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EM CAIXA

Estado libera

RS

11,4 milhões em contrapartida para obras do habitacional Miracema

O

Governo do Amapá liberou na quinta-feira,

2,

a

contrapartida no valor de R$11,4 milhões

para garantia do andamento das obras da

segunda etapa do Residencial Miracema, em Macapá.

O repasse

à

Caixa Econômica Federal foi um dos com–

promissos assumidos pelo governador Waldez Góes,

juntoaopresidente do Congresso Nacional, Davi Alco–

lumbre, e ao líder do governo no Senado, Lucas Bar–

reto.

A atuação dabancada federal possibilitou o resgate

dos recursos para a realização da obra, um dos últimos

financiamentos do programa Minha Casa Minha Vida.

O residencial beneficiará 10 mil amapaenses, com

a construção de mais 1.500 novas unidades habitacio–

nais, e

10

aparelhos sociais, entre escolas, creche, uni–

dade de saúde, de policiamento, terminal e pontos de

ônibus.

O lançamento da ampliação do Residencial Mira–

cema ocorreu no último dia 28 de dezembro, quando

aconteceram as assinaturas do contrato de doação do

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APORTE

terreno e contrato entre o Governo do Amapá, a Caixa

Econômica Federal e a empresa de engenharia que

vai executar as obras.

Além das unidades habitacionais, a nova etapa do

projeto prevê a construção de uma creche com capa–

cidade para atender a 376 crianças e uma escola para

1.170 alunos.

Frente Habitacional

O Conjunto Miracema faz parte de uma Frente

Habitacional que está investindo

R$

260 milhões em

habitação no Amapá, e inclui a conclusão dos resi–

denciais nos bairros Aturiá e Congós. Serão cerca de

15 mil pessoas beneficiadas com o direito da casapró–

pria. No conjunto habitacional do bairro Aturiá, serão

512 unidades habitacionaispara mais de 2.300pessoas.

No conjuntohabitacional do Congós, serão 280 mora–

dias para 1.228 pessoas.

As obras para os três conjuntos vão gerar cerca de

1.340 empregos diretos e outros 690 indiretos.

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MUDANÇA

Jack

JK

é

di~omado

deputado estadual na vaga de Jaci Amanajás

e

urnprindo determinação do minis–

tro Dias Toffoli, presidente do

Supremo Tribunal Federal (STF),

o desembargador Manoel Brito, no exer–

cício da presidência do Tribunal Regional

Eleitoral, diplomou na tarde da quinta–

feira (2) o suplente de deputado Jack "JK"

Houat Harb (PPS) que assume cadeira na

Assembleia Legislativa do Amapá

(ALAP) no lugar de Jaci Amanajás

(MDB). A posse de Jack aconteceu no

gabinete do presidente da Asssembleia,

deputado Kaká Barbosa (PL). JK teve

mais de sete mil votos na eleição de 2018.

No último dia 31 de dezembro, o

ministro Dias Toffoli concedeu tutelapro–

visória de urgência, para o fim de deter–

minar, em caráter de execução provisória

da decisão proferida, que o Tribunal

Regional Eleitoral do Amapá procedesse

a imediata contabilização dos votos da

coligação que inclui o PPS diplomando

eventuais candidatos e suplentes eleitos

em virtude disso. A decisão de Toffoli

tirou do mandato o deputado Jaci Ama–

najás, entrando Jack "JK" Houat Harb.

O ministro determinou a expedição

urgente da carta de ordem e o comunicado

ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão do presidente do STF foi

tomada no pedido de tutela provisória

incidental, consistente na determinação

de execução provisória da decisão mon(}–

crática proferida pela ministra Cármen

Lúcia, que deuparcial provimento ao ape–

lo extremo interposto nos autos, determi–

nando que o TSE proferisse novo julga–

mento do recurso especial eleitoral,

tomando por fundamento a recente deci–

são proferida pelo Plenário do Supremo,

nos autos da ADI 6.032.

Os requerentes (Jack Harb, Coligação

Unidos pelo Amapá e Partido Popular

Socialista), alegaram que a condenação

contra a qual se voltou o recurso eleitoral

foi estribada em dispositivo julgado

inconstitucional e

1

assim

1

sua reforma é

de rigor, salientado, ainda, que isso impli–

cará em retotalização dos votos, com a

consequente diplomação de Jack no cargo

de deputado estadual.

Também foi justificada a urgência do

pedido no fato de que o mandato em ques-–

tão jáestá em rurso e que o direito do can–

didato já foi reconhecido, bastando ape–

nas, agora, sua efetiva implementação.

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JUSTIÇA ELEITORAL

Amapá

recebe

mais deR$125

milhões

de

recursos da cessão onerosado

pré-sal

Começamavaler condutas vedadas aagentes

públicos para as

eleições

municipais de 2020

O

estado do Amapá recebeu no final do

ano passado R$127 milhões de recur–

sos da cessão onerosa do pré-sal

(recursos do leilão de petróleo). A informação

foi confirmada pelo secretário Josenildo

Abrantes, da Fazenda.

