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8 DIÁRIO DO AMAPÁ

e

QUARTA-FEIRA 115 DE JANEIRO DE 2020

Pol

1ca

Diário Amapá

8 DIRETOR SUPERINTENDENTE LUIZ MELO

Governo anancia

investimentos de

RS

6,7

milhões para

revitalizar o

Monumento Marco

Zero do Equador

8 Pág.4

OUTRO

e

Diego Moura de Araújo também condenou Délcio de Carvalho,acusado de fazer aarrecadação dos valores

Ex-deputada Roseli Matos

é

condenada amais de

11

anos de prisão por •rachadinha' de assessores

Paulo Silva

Editaria Política

O

juiz Diego Moura de Araújo, da 1' Vara Criminal

de Macapá, condenou a ex-deputada estadual

Roseli Matos (Roseli de Araújo Correia), do PP,

a 11 anos e oito meses de reclusão e ao pagamento de 320

dias-multa, cada um no equivalente a um salário mínimo

vigente ao tempo do fato delituoso. De acordo com a deci–

são, a ex-deputada deveria cumprir a pena em regime

fechado. No entanto, considerando que Roseli é ré primária

e não

indícios de que volte a delinquir por estar afastada

da atividade legislativa, não existem requisitos para a

prisão preventiva, e ela poderá recorrer em liberdade.

O juiz também condenou Délcio Souza de Carvalho,

que foi motorista da então deputada Roseli Matos, a sete

anos, dois meses e 20 dias de reclusão no regime semia–

berto. Já Rosilda Rocha de Carvalho (esposa de Délcio)

foi absolvida.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do

Amapá (MP-AP), em ação penal de 2014, Roseli de Araú–

jo, então deputada estadual, no perído entre janeiro/2012

a julho/2014, teria se utilizado das verbas de gabinete

destinadas ao pagamento de assessores, isto é, solicitava

e recebia parte dos valores destinados ao

pagamento dos salários dos servidores do seu gabinete.

Para ajudar a realizar tal intento criminoso, Délcio Souza

de Carvalho, secretário parlamentar na função de moto-

rista, era a pessoa destinada a resgatar os valores desti–

nados

à

deputada. A terceira acusada Rosilda Rocha de

Carvalho utilizava-se de sua própria conta para pagardes–

pesas da deputada que, em apenas um caso, totalizou R$

14.587,24.

Entendeu o MP-AP que o prejuízo aos cofres públicos

totalizou R$355.177,54, enquandrando-se os réus nas

condutas delitivas previstas nos artigos 317 e 321, pará–

grafo 2º, ambos do Código Penal, além da aplicação de

concurso material.

"Trata-se de esquema de corrupção vulgarmente

conhecido como "rachadinha" em que a então deputada

estadual solicitava e coagia os próprios assessores pagos

com dinheiro da verba de gabinete, denominados por ela

de "colaboradores'', a devolver parte dos salários a ela

própria. Esta quantia recebida era variável de assessor

para assessor, chegando a aproximadamente 75% do salá–

rio, em relação às testemunhas Magna Sebastião da Silva

(recebia R$2 mil e devolvia R$1,5 mil) e Gaspar Antonio

Pereira (entregava dinheiro vivo ao motorista Délcio),

ouvidos em juízo, e a assustador 80% do salário em relação

De

acordo

com

adecisão,

a

ex·deputada

deveria cumprir

a

pena

em regime

fechado.

as testemunha Boaneres Pereira de Lima (caseiro que

devolvia R$4 mil dos R$5 mil que recebia), ouvida pelo

MP. O dinheiro que voltava para a ré Roseli de Araújo

era justificado por ela para os mais diversos fins, ora para

pagamento de "despesas decorrentes do mandato" ora

para "ajudar diversas pessoas'', relata o juiz em trecho da

sentença.

Para Diego Moura de Carvalho, a corrupção é um dos

crimes mais perversos previstos no sistema criminal, haja

vista que ele é um câncer que corrói o poder público por

ser praticado de maneira silenciosa e por pessoas de quem

menos se espera cometer tal conduta. Outrossim, lesiona

frontalmente o Estado brasileiro, seja a União, Estados ou

municípios, por tirarem dos cofres públicos recursos que

poderiam ser investidos para o bem do povo brasileiro.

No entender do juiz, Roseli Matos utilizava-se

da

ino–

cência e

da

extrema necessidade financeira dos seus asses–

sores, a quem chamava de colaboradores, para conseguir

retirar grande parte dos salários. "Portanto, a ré Roseli de

Araújo comportava-se como mentora intelectual ao elabo–

rar/comandar todo o esquema delitivo que contava com a

participação do seu também assessor parlamentar a época,

o motorista Délcio Souza. Ele serviria com uma espécie de

"motorista do crime" ao ter a função de arrecadar em mãos

as quantias devidas pelos colaboradores. Nota-se, que o não

envolvimento direto da deputada era urna forma de evitar

indícios de seu envolvimento com o delito'', anotou.