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GDIÁRIO DO AMAPÁ GDOMINGO E SEGUNDA-FEIRA 112 E 13 DE JANEIRO DE 2020
PolíticaNacional
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LIBEROU
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Decisão provisória vale até a análise do plenário.
STJ libera aposentadoria de José Sérgio
Gabrielli, ex-presidente da Petrobras
ITQ
0 BRA~IL
Opresidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), minis–
tro João Otávio de Noronha, liberou nesta sexta-feira (10) o
pagamento da aposentadoria do ex-presidente da Petrobras,
José Sérgio Gabrielli. O depósito tinha sido suspenso no fim
de dezembro.
Gabrielli presidiu a estatal entre janeiro de 2005 e feve–
reiro de 2012, durante os governos dos ex-presidentes Luiz
Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. A decisão liminar
(provisória) vale até que o tribunal julgue o mérito (conteú–
do) do mandado de segurança apresentado pelo ex-gestor.
O ex-presidente da Petrobras é professor aposentado da
Universidade Federal da Babia (UFBA), mas o pagamento
foi cassado pela Controladoria-Geral da União (CGU) no
fim do ano passado. Segundo a CGU, Gabrielli foi penalizado
em um processo administrativo disciplinar aberto em 2015,
enquadrado em itens que tratam de improbidade administra-
tiva e lesão aos cofres públicos.
No pedido de liminar, o ex-presidente da Petrobras afir–
mou que sua aposentadoria como professoruniversitário não
poderia ter sido cassada por conta de atos cometidos como
presidente da Petrobras. Isso porque a vaga de professor uni–
versitário é preenchida por concurso público, diferentemen–
te da presidência da estatal.
Na decisão, o ministro João Otávio de Noronha ressaltou
que "não parece razoável a supressão da aposentadoria no
cargo de professor em razão de falta ocorrida durante ativi–
dade funcional que não tenha relação com o vínculo previ–
denciário formado com a administração pública".
Noronha apontou ainda que a decisão em processo admi–
nistrativo da CGU pode levar ao risco de dano irreversível,
por causar impactos financeiros a uma pessoa de 70 anos,
que ficará sem sua renda mensal.
Funai nomeia delegado para diretoria
mais estratégica do órgão
A Fundação Nacional do Índio (Funai) nomeou o del..–
gado Alexandre Silveira de Oliveira, da Policia Federal, para
comandar a Diretoria de Proteção Territorial (DPT), consi–
derada a mais estratégica do órgão.
Juntamente com a Diretoria de Administração e Gestão
e a de Proteção ao Desenvolvimento Sustentável, a DPT for–
ma o setor que organiza administrativamente a Funai.
A Diretoria de Proteção Territorial é responsávelpor cin–
co coordenações. Uma delas é a coordenação-geral de índios
isolados e recém contatados (CGIIRC), que tem como atri–
buição proteger 28 povos indígenas isolados, investigar a
existência de outros 86, além da atenção aos povos de recen–
te contato.
Delgado da PF por quatro anos no Acre, Alexandre Sil–
veira de Oliveira já teve sua nomeação publicada no "Diá–
rio Oficial da União (DOU)", mas, segundo informou a
Funai, só assumirá o posto no dia 15 deste mês.
Índios isolados
Em outubro de 2019, a exoneração do então coordena–
dor-geral da CGIIRC, oindigenista Bruno Pereira, após for–
te pressão de ruralistas ligados ao governo.
Servidor de carreira da Funai desde 2010, Bruno Perei–
ra ocupava essa coordenadoria de índios isolados, que é a
mais técnica do órgão, por pouco mais de um ano.
Coordenadorias regionais
Como mostrou semana passada, indigenistas da Funai
mapearam a tramitação interna no órgão de cerca de dez
novos processos de nomeações nas coordenadorias regio–
nais espalhadas pelo país.
Em 2019, primeiro ano do governo Bolsonaro, a funda–
ção trocou ao menos oito dos 39 coordenadores regionais do
órgão: ltanhaém (SP), Boa Vista (RR), Rio Branco (AC), Pal–
mas (TO), Guarapuava (PR), Alto Solimões (AM), Doura–
dos (MS) e Humaitá (AM).
Historicamente, os cargos de coordenadores regionais
sempre foram livres de ingerência política. Até por isso, o
novo modelo de troca tem gerado críticas e protestos de indí–
genas de diversas regiões. Antes, as trocas eram dialogadas
com os indígenas, suas representações e servidores.
Toffoli concede liminar eautoriza Netfiix aexibir Especial de Natal do Porta dos Fundos
O presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Dias Toffoli,
concedeu nesta quinta-feira (9) decisão
liminar (provisória) para autorizar aNet–
flix a exibir o "Especial de Natal Porta
dos Fundos: A Primeira Tentação de
Cristo". A veiculação do vídeo tinha
sido suspensa pela Justiça do Rio de
Janeiro, nesta quarta (8), atendendo ao
pedido de uma associação católica.
