

A Justiça Federal do Ceará impugnoua liminar que sus-
pendia a cobrança extra por despachode bagagemnascom-
panhiasaéreas.A decisãoé do juiz AlcidesSaldanha Lima,
da 10ª Vara Federal.
Na decisão, o juiz diz as novas regras de transporte de
bagagens são benéficas aos consumidores, pois, "além de
ampliar o limite para bagagem de mão, permite que os pas-
sageiros que não transportem ou transportem pouca baga-
gemnãosejam cobradosnopreço da passagempor um limi-
te do qual não se utilizam".
Ainda em sua decisão, Lima argumenta que, ao classi-
ficar o contrato de bagagem como acessório ao de trans-
porte, apenas reconhece sua natureza jurídica e, por isso,
"não haveria venda casada,pois ocontratante não está obri-
gado a contratar franquia adicional de bagagem, havendo
vários contratos acessórios ao contrato de transporte aéreo,
inclusive o de bagagem".
"Há que se ressaltar que a obrigação de transportar a
bagagem, prevista na legislação civil para os contratos de
transporte de pessoasem geral (art. 734), nãoobriga o trans-
portador a levar toda e qualquer bagagem ou em qualquer
quantidade ou peso", disse.
Pelas novas regras da Agência Nacional de Aviação
Civil (Anac), as empresas aéreas podem cobrar taxas adi-
cionais pelas bagagens despachadas em voos nacionais e
internacionais. O limite de peso de bagagem de mão passa
de 5 para 10 quilos. Na prática, a medida permite que as
empresas criem suas próprias regras sobre o despacho de
bagagens.
Hoje, esse serviço não tem taxa extra e está embutidono
preço da passagem - o custo pelo transporte de bagagem é
diluído nos preços dos bilhetes de todos os passageiros,
independente se viajam apenascom bagagem de mãoou se
despacham mais de uma mala. Os passageiros podem des-
pachar um volume de até 23 kg nos voos nacionais e dois
volumes de até 32 kg nos internacionais.
Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa da Anac
informou que a agência ainda nãohavia sido notificada ofi-
cialmente da decisão e, por isso, não se pronunciaria sobre
o assunto.
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear)
informou em nota que a cassação da liminar “é um avanço
que vai beneficiar os consumidores e alinhar o Brasil a prá-
ticas internacionais há muito tempo consolidadas”.
Segundo a entidade,as empresasnacionaispoderão ofe-
recer a possibilidade de adquirir bilhetes com preço equi-
valentes ao tipo de bagagem que transporta. Assim, quem
viaja sem bagagem pagará menos e quem despacha baga-
gens pagará apenas por aquilo que transporta.
A entidade entende que as companhias poderão fazer
promoções e diferenciar suas tarifas, o que acirrará a con-
corrência e beneficiará os passageiros.
Batalha judicial
AAgência Nacional de Aviação Civil recorreu emmar-
ço ao Tribunal Regional Federal (TRF-3),com sede em São
Paulo, da decisão da Justiça Federal de São Paulo que sus-
pendeu a cobrança extra por despacho de bagagem.
A Anac entrou com dois recursos para tentar barrar a
liminar da Justiça de São Paulo, por meio da Advocacia-
Geral da União (AGU). O primeiro foi um pedido de sus-
pensão de segurança, que foi indeferido pela desembarga-
dora Cecilia Maria Piedra Marcondes no dia 14 de março.
O segundo é um agravo de instrumento, que ainda não foi
julgado.O agravode instrumento se sobrepõe ao pedido de
suspensão de segurança, pois ele julga o mérito da questão,
enquanto o outro busca uma decisão emergencial.
O pedido de anulação da regra da Anac foi feito pelo
Ministério Público de São Paulo no dia 9 de março. Segun-
do o MPF, a nova regra contraria o Código Civil e o Códi-
go de Defesa do Consumidor, além de ferir a Constituição
por promover a perda de direitos já adquiridos pelos con-
sumidores.
Na decisão no dia 13 de março, o juiz José Henrique
Prescendo afirmou que "as alegações do MPF são relevan-
tes". O magistrado afirmou que as novas regras "deixam o
consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso
econômico" por parte dascompanhiasaéreas." A decisãodo
magistrado suspendeu apenas as normas relativas às baga-
gens. Outras medidas, como regras a respeito de informa-
ções e cancelamento de voos, não foram atingidas.
Além do processo de São Paulo, outras entidades como
o Procon de Fortaleza e a Ordem dos Advogados do Brasil
entraram na Justiça para tentar barrar a decisão da Anac.
Com exceção do processo de São Paulo, as demais ações
foram agrupadas no processo que foi julgado na Justiça
Federal do Ceará.
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