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FAKENEWS
Levantamento comprova mentiras de apresentador de televisão do Amazonas contra RandolfeRodrigues
U
ma checagem feita pelo "Estadão
Verifica'', do jornal o Estado de
São Paulo, comprovou que o
senador Randolfe Rodrigues (Rede–
AP) foi alvo de mentiras (fake news)
contadas pelo apresentador de televisão
conhecido como Sikêra Júnior, de uma
emissora do Amazonas. As mentiras
contadas por Sikêra, agindo como se
fosse um Joseph Goebbel, responsável
pela propaganda nazista de Hitler, fize–
ram com que Randolfe e sua família
passassem a ser alvos de ameaças. Sikê–
ra, que pulou da Paraíba para o Ama–
zonas, tem fama de ser ligado ao gover–
no Bolsonaro.
Não é verdade que a Lei de Abuso
de Autoridade, que entrou em vigor no
dia 3 de janeiro, proíba um cidadão que
teve a casa assaltada de divulgar ima–
gens de câmeras de segurança de sua
residência, como afirmam publicações
que circulam nas redes. Diferentemente
do que é informado, a nova lei orienta
apenas a conduta de agentes públicos,
não a da população como um todo.
Compartilhadas por páginas e perfis
pessoais no Facebook com ataques ao
senador Randolfe Rodrigues, autor de
um dos dois projetos que geraram a lei,
as publicações acumulavam, até a tarde
de quarta-feira (22), cerca de 42 mil com–
partilhamentos. Todas as postagens foram
marcadas com o selo FALSO na ferra–
menta de monitoramento da rede social.
Em vigor desde o dia 3 de janeiro,
a Lei de Abuso de Autoridade não
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AÇÃO
impede que cidadãos que tenham pro–
priedades invadidas e assaltadas com–
partilhem imagens de câmeras de segu–
rança que mostrem os autores do crime,
como tem sido difundido nas redes
sociais. Na verdade, a Lei 13.869/19
traz definições de crimes que se apli–
cam apenas a agentes públicos "no
exercício de suas funções ou a pretexto
de exercê-las".
Segundo o artigo 2º do texto, a lei
se aplica a "qualquer agente público,
servidor ou não, da administração dire–
ta, indireta ou fundacional de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municípios e de
Território". Encaixam-se nessa defini-
Jaci Amanajás pede suspensão do termo de
posse de Jack
JK
como deputado estadual
A
través do advogado Urban dos
Santos Andrade, o ex-deputado
Jaci Amanajás (MDB) recorreu
ao Tribunal de Justiça do Amapá
(TJAP) pedindo liminar (são 18 páginas
e
16
anexos) para suspender o ato da
Mesa Diretora da Assembleia Legisla–
tiva do Amapá (ALAP), desde a origem,
que determinou a perda do mandato de
Amanajás, bem como a suspensão do
termo de posse de Jack Houat Harb
(PPS), por atos abusivos e ilegais atos
praticados pela autoridade coatora na
presidência da Comissão de Represen–
tação no dia 2 de janeiro de 2020, até
decisão final. Jack tomou posse em 2
de janeiro, depois de decisão, durante
plantão de recesso forense, do ministro
Dias Toffoli, presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), tomada no dia
31 de dezembro de 2019.
De acordo com a defesa de Jaci
Amanajás, de forma inadequada para o
recesso forense, em 24 de dezembro de
2019, Jack JK formulou junto ao Supre–
mo Tribunal Federal pedido caute lar
para determinar a totalização dos votos
da eleição do Amapá econsequentemen–
tea diplomação dos eleitos.
Em 31 de dezembro, a liminar foi
deferida pelo ministro Toffoli para
determinar ao Tribunal Regional Elei–
toral para que "proceda
à
imediata con–
tabilização dos votos da coligação cor–
requerente, diplomando eventuais can–
didatos e suplentes eleitos em virtude
disso".