"Não se descuida da relevância do
respeito
à
fé cristã (assim como de
todas as demais crenças religiosas ou a
ausência dela). Não é de se supor, con–
tudo, que uma sátira humorística tenha
o condão de abalar valores da fé cris–
tã, cuja existência retrocede há mais de
2 (dois) mil anos, estando insculpida
na crença da maioria dos cidadãos bra–
sileiros", afirmou o ministro Dias Tof-
fali na decisão.
O desembargador Benedicto Abi–
cair, da 6' Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro, tinha deter–
minado na última quarta-feira (8) a sus–
pensão da exibição do vídeo após pedi–
do da associação católica Centro Dom
Basco de Fé e Cultura. Omesmo pedi–
do havia sido negado em primeira ins–
tância e durante o Plantão Judiciário.
Na decisão agora suspensa pelo STF,
o desembargador da Justiça do Rio
defendeu que o direito
à
liberdade de
expressão, imprensa e artística não é
absoluto. E tratou a decisão como um
recurso
à
cautela para acalmar os ânimos
até que se julgue omérito do caso. Afir–
mou também que a suspensão é mais
adequada e benéfica para a sociedade
brasileira, de maioria cristã.
Recurso ao STF
No recurso ao STF, aNetflix afirmou
que "a decisão proferida pelo TJ-RJ tem
efeito equivalente ao da bomba utilizada
no atentado terrorista
à
sede do Porta dos
Fundos: silencia por meio do medo e da
intimidação'
1 •
"AverdadeéqueaceIBura, quando apli–
cada, gera prejuízos e danos irreparáveis.
Eia inibe. Embaraça. Silenciaeesfria apro–
dução artística",
diz
aNetflix no pedido.
Segundo a empresa, a decisão do tri–
bunal desobedece aentendimento anterior
do STF. "Tal ingerência judicial sobre o
conteúdo cinematográfico equivale
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ain–
da, a verdadeira censura ampla e geral.
É
que as decisões reclamadas, caso mantidas,
têm o condão de causar um efeito silen–
ciador no espectro da liberdade de expres–
são sobre outros conteúdos
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1
afirma.
AGU recorre de decisão que desbloqueou recursos do Fundo Nacional de
Seguran~
Pública
A Advocacia-Geral da União
(AGU) recorreu nesta segunda-fei–
ra (6) da decisão do presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Dias Toffoli, que determi–
nou transferência imediata de 50%
dos recursos do Fundo Nacional de
Segurança Pública aos estados e ao
Distrito Federal.
A decisão foi tomada em 27 de
dezembro e incidiu sobre os recur–
sos arrecadados com a exploração
de loterias. Toffoli também deter–
minou que o governo não faça novos
contingenciamentos no fundo até
que a relatora, ministra Rosa Weber,
analise o caso. A decisão é liminar
(provisória).
No recurso, a AGU pede que a
decisão de Toffoli seja suspensa até
que o STF defina se os estados e o
DF precisam, ou não, cumprir os pré–
requisitos legais para receber trans–
ferências desse tipo.
"Ao menos expressamente, a
decisão embargada [de Toffoli] não
se prestou a afastar [o cumprimento
das condicionantes]", diz aAGU.
Ainda segundo o recurso, em uma
decisão similar sobre o Fundo Peni–
tenciário Nacional, o STF estabele–
ceu um precedente que obrigaria esta–
dos e DF a cumprirem essas obriga–
ções legais.
"Mesmo que algumas transferên–
cias de recursos de responsabilidade
da União sejam classificadas como
obrigatórias, decorrendo de determi–
nação legal, tais recursos não passam
a ser de titularidade dos estados, o
que implica no reconhecimento de
que remanesce sobre a administração
pública federal o dever de acompa–
nhar e fiscalizar sua escorreita apli–
cação, pelos beneficiários, nos obje–
tivos para os quais estes valores estão
legalmente destinados", argumenta.
A decisão de Toffoli foi tomada
durante oplantão do Poder Judiciário,
quando o presidente do Supremo
pode analisar pedidos considerados
urgentes. Como o tribunal segue em
recesso, o recurso também deve ser
analisado pelo ministro.
''
Consórcio desclassificado da
disputa pedia
que
caso fosse reconsiderado.
Ministra
Rosa Weber
convocou sessão
em meio ao
recesso; urnas devem
ser
usadas
já
em
outubro.
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Trecho do texto
Adecisão foi tomada noâmbitode uma ação apresentadapor
25 estados
eoDistritoFederal. Apenas aParaíbanãopaiticipa.Segundo os entes, a
União contingenciouR$1,14bilhão165% dofundo)