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e

DIÁRIO DO AMAPÁ

e

QUARTA-FEIRA 108 DE JANEIRO DE 2020

3

Cidades

1

e

Fone: 99185-4286

8 E-mail:

diario-ap@uol.com.br

DADOS

8

Capital será atingida por forteschuvas até o

fim

do mês, segundo estudo

Iepa prevê chuvas intensas para omês de janeiro no Amapá

O

Núcleo de Hidrometeo–

rologia e Energias

Renováveis do Instituto

de Pesquisas Científicas e Tec–

nológicas

do

Amapá

(NHMET/Iepa) prevê que

janeiro será chuvoso em todo

estado. Segundo o estudo, em

Macapá pode chover até

276

milímetros.

Só na primeira semana do

mês, Macapá registrou cerca

de 80 milímetros de chuvas.

Em relação aos demais muni–

cípios, a meteorologia prevê

registro de chuvas em Oiapo–

que a Tartarugalzinho, onde se

registram os maiores quantita–

tivos.

Para o meteorologista e

coordenador da Sala de Situa–

ção

do

Amapá

(SSAP/NHMET), Jefferson

e

Irregular

Vilhena a preocupação é com

as chuvas nas cabeceiras dos

rios, pois, são estas que causam

os transbordamentos, e conse–

quentemente, os alagamentos

em municípios.

"As chuvas em cima dos

municípios podem causar ala–

gamentos temporários devido

ao quantitativo de chuva e

intensidade. Estamos registran–

do chuvas intensas e localiza–

das tanto na capital quanto em

alguns interiores como Calçoe–

ne", ressaltou.

Ainda de acordo com o

estudo, as chuvas se concen–

tram na

faixa

litorânea com até

120 mm e nos municípios mais

altos as chuvas foram menos

intensas, com aproximadamen–

te 45 mm, a variação é do nor–

mal para fora do normal.

Usuários de transporte por aplicativos são alertados sobre veículos que rodam com painel luminoso

e

Portaria

O

alerta

é

da Companhia de

Trânsito e Transporte de

Macapá (CTMac) em relação

aos carros de passeio que transportam

passageiros por meio de chamadas

por aplicativos.

É

que, na capital ama–

paense, alguns veículos começaram

a rodar com um sistema de LED com

o nome do aplicativo no para-brisa.

Para o diretor-presidente da

CTMac, André Lima, a preocupação

é

com os possíveis riscos aos passa–

geiros que passarem a usar esse ser–

viço diretamente nas ruas. "O que

entendemos com esses carros que

estão implementando painel luminoso

é

que as pessoas podem ser induzidas

a chamar o transporte de forma livre

nas ruas, sem usar o aplicativo, e

negociar ali mesmo o valor da corrida.

Porém, a gente precisa alertar os pas–

sageiros que é perigoso, pois não se

sabe se esses motoristas são, de fato,

cadastrados no sistema dos aplicati-

vos".

"Queremos resguardar a seguran–

ça dos munícipes, que se for parausar

esse meio de locomoção, que seja da

forma correta, acionando o aplicativo,

que já traz as informações sobre a pla–

ca e a identificação do condutor'',

alerta o diretor-presidente. Os apli–

cativos são um meio de transporte

urbano de serviço privado e não há

regulamentação para a implementa–

ção de luzes no para-brisa do carro.

A CTMac iniciará fiscalizações

cobrando a apresentação da corrida

no aplicativo. Caso não houver com–

provação, o motorista será punido e

enquadrado no transporte irregular

de passageiros, que é infração consi–

derada gravíssima, com multa de

R$

293,47, além da remoção do veículo

e a perda de 7 pontos na Carteira

Nacional de Habilitação (CNH).

Ministério proíbe captura ecomercialização do caranguejo uçá no Amapá emais dez estados

U

ma instrução normativa

do Ministério da Agricul–

tura, Pecuária e Abaste–

cimento proíbe a captura, o trans–

porte, o beneficiamento, a indus–

trialização, a comercialização de

qualquer indivíduo da espécie

Ucides cordatus, conhecido

popularmente como caranguejo

uçá, no Amapá e em outros dez

estados do norte e nordeste,

durante a "andada", correspon–

dendo aos períodos de lua cheia.

A proibição vai ocorrer nos

períodos de 11 a 16 de janeiro,

10 a 15 de fevereiro, e 10 a 15 de

março.

Entende-se por "andada" o

período reprodutivo em que os

caranguejos machos e fêmeas

saem de suas galerias (tocas) e

andam pelo manguezal, para aca-

salamento e liberação de ovos.

As pessoas físicas ou jurídicas

que atuam na manutenção em

cativeiro, conservação,beneficia–

mento, industrialização ou

comercialização da espécie nos

Estados, poderão realizar essas

atividades durante os períodos de

"andada", exclusivamente,quan–

do fornecerem, até o último dia

útil que antecede cada período de

"andada", a relação detalhada dos

estoques de animais vivos, con–

gelados, pré-cozidos, inteiros ou

em partes, preenchida conforme

consta na instrução normativa.

A relação deverá ser entregue

ao Instituto Brasileiro do Meio

Ambiente e dos Recursos Naturais

Renováveis- IBAMA, em cada

Estado, ou ao Instituto Chico Men–

des de Conservação da Biodiver-

sidade - Instituto Chico Mendes,

nas áreas onde existiremUnidades

de Conservação Federais.

O transporte e a comerciali–

zação dos produtos declarados

deverão estar acompanhados,

desde a origem até o destino

final, de Guia de Autorização de

Transporte e Comércio, emitida

pelo IBAMA, após comprovação

de estoque declarado.

O produto da captura apreen–

dido pela fiscalização, quando

vivo, deverá ser liberado, prefe–

rencialmente, em seu habitat.

Aos infratores da instrução nor–

mativa serão aplicadas as pena–

lidades e as sanções, respectiva–

mente, previstas na Lei

9 .605,

de

12 de fevereiro de 1998 e no

Decreto 6.514, de 22 de julho de

2008.