Os

estados terão que usar o dinheiro para

pagar despesas previdenciárias e fazer inves–

timentos. Já os municípios poderão escolher

entre despesas previdenciárias e investimentos.

Em novembro do ano passado, foi sancio–

nada sem vetos a lei (13.885/19) que definiu

como seria o rateio dos recursos do leilão de

petróleo do pré-salque foi realizado no dia 6

de novembro.

O governo deveria receber R$ 106,6

bilhões, sendo que R$ 34,5 bilhões ficariam

com a Petrobras epouco mais de

R$

48 bilhões

com a União. Do restante, 3% foram para o

estado prcx:lutor, o Rio de Janeiro; 15% para

todos os demais estados e 15%para os muni–

cípios.

Os

critérios de distribuição do dinheiro

entre os estados foram objeto de acordo para

que não levasse em conta apenas as regras do

Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Estas regras são usadas para repartir impostos

federais eprivilegiam estados de menor renda.

A lei aprovada determinou que dois terços do

dinheiro seriam distribtúdos pelos critérios do

fundo e um terço proporcionalmente às perdas

dos estados com tributos que não incidem

sobre exportações.

No caso dos municípios, os critérios para

divisão dosrecursos serão os do Fundo de Par–

ticipação dos Municípios (FPM).

O leilão

da

cessão onerosa arrecadou cerca

de R$ 40 bilhões a menos do que as expecta–

tivas, o que resultou num aporte menor para

os estados e os municípios do que se previa

anteriormente. De acordo com os termos da

divisão dos recursos, os entes

da

Federação

receberam, no final do ano, 30% da parcela

reservada à União. Essa parcela é ovalor arre–

cadado no leilão menos R$ 34 bilhões, que

serão destinados à Petrobras a título de com–

pensação porque áreas sob direito de explo–

ração da estatal foram licitadas.

E

m obediência ao calendário eleitoral,

a partir de 1° de janeiro de 2020, wna

série de condutas vedadas a agentes

públicos já estão valendo. O objetivo é dar

igualdade de oportunidades na corrida elei–

toral, e evitar a prática de atos por agentes

públicos, candidatos ou não, em todas as esfe–

ras da federação, que possam ser questionados

como indevidos nesse período.

Os artigos 73 e 78 da lei 9.504 (Lei das

Eleições) estipulam uma série de condutas

vedadas a agentes públicos em campanhas

eleitorais.

É

impottante destacar que os agen–

tes públicos da administração devam ter cau–

tela para que seus atos não venham provocar

qualquer desequilíbrio na isonomia necessária

entre os candidatos, nem violem a moralidade

e a legitimidade das eleições, alerta o Tribunal

Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a lei 9.504197, algumas condutas

jáestão sendo vedadas desde dia 1ºde janeiro

2020, são elas: Distribuição gratuita de bens,

valores ou benefícios, por parte da adminis–

tração pública, exceto nos casos de calami–

dade pública, de estado de emergência ou de

programas sociais autorizados em lei e já em

execução orçamentária no exercício anterior,

casos em que o Ministério Público poderá

promover o acompanhamento de sua execu–

ção financeira e administrativa.

Fica vedada ainda a execução de progra–

mas sociais por entidade nominalmente vin–

rnlada a candidato oupor este mantida, ainda

que autorizados em lei ou em execução orça–

mentária no exercício anterior.

É

vedado também realizar despesas com

publicidade dos órgãos públicos federais, esta–

duais ou municipais, ou das respectivas enti–

dades da administração indireta, que excedam

a média dos gastos no primeiro semestre dos

três últimos anos que antecedem o pleito.

As sanções pelo descwnprimento: sus–

pensão imediata da conduta, sujeitando os

agentes responsáveis (inclusive partidos, coli–

gações e candidatos que dela se beneficiem)

a multa de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00

(parágrafos 4° e 8°) e sujeita o eventual can–

didato beneficiado

à

cassação do registro ou

do diploma (parágrafo 5°), previsto na (Lei

9.504/1997).

Pesquisas eleitorais

Desde dia 1

º

de janeiro, toda pesquisa de

opinião pública que envolver eleições ou can–

didatos deve ser previamente registrada na

Justiça Eleitoral por meio do Sistema de

Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).

Esse registro deve ocorrer até cinco dias antes

da divulgação.

Entre as novidades incluídas na norma

está uma sugestão da Associação Brasileira

de Empresas de Pesquisa (Abep) para fixar

um marco a partir do qual será admitida a

retirada de um candidato da pesquisa. Sendo

assim, o texto passa a determinar que o can–

didato cujo registro seja indeferido, cancelado

ou não conhecido somente poderá ser excluí–

do da pesquisa quando cessada a condição

sub judice, ou seja, quando houver um julga–

mento definitivo sobre o seu pedido de regis–

tro. Essa novidade foi inclllida no parágrafo

1ºdo artigo 3º da resolução.