"Essa decisão que será objeto de
recurso ou de ação autônoma pelo ter–
ceiro prejudicado, esvaziou a decisão
do RE 1204884, pois determinou a
recontagem dos votos e diplomação dos
eleitos, decisão que ultrapassa os limites
da decisão monocrática (que ainda é
passível de recurso, pois não transitou
em julgado), e na decisão originária que
deu suporte a liminar, fora decidido o
retorno dos autos ao TSE para rejulga–
mento, o que de imediato causa supres–
são de instância do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), diz Urban, acrescen–
tando que a decisão de Toffoli viola as
prerrogativas do plenário do TSE que
teriam sido mantidas pela ministra Car–
mem Lúcia que havia determinado o
rejulgamento.
ção os servidores públicos e militares
dos três poderes, além de membros dos
tribunais de contas, conselhos de contas
e do Ministério Público.
Ainda assim, um agente público
também não é impedido de divulgar
imagens de câmeras de segurança de
sua casa se ela tiver sido invadida ou
roubada. A lei penaliza o servidor que
"divulgar gravação ou trecho de gra–
vação sem relação com a prova que se
pretenda produzir, expondo a intimi–
dade ou a vida privada ou ferindo a
honra ou a imagem do investigado ou
acusado".
É
punível, portanto, a divul–
gação de imagens que não tenham rela–
ção com a investigação e cujo objetivo
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AGUARDO
seja constranger o suspeito.
O artigo 13 da lei proíbe, ainda, o
agente público de constranger o preso
ou o detento mediante violência, amea–
ça ou redução de capacidade de resis–
tência a "exibir-se ou ter seu corpo ou
parte dele exibido
à
curiosidade públi–
ca". Para se adequarem
à
nova legisla–
ção, polícias de dez estados deixaram
de divulgar em redes sociais, páginas
institucionais ou para a imprensa nomes
e fotos de suspeitos ou presos.
A peça de desinformação, usada
pelo apresentador Sikêra, também culpa
o senador Randolfe Rodrigues (Rede–
AP) pela medida. Ele e o senador
Renan Calheiros (MDB-AL) são auto–
res de projetos de lei que deram origem
à nova norma.
Histórico
Sancionada em setembro do ano
passado, a Lei de Abuso de Autoridade
foi considerada uma reação do Con–
gresso diante das revelações obtidas
com o vazamento de mensagens sigi–
losas de membros da força-tarefa da
Lava Jato que foram publicadas pelo
site The lntercept Brasil. Com 33 pon–
tos vetados pelo presidente - sendo
18 deles posteriormente derrubados
pelo plenário -, o texto foi alvo de
protestos do Ministério Público, das
polícias e de associações de magistra–
dos, que aju izaram Ações Diretas de
Inconstitucionalidade no STF (Supre–
mo Tribunal Federal). Os casos aguar–
dam parecer do relator.
Davi diz que vai esperar Plenário do STF
para se posicionar sobre juiz de garantias
O
presidente do Senado e do Con–
gresso Nacional, senador Davi
Alcolumbre, afirmou nesta
quinta-feira (23) que "decisão judicial
não se contesta". Ele fez essa declara–
ção ao comentar a liminar do ministro
do Supremo Tribunal Federal (STF)
Luiz Fux que suspendeu por tempo
indeterminado a implementação do
chamado juiz de garantias. Essa figura
está prevista no pacote anticrime, que
foi aprovado pelo Congresso Nacional
em dezembro.
- Como se trata de uma decisão
monocrática, vou aguardar a manifes–
tação do Plenário da Suprema Corte
para me posicionar como presidente do
Senado e chefe de Poder Legislativo
- disse.
Davi ressaltou que o pa(s tem pode–
res independentes, mas que "a harmonia
entre eles
é
o que permite a sobrevi–
vência da República".
- No Brasil, as atribuições dos três
poderes são muito claras. A harmonia
e o respeito entre os poderes
é
funda–
mental. Mas a responsabilidade de
legislar
é
do Parlamento - acrescen–
tou.
Essas declarações foram feitas em
Salvador, durante a cerimônia de inau–
guração do Centro de Convenções
Antônio Carlos Magalhães.
Fonte: Agência Senado