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A Justiça Federal do Ceará impugnoua liminar que sus-

pendia a cobrança extra por despachode bagagemnascom-

panhiasaéreas.A decisãoé do juiz AlcidesSaldanha Lima,

da 10ª Vara Federal.

Na decisão, o juiz diz as novas regras de transporte de

bagagens são benéficas aos consumidores, pois, "além de

ampliar o limite para bagagem de mão, permite que os pas-

sageiros que não transportem ou transportem pouca baga-

gemnãosejam cobradosnopreço da passagempor um limi-

te do qual não se utilizam".

Ainda em sua decisão, Lima argumenta que, ao classi-

ficar o contrato de bagagem como acessório ao de trans-

porte, apenas reconhece sua natureza jurídica e, por isso,

"não haveria venda casada,pois ocontratante não está obri-

gado a contratar franquia adicional de bagagem, havendo

vários contratos acessórios ao contrato de transporte aéreo,

inclusive o de bagagem".

"Há que se ressaltar que a obrigação de transportar a

bagagem, prevista na legislação civil para os contratos de

transporte de pessoasem geral (art. 734), nãoobriga o trans-

portador a levar toda e qualquer bagagem ou em qualquer

quantidade ou peso", disse.

Pelas novas regras da Agência Nacional de Aviação

Civil (Anac), as empresas aéreas podem cobrar taxas adi-

cionais pelas bagagens despachadas em voos nacionais e

internacionais. O limite de peso de bagagem de mão passa

de 5 para 10 quilos. Na prática, a medida permite que as

empresas criem suas próprias regras sobre o despacho de

bagagens.

Hoje, esse serviço não tem taxa extra e está embutidono

preço da passagem - o custo pelo transporte de bagagem é

diluído nos preços dos bilhetes de todos os passageiros,

independente se viajam apenascom bagagem de mãoou se

despacham mais de uma mala. Os passageiros podem des-

pachar um volume de até 23 kg nos voos nacionais e dois

volumes de até 32 kg nos internacionais.

Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa da Anac

informou que a agência ainda nãohavia sido notificada ofi-

cialmente da decisão e, por isso, não se pronunciaria sobre

o assunto.

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear)

informou em nota que a cassação da liminar “é um avanço

que vai beneficiar os consumidores e alinhar o Brasil a prá-

ticas internacionais há muito tempo consolidadas”.

Segundo a entidade,as empresasnacionaispoderão ofe-

recer a possibilidade de adquirir bilhetes com preço equi-

valentes ao tipo de bagagem que transporta. Assim, quem

viaja sem bagagem pagará menos e quem despacha baga-

gens pagará apenas por aquilo que transporta.

A entidade entende que as companhias poderão fazer

promoções e diferenciar suas tarifas, o que acirrará a con-

corrência e beneficiará os passageiros.

Batalha judicial

AAgência Nacional de Aviação Civil recorreu emmar-

ço ao Tribunal Regional Federal (TRF-3),com sede em São

Paulo, da decisão da Justiça Federal de São Paulo que sus-

pendeu a cobrança extra por despacho de bagagem.

A Anac entrou com dois recursos para tentar barrar a

liminar da Justiça de São Paulo, por meio da Advocacia-

Geral da União (AGU). O primeiro foi um pedido de sus-

pensão de segurança, que foi indeferido pela desembarga-

dora Cecilia Maria Piedra Marcondes no dia 14 de março.

O segundo é um agravo de instrumento, que ainda não foi

julgado.O agravode instrumento se sobrepõe ao pedido de

suspensão de segurança, pois ele julga o mérito da questão,

enquanto o outro busca uma decisão emergencial.

O pedido de anulação da regra da Anac foi feito pelo

Ministério Público de São Paulo no dia 9 de março. Segun-

do o MPF, a nova regra contraria o Código Civil e o Códi-

go de Defesa do Consumidor, além de ferir a Constituição

por promover a perda de direitos já adquiridos pelos con-

sumidores.

Na decisão no dia 13 de março, o juiz José Henrique

Prescendo afirmou que "as alegações do MPF são relevan-

tes". O magistrado afirmou que as novas regras "deixam o

consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso

econômico" por parte dascompanhiasaéreas." A decisãodo

magistrado suspendeu apenas as normas relativas às baga-

gens. Outras medidas, como regras a respeito de informa-

ções e cancelamento de voos, não foram atingidas.

Além do processo de São Paulo, outras entidades como

o Procon de Fortaleza e a Ordem dos Advogados do Brasil

entraram na Justiça para tentar barrar a decisão da Anac.

Com exceção do processo de São Paulo, as demais ações

foram agrupadas no processo que foi julgado na Justiça

Federal do Ceará.

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