8
EM CAIXA
Estado libera
RS
11,4 milhões em contrapartida para obras do habitacional Miracema
O
Governo do Amapá liberou na quinta-feira,
2,
a
contrapartida no valor de R$11,4 milhões
para garantia do andamento das obras da
segunda etapa do Residencial Miracema, em Macapá.
O repasse
à
Caixa Econômica Federal foi um dos com–
promissos assumidos pelo governador Waldez Góes,
juntoaopresidente do Congresso Nacional, Davi Alco–
lumbre, e ao líder do governo no Senado, Lucas Bar–
reto.
A atuação dabancada federal possibilitou o resgate
dos recursos para a realização da obra, um dos últimos
financiamentos do programa Minha Casa Minha Vida.
O residencial beneficiará 10 mil amapaenses, com
a construção de mais 1.500 novas unidades habitacio–
nais, e
10
aparelhos sociais, entre escolas, creche, uni–
dade de saúde, de policiamento, terminal e pontos de
ônibus.
O lançamento da ampliação do Residencial Mira–
cema ocorreu no último dia 28 de dezembro, quando
aconteceram as assinaturas do contrato de doação do
8
APORTE
terreno e contrato entre o Governo do Amapá, a Caixa
Econômica Federal e a empresa de engenharia que
vai executar as obras.
Além das unidades habitacionais, a nova etapa do
projeto prevê a construção de uma creche com capa–
cidade para atender a 376 crianças e uma escola para
1.170 alunos.
Frente Habitacional
O Conjunto Miracema faz parte de uma Frente
Habitacional que está investindo
R$
260 milhões em
habitação no Amapá, e inclui a conclusão dos resi–
denciais nos bairros Aturiá e Congós. Serão cerca de
15 mil pessoas beneficiadas com o direito da casapró–
pria. No conjunto habitacional do bairro Aturiá, serão
512 unidades habitacionaispara mais de 2.300pessoas.
No conjuntohabitacional do Congós, serão 280 mora–
dias para 1.228 pessoas.
As obras para os três conjuntos vão gerar cerca de
1.340 empregos diretos e outros 690 indiretos.
8
MUDANÇA
Jack
JK
é
di~omado
deputado estadual na vaga de Jaci Amanajás
e
urnprindo determinação do minis–
tro Dias Toffoli, presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF),
o desembargador Manoel Brito, no exer–
cício da presidência do Tribunal Regional
Eleitoral, diplomou na tarde da quinta–
feira (2) o suplente de deputado Jack "JK"
Houat Harb (PPS) que assume cadeira na
Assembleia Legislativa do Amapá
(ALAP) no lugar de Jaci Amanajás
(MDB). A posse de Jack aconteceu no
gabinete do presidente da Asssembleia,
deputado Kaká Barbosa (PL). JK teve
mais de sete mil votos na eleição de 2018.
No último dia 31 de dezembro, o
ministro Dias Toffoli concedeu tutelapro–
visória de urgência, para o fim de deter–
minar, em caráter de execução provisória
da decisão proferida, que o Tribunal
Regional Eleitoral do Amapá procedesse
a imediata contabilização dos votos da
coligação que inclui o PPS diplomando
eventuais candidatos e suplentes eleitos
em virtude disso. A decisão de Toffoli
tirou do mandato o deputado Jaci Ama–
najás, entrando Jack "JK" Houat Harb.
O ministro determinou a expedição
urgente da carta de ordem e o comunicado
ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão do presidente do STF foi
tomada no pedido de tutela provisória
incidental, consistente na determinação
de execução provisória da decisão mon(}–
crática proferida pela ministra Cármen
Lúcia, que deuparcial provimento ao ape–
lo extremo interposto nos autos, determi–
nando que o TSE proferisse novo julga–
mento do recurso especial eleitoral,
tomando por fundamento a recente deci–
são proferida pelo Plenário do Supremo,
nos autos da ADI 6.032.
Os requerentes (Jack Harb, Coligação
Unidos pelo Amapá e Partido Popular
Socialista), alegaram que a condenação
contra a qual se voltou o recurso eleitoral
foi estribada em dispositivo julgado
inconstitucional e
1
assim
1
sua reforma é
de rigor, salientado, ainda, que isso impli–
cará em retotalização dos votos, com a
consequente diplomação de Jack no cargo
de deputado estadual.
Também foi justificada a urgência do
pedido no fato de que o mandato em ques-–
tão jáestá em rurso e que o direito do can–
didato já foi reconhecido, bastando ape–
nas, agora, sua efetiva implementação.
8
JUSTIÇA ELEITORAL
Amapá
recebe
mais deR$125
milhões
de
recursos da cessão onerosado
pré-sal
Começamavaler condutas vedadas aagentes
públicos para as
eleições
municipais de 2020
O
estado do Amapá recebeu no final do
ano passado R$127 milhões de recur–
sos da cessão onerosa do pré-sal
(recursos do leilão de petróleo). A informação
foi confirmada pelo secretário Josenildo
Abrantes, da Fazenda.
