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FAKENEWS

Levantamento comprova mentiras de apresentador de televisão do Amazonas contra RandolfeRodrigues

U

ma checagem feita pelo "Estadão

Verifica'', do jornal o Estado de

São Paulo, comprovou que o

senador Randolfe Rodrigues (Rede–

AP) foi alvo de mentiras (fake news)

contadas pelo apresentador de televisão

conhecido como Sikêra Júnior, de uma

emissora do Amazonas. As mentiras

contadas por Sikêra, agindo como se

fosse um Joseph Goebbel, responsável

pela propaganda nazista de Hitler, fize–

ram com que Randolfe e sua família

passassem a ser alvos de ameaças. Sikê–

ra, que pulou da Paraíba para o Ama–

zonas, tem fama de ser ligado ao gover–

no Bolsonaro.

Não é verdade que a Lei de Abuso

de Autoridade, que entrou em vigor no

dia 3 de janeiro, proíba um cidadão que

teve a casa assaltada de divulgar ima–

gens de câmeras de segurança de sua

residência, como afirmam publicações

que circulam nas redes. Diferentemente

do que é informado, a nova lei orienta

apenas a conduta de agentes públicos,

não a da população como um todo.

Compartilhadas por páginas e perfis

pessoais no Facebook com ataques ao

senador Randolfe Rodrigues, autor de

um dos dois projetos que geraram a lei,

as publicações acumulavam, até a tarde

de quarta-feira (22), cerca de 42 mil com–

partilhamentos. Todas as postagens foram

marcadas com o selo FALSO na ferra–

menta de monitoramento da rede social.

Em vigor desde o dia 3 de janeiro,

a Lei de Abuso de Autoridade não

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AÇÃO

impede que cidadãos que tenham pro–

priedades invadidas e assaltadas com–

partilhem imagens de câmeras de segu–

rança que mostrem os autores do crime,

como tem sido difundido nas redes

sociais. Na verdade, a Lei 13.869/19

traz definições de crimes que se apli–

cam apenas a agentes públicos "no

exercício de suas funções ou a pretexto

de exercê-las".

Segundo o artigo 2º do texto, a lei

se aplica a "qualquer agente público,

servidor ou não, da administração dire–

ta, indireta ou fundacional de qualquer

dos Poderes da União, dos Estados, do

Distrito Federal, dos Municípios e de

Território". Encaixam-se nessa defini-

Jaci Amanajás pede suspensão do termo de

posse de Jack

JK

como deputado estadual

A

través do advogado Urban dos

Santos Andrade, o ex-deputado

Jaci Amanajás (MDB) recorreu

ao Tribunal de Justiça do Amapá

(TJAP) pedindo liminar (são 18 páginas

e

16

anexos) para suspender o ato da

Mesa Diretora da Assembleia Legisla–

tiva do Amapá (ALAP), desde a origem,

que determinou a perda do mandato de

Amanajás, bem como a suspensão do

termo de posse de Jack Houat Harb

(PPS), por atos abusivos e ilegais atos

praticados pela autoridade coatora na

presidência da Comissão de Represen–

tação no dia 2 de janeiro de 2020, até

decisão final. Jack tomou posse em 2

de janeiro, depois de decisão, durante

plantão de recesso forense, do ministro

Dias Toffoli, presidente do Supremo

Tribunal Federal (STF), tomada no dia

31 de dezembro de 2019.

De acordo com a defesa de Jaci

Amanajás, de forma inadequada para o

recesso forense, em 24 de dezembro de

2019, Jack JK formulou junto ao Supre–

mo Tribunal Federal pedido caute lar

para determinar a totalização dos votos

da eleição do Amapá econsequentemen–

tea diplomação dos eleitos.

Em 31 de dezembro, a liminar foi

deferida pelo ministro Toffoli para

determinar ao Tribunal Regional Elei–

toral para que "proceda

à

imediata con–

tabilização dos votos da coligação cor–

requerente, diplomando eventuais can–

didatos e suplentes eleitos em virtude

disso".

