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DIÁRIO DO AMAPÁ
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QUARTA-FEIRA 108 DE JANEIRO DE 2020
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Cidades
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DADOS
8
Capital será atingida por forteschuvas até o
fim
do mês, segundo estudo
Iepa prevê chuvas intensas para omês de janeiro no Amapá
O
Núcleo de Hidrometeo–
rologia e Energias
Renováveis do Instituto
de Pesquisas Científicas e Tec–
nológicas
do
Amapá
(NHMET/Iepa) prevê que
janeiro será chuvoso em todo
estado. Segundo o estudo, em
Macapá pode chover até
276
milímetros.
Só na primeira semana do
mês, Macapá registrou cerca
de 80 milímetros de chuvas.
Em relação aos demais muni–
cípios, a meteorologia prevê
registro de chuvas em Oiapo–
que a Tartarugalzinho, onde se
registram os maiores quantita–
tivos.
Para o meteorologista e
coordenador da Sala de Situa–
ção
do
Amapá
(SSAP/NHMET), Jefferson
e
Irregular
Vilhena a preocupação é com
as chuvas nas cabeceiras dos
rios, pois, são estas que causam
os transbordamentos, e conse–
quentemente, os alagamentos
em municípios.
"As chuvas em cima dos
municípios podem causar ala–
gamentos temporários devido
ao quantitativo de chuva e
intensidade. Estamos registran–
do chuvas intensas e localiza–
das tanto na capital quanto em
alguns interiores como Calçoe–
ne", ressaltou.
Ainda de acordo com o
estudo, as chuvas se concen–
tram na
faixa
litorânea com até
120 mm e nos municípios mais
altos as chuvas foram menos
intensas, com aproximadamen–
te 45 mm, a variação é do nor–
mal para fora do normal.
Usuários de transporte por aplicativos são alertados sobre veículos que rodam com painel luminoso
e
Portaria
O
alerta
é
da Companhia de
Trânsito e Transporte de
Macapá (CTMac) em relação
aos carros de passeio que transportam
passageiros por meio de chamadas
por aplicativos.
É
que, na capital ama–
paense, alguns veículos começaram
a rodar com um sistema de LED com
o nome do aplicativo no para-brisa.
Para o diretor-presidente da
CTMac, André Lima, a preocupação
é
com os possíveis riscos aos passa–
geiros que passarem a usar esse ser–
viço diretamente nas ruas. "O que
entendemos com esses carros que
estão implementando painel luminoso
é
que as pessoas podem ser induzidas
a chamar o transporte de forma livre
nas ruas, sem usar o aplicativo, e
negociar ali mesmo o valor da corrida.
Porém, a gente precisa alertar os pas–
sageiros que é perigoso, pois não se
sabe se esses motoristas são, de fato,
cadastrados no sistema dos aplicati-
vos".
"Queremos resguardar a seguran–
ça dos munícipes, que se for parausar
esse meio de locomoção, que seja da
forma correta, acionando o aplicativo,
que já traz as informações sobre a pla–
ca e a identificação do condutor'',
alerta o diretor-presidente. Os apli–
cativos são um meio de transporte
urbano de serviço privado e não há
regulamentação para a implementa–
ção de luzes no para-brisa do carro.
A CTMac iniciará fiscalizações
cobrando a apresentação da corrida
no aplicativo. Caso não houver com–
provação, o motorista será punido e
enquadrado no transporte irregular
de passageiros, que é infração consi–
derada gravíssima, com multa de
R$
293,47, além da remoção do veículo
e a perda de 7 pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH).
Ministério proíbe captura ecomercialização do caranguejo uçá no Amapá emais dez estados
U
ma instrução normativa
do Ministério da Agricul–
tura, Pecuária e Abaste–
cimento proíbe a captura, o trans–
porte, o beneficiamento, a indus–
trialização, a comercialização de
qualquer indivíduo da espécie
Ucides cordatus, conhecido
popularmente como caranguejo
uçá, no Amapá e em outros dez
estados do norte e nordeste,
durante a "andada", correspon–
dendo aos períodos de lua cheia.
A proibição vai ocorrer nos
períodos de 11 a 16 de janeiro,
10 a 15 de fevereiro, e 10 a 15 de
março.
Entende-se por "andada" o
período reprodutivo em que os
caranguejos machos e fêmeas
saem de suas galerias (tocas) e
andam pelo manguezal, para aca-
salamento e liberação de ovos.
As pessoas físicas ou jurídicas
que atuam na manutenção em
cativeiro, conservação,beneficia–
mento, industrialização ou
comercialização da espécie nos
Estados, poderão realizar essas
atividades durante os períodos de
"andada", exclusivamente,quan–
do fornecerem, até o último dia
útil que antecede cada período de
"andada", a relação detalhada dos
estoques de animais vivos, con–
gelados, pré-cozidos, inteiros ou
em partes, preenchida conforme
consta na instrução normativa.
A relação deverá ser entregue
ao Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis- IBAMA, em cada
Estado, ou ao Instituto Chico Men–
des de Conservação da Biodiver-
sidade - Instituto Chico Mendes,
nas áreas onde existiremUnidades
de Conservação Federais.
O transporte e a comerciali–
zação dos produtos declarados
deverão estar acompanhados,
desde a origem até o destino
final, de Guia de Autorização de
Transporte e Comércio, emitida
pelo IBAMA, após comprovação
de estoque declarado.
O produto da captura apreen–
dido pela fiscalização, quando
vivo, deverá ser liberado, prefe–
rencialmente, em seu habitat.
Aos infratores da instrução nor–
mativa serão aplicadas as pena–
lidades e as sanções, respectiva–
mente, previstas na Lei
9 .605,
de
12 de fevereiro de 1998 e no
Decreto 6.514, de 22 de julho de
2008.