Os
estados terão que usar o dinheiro para
pagar despesas previdenciárias e fazer inves–
timentos. Já os municípios poderão escolher
entre despesas previdenciárias e investimentos.
Em novembro do ano passado, foi sancio–
nada sem vetos a lei (13.885/19) que definiu
como seria o rateio dos recursos do leilão de
petróleo do pré-salque foi realizado no dia 6
de novembro.
O governo deveria receber R$ 106,6
bilhões, sendo que R$ 34,5 bilhões ficariam
com a Petrobras epouco mais de
R$
48 bilhões
com a União. Do restante, 3% foram para o
estado prcx:lutor, o Rio de Janeiro; 15% para
todos os demais estados e 15%para os muni–
cípios.
Os
critérios de distribuição do dinheiro
entre os estados foram objeto de acordo para
que não levasse em conta apenas as regras do
Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Estas regras são usadas para repartir impostos
federais eprivilegiam estados de menor renda.
A lei aprovada determinou que dois terços do
dinheiro seriam distribtúdos pelos critérios do
fundo e um terço proporcionalmente às perdas
dos estados com tributos que não incidem
sobre exportações.
No caso dos municípios, os critérios para
divisão dosrecursos serão os do Fundo de Par–
ticipação dos Municípios (FPM).
O leilão
da
cessão onerosa arrecadou cerca
de R$ 40 bilhões a menos do que as expecta–
tivas, o que resultou num aporte menor para
os estados e os municípios do que se previa
anteriormente. De acordo com os termos da
divisão dos recursos, os entes
da
Federação
receberam, no final do ano, 30% da parcela
reservada à União. Essa parcela é ovalor arre–
cadado no leilão menos R$ 34 bilhões, que
serão destinados à Petrobras a título de com–
pensação porque áreas sob direito de explo–
ração da estatal foram licitadas.
E
m obediência ao calendário eleitoral,
a partir de 1° de janeiro de 2020, wna
série de condutas vedadas a agentes
públicos já estão valendo. O objetivo é dar
igualdade de oportunidades na corrida elei–
toral, e evitar a prática de atos por agentes
públicos, candidatos ou não, em todas as esfe–
ras da federação, que possam ser questionados
como indevidos nesse período.
Os artigos 73 e 78 da lei 9.504 (Lei das
Eleições) estipulam uma série de condutas
vedadas a agentes públicos em campanhas
eleitorais.
É
impottante destacar que os agen–
tes públicos da administração devam ter cau–
tela para que seus atos não venham provocar
qualquer desequilíbrio na isonomia necessária
entre os candidatos, nem violem a moralidade
e a legitimidade das eleições, alerta o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a lei 9.504197, algumas condutas
jáestão sendo vedadas desde dia 1ºde janeiro
2020, são elas: Distribuição gratuita de bens,
valores ou benefícios, por parte da adminis–
tração pública, exceto nos casos de calami–
dade pública, de estado de emergência ou de
programas sociais autorizados em lei e já em
execução orçamentária no exercício anterior,
casos em que o Ministério Público poderá
promover o acompanhamento de sua execu–
ção financeira e administrativa.
Fica vedada ainda a execução de progra–
mas sociais por entidade nominalmente vin–
rnlada a candidato oupor este mantida, ainda
que autorizados em lei ou em execução orça–
mentária no exercício anterior.
É
vedado também realizar despesas com
publicidade dos órgãos públicos federais, esta–
duais ou municipais, ou das respectivas enti–
dades da administração indireta, que excedam
a média dos gastos no primeiro semestre dos
três últimos anos que antecedem o pleito.
As sanções pelo descwnprimento: sus–
pensão imediata da conduta, sujeitando os
agentes responsáveis (inclusive partidos, coli–
gações e candidatos que dela se beneficiem)
a multa de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00
(parágrafos 4° e 8°) e sujeita o eventual can–
didato beneficiado
à
cassação do registro ou
do diploma (parágrafo 5°), previsto na (Lei
9.504/1997).
Pesquisas eleitorais
Desde dia 1
º
de janeiro, toda pesquisa de
opinião pública que envolver eleições ou can–
didatos deve ser previamente registrada na
Justiça Eleitoral por meio do Sistema de
Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
Esse registro deve ocorrer até cinco dias antes
da divulgação.
Entre as novidades incluídas na norma
está uma sugestão da Associação Brasileira
de Empresas de Pesquisa (Abep) para fixar
um marco a partir do qual será admitida a
retirada de um candidato da pesquisa. Sendo
assim, o texto passa a determinar que o can–
didato cujo registro seja indeferido, cancelado
ou não conhecido somente poderá ser excluí–
do da pesquisa quando cessada a condição
sub judice, ou seja, quando houver um julga–
mento definitivo sobre o seu pedido de regis–
tro. Essa novidade foi inclllida no parágrafo
1ºdo artigo 3º da resolução.