deverá ter o mínimo de 30% e o máximo

de 70% para candidaturas de cada gênero

(Lei 9.504/1997, artigo 10, parágrafo 3º).

Já o artigo

38,

por exemplo, sistema–

tiza as formas de citação e intimação apli–

cáveis ao registro de candidatura e obriga

coligações, partidos e candidatos a man–

terem atualizados o número de telefone,

o

endereço eletrônico e o número para

envio de mensagens instantâneas para

recebimento de correspondências pela

Justiça Eleitoral.

De acordo com o artigo

58

da resolu–

ção, o pedido de registro, com ou sem

impugnação, será julgado no prazo de

três dias após a conclusão dos autos ao

juiz eleitoral.

A

sentença, independente–

mente do momento de sua prolação, será

publicada no mural eletrônico e comu–

nicada ao Ministério Público por expe–

diente no PJE.

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CONTRIBUIÇÕES PODERÃO SER ENVIADAS ATÉ DIA 19 DE FEVEREIRO

8

ELA

PREV~

USO DE MENSAGEM INSTANTÃNEAPARACITAÇÕES

ANTAQ

começa

consultas

para

arrendamento

de

terminal

portuário em

Santana

A

Agência Nacional de Transportes

Aquaviários (ANTAQ) inicia nesta

segunda-feira (6) a realização de con–

sulta e audiência públicas para obter contri–

buições, subsídios esugestões visando o apri–

moramento dos documentos técnicos e jurí–

dicos relativos à realização de certame licita–

tório referente ao arrendamento de terminal

portuário destinado à movimentação, arma–

zenagem e distribuição de granéis sólidos

vegetais, especialmente farelo de soja, locali–

zado no Porto Organizado de Santana, deno–

minado MCP02. As minutas jurídicas e os

documentos técnicos estarão disponíveis no

portal da ag&e circ;nci a até 19 de fevereiro.

Serão consideradas pela Antaq apenas as

contribuições, subsídios e sugestões que

tenham por objeto as minutas colocadas em

consulta eaudiênciapúblicas.

As

contribuições

poderão ser dirigidas à ANTAQ até às 23h59

do

dia

19de fevereiro de 2020, exclusivamente

por meio e na forma do formulário eletrônico

disponível no siteportal.antaq.gov.br, não sen–

do aceitas contribuições enviadas por meio

diversos.

Serápermitido, exclusivamente através do

e-mail, mediante identificação do contribuinte

e no prazo estipulado, anexar imagens digitais,

tais como mapas, plantas, fotos, etc., sendo

que as contribuições em texto deverão ser

preenchidas exclusivamente nos campos apro–

priados do formulário eletrônico.

Caso o interessado não disponha dos recur–

sos necessários para o envio da contribuição

por meio do formulário eletrônico, poderá fazê–

loutilizando ocomputador da Secretaria-Geral

- SGE, a Agência, no caso de Brasília/DF, ou

das Unidades Regionais da ANTAQ, cujos

endereços estão disponíveis no sítio da Agên–

cia.

As

contribuições recebidas pela ANTAQ

serão disponibilizadas aos interessados empor–

tal.antaq.gov.br. Será realizada audiênciapúbli–

ca presencial em data e local a serem oportu–

namente definidos e divulgados pela Antaq.

Publicada resolução que trata sobre representações,

reclamações epedidos de direito de resposta

J

á está em vigor a Resolução TSE

23.608, que dispõe sobre representa–

ções, reclamações e pedidos de direito

de resposta. O texto, que vigerá nas Eleições

MWlicipais de 2020, foi publicado no Diário

de Justiça Eletrônico (DJe) doTribWlal Supe–

rior Eleitoral(TSE). A instrução foiaprovada

pelo Plenário da Cone Eleitoraldurante ases–

são extraordinária realizada no dia 18 de

dezembro.

De acordo com artigo 11 do texto apro–

vado, entre 15 de agosto e 19 de dezembro

de 2020, as cili!ções de candidatos, partidos

políticos e coligações serão realizadas prefe–

rencialmente por mensagem instantânea. Caso

a tentativa seja frustrada, a citação será feita

sucessivamente por e-mail, correspondência

e pelos demais meios previstos no Código de

Processo Civil.

As intimações das partes nas representa–

ções serão feitas pelo mural eletrônico, sendo

a contagem do prazo iniciada a partir da data

de publicação, como prevê o artigo 12 da

resolução. Se houver impossibilidade técnica

de utilização do mural eletrônico, as citações

serão realizadas ordenadamente por mensa–

gem instantânea, e-mail e correspondência.

Conforme disposto na instrução, serão

consideradas válidas as intimações disponi–

bilizadas no mural eletrônico e, nos demais

meios digililis, pela comprovação de entrega

ao destinatário da mensagem instantânea, e–

mail ou endereço informado pelo candidato,

partido ou coligação, sendo dispensada acon–

firmação de leitura.

Direito de resposta na internet

A resolução assegura odireito de resposlil

aos candidatos escolhidos após convenção

partidária que venham a ser atingidos por con–

ceito, imagem ou afirmação caluniosa, difa–

matória ou sabidamente inverídica, inclusive

na internet. Se o pedido versar sobre a utili–

zação, na propaganda eleitoral, de conteúdo

reputado sabidamente inverídico, podendo

ter sido veiculado originariamente por tercei–

ros, caberá ao representado demonstrar que

procedeu à verificação prévia de elementos

que permitam concluir, com razoável segu–

rança, pela fidedignidade da informação.