"Essa decisão que será objeto de

recurso ou de ação autônoma pelo ter–

ceiro prejudicado, esvaziou a decisão

do RE 1204884, pois determinou a

recontagem dos votos e diplomação dos

eleitos, decisão que ultrapassa os limites

da decisão monocrática (que ainda é

passível de recurso, pois não transitou

em julgado), e na decisão originária que

deu suporte a liminar, fora decidido o

retorno dos autos ao TSE para rejulga–

mento, o que de imediato causa supres–

são de instância do Tribunal Superior

Eleitoral (TSE), diz Urban, acrescen–

tando que a decisão de Toffoli viola as

prerrogativas do plenário do TSE que

teriam sido mantidas pela ministra Car–

mem Lúcia que havia determinado o

rejulgamento.

ção os servidores públicos e militares

dos três poderes, além de membros dos

tribunais de contas, conselhos de contas

e do Ministério Público.

Ainda assim, um agente público

também não é impedido de divulgar

imagens de câmeras de segurança de

sua casa se ela tiver sido invadida ou

roubada. A lei penaliza o servidor que

"divulgar gravação ou trecho de gra–

vação sem relação com a prova que se

pretenda produzir, expondo a intimi–

dade ou a vida privada ou ferindo a

honra ou a imagem do investigado ou

acusado".

É

punível, portanto, a divul–

gação de imagens que não tenham rela–

ção com a investigação e cujo objetivo

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AGUARDO

seja constranger o suspeito.

O artigo 13 da lei proíbe, ainda, o

agente público de constranger o preso

ou o detento mediante violência, amea–

ça ou redução de capacidade de resis–

tência a "exibir-se ou ter seu corpo ou

parte dele exibido

à

curiosidade públi–

ca". Para se adequarem

à

nova legisla–

ção, polícias de dez estados deixaram

de divulgar em redes sociais, páginas

institucionais ou para a imprensa nomes

e fotos de suspeitos ou presos.

A peça de desinformação, usada

pelo apresentador Sikêra, também culpa

o senador Randolfe Rodrigues (Rede–

AP) pela medida. Ele e o senador

Renan Calheiros (MDB-AL) são auto–

res de projetos de lei que deram origem

à nova norma.

Histórico

Sancionada em setembro do ano

passado, a Lei de Abuso de Autoridade

foi considerada uma reação do Con–

gresso diante das revelações obtidas

com o vazamento de mensagens sigi–

losas de membros da força-tarefa da

Lava Jato que foram publicadas pelo

site The lntercept Brasil. Com 33 pon–

tos vetados pelo presidente - sendo

18 deles posteriormente derrubados

pelo plenário -, o texto foi alvo de

protestos do Ministério Público, das

polícias e de associações de magistra–

dos, que aju izaram Ações Diretas de

Inconstitucionalidade no STF (Supre–

mo Tribunal Federal). Os casos aguar–

dam parecer do relator.

Davi diz que vai esperar Plenário do STF

para se posicionar sobre juiz de garantias

O

presidente do Senado e do Con–

gresso Nacional, senador Davi

Alcolumbre, afirmou nesta

quinta-feira (23) que "decisão judicial

não se contesta". Ele fez essa declara–

ção ao comentar a liminar do ministro

do Supremo Tribunal Federal (STF)

Luiz Fux que suspendeu por tempo

indeterminado a implementação do

chamado juiz de garantias. Essa figura

está prevista no pacote anticrime, que

foi aprovado pelo Congresso Nacional

em dezembro.

- Como se trata de uma decisão

monocrática, vou aguardar a manifes–

tação do Plenário da Suprema Corte

para me posicionar como presidente do

Senado e chefe de Poder Legislativo

- disse.

Davi ressaltou que o pa(s tem pode–

res independentes, mas que "a harmonia

entre eles

é

o que permite a sobrevi–

vência da República".

- No Brasil, as atribuições dos três

poderes são muito claras. A harmonia

e o respeito entre os poderes

é

funda–

mental. Mas a responsabilidade de

legislar

é

do Parlamento - acrescen–

tou.

Essas declarações foram feitas em

Salvador, durante a cerimônia de inau–

guração do Centro de Convenções

Antônio Carlos Magalhães.

Fonte: Agência Senado