

www.diariodoamapa.com.br
8 DIÁRIO DO AMAPÁ
e
QUARTA-FEIRA 115 DE JANEIRO DE 2020
Pol
•
1ca
Diário Amapá
8 DIRETOR SUPERINTENDENTE LUIZ MELO
Governo anancia
investimentos de
RS
6,7
milhões para
revitalizar o
Monumento Marco
Zero do Equador
8 Pág.4
OUTRO
e
Diego Moura de Araújo também condenou Délcio de Carvalho,acusado de fazer aarrecadação dos valores
Ex-deputada Roseli Matos
é
condenada amais de
11
anos de prisão por •rachadinha' de assessores
Paulo Silva
Editaria Política
O
juiz Diego Moura de Araújo, da 1' Vara Criminal
de Macapá, condenou a ex-deputada estadual
Roseli Matos (Roseli de Araújo Correia), do PP,
a 11 anos e oito meses de reclusão e ao pagamento de 320
dias-multa, cada um no equivalente a um salário mínimo
vigente ao tempo do fato delituoso. De acordo com a deci–
são, a ex-deputada deveria cumprir a pena em regime
fechado. No entanto, considerando que Roseli é ré primária
e não
há
indícios de que volte a delinquir por estar afastada
da atividade legislativa, não existem requisitos para a
prisão preventiva, e ela poderá recorrer em liberdade.
O juiz também condenou Délcio Souza de Carvalho,
que foi motorista da então deputada Roseli Matos, a sete
anos, dois meses e 20 dias de reclusão no regime semia–
berto. Já Rosilda Rocha de Carvalho (esposa de Délcio)
foi absolvida.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do
Amapá (MP-AP), em ação penal de 2014, Roseli de Araú–
jo, então deputada estadual, no perído entre janeiro/2012
a julho/2014, teria se utilizado das verbas de gabinete
destinadas ao pagamento de assessores, isto é, solicitava
e recebia parte dos valores destinados ao
pagamento dos salários dos servidores do seu gabinete.
Para ajudar a realizar tal intento criminoso, Délcio Souza
de Carvalho, secretário parlamentar na função de moto-
rista, era a pessoa destinada a resgatar os valores desti–
nados
à
deputada. A terceira acusada Rosilda Rocha de
Carvalho utilizava-se de sua própria conta para pagardes–
pesas da deputada que, em apenas um caso, totalizou R$
14.587,24.
Entendeu o MP-AP que o prejuízo aos cofres públicos
totalizou R$355.177,54, enquandrando-se os réus nas
condutas delitivas previstas nos artigos 317 e 321, pará–
grafo 2º, ambos do Código Penal, além da aplicação de
concurso material.
"Trata-se de esquema de corrupção vulgarmente
conhecido como "rachadinha" em que a então deputada
estadual solicitava e coagia os próprios assessores pagos
com dinheiro da verba de gabinete, denominados por ela
de "colaboradores'', a devolver parte dos salários a ela
própria. Esta quantia recebida era variável de assessor
para assessor, chegando a aproximadamente 75% do salá–
rio, em relação às testemunhas Magna Sebastião da Silva
(recebia R$2 mil e devolvia R$1,5 mil) e Gaspar Antonio
Pereira (entregava dinheiro vivo ao motorista Délcio),
ouvidos em juízo, e a assustador 80% do salário em relação
De
acordo
com
adecisão,
a
ex·deputada
deveria cumprir
a
pena
em regime
fechado.
as testemunha Boaneres Pereira de Lima (caseiro que
devolvia R$4 mil dos R$5 mil que recebia), ouvida pelo
MP. O dinheiro que voltava para a ré Roseli de Araújo
era justificado por ela para os mais diversos fins, ora para
pagamento de "despesas decorrentes do mandato" ora
para "ajudar diversas pessoas'', relata o juiz em trecho da
sentença.
Para Diego Moura de Carvalho, a corrupção é um dos
crimes mais perversos previstos no sistema criminal, haja
vista que ele é um câncer que corrói o poder público por
ser praticado de maneira silenciosa e por pessoas de quem
menos se espera cometer tal conduta. Outrossim, lesiona
frontalmente o Estado brasileiro, seja a União, Estados ou
municípios, por tirarem dos cofres públicos recursos que
poderiam ser investidos para o bem do povo brasileiro.
No entender do juiz, Roseli Matos utilizava-se
da
ino–
cência e
da
extrema necessidade financeira dos seus asses–
sores, a quem chamava de colaboradores, para conseguir
retirar grande parte dos salários. "Portanto, a ré Roseli de
Araújo comportava-se como mentora intelectual ao elabo–
rar/comandar todo o esquema delitivo que contava com a
participação do seu também assessor parlamentar a época,
o motorista Délcio Souza. Ele serviria com uma espécie de
"motorista do crime" ao ter a função de arrecadar em mãos
as quantias devidas pelos colaboradores. Nota-se, que o não
envolvimento direto da deputada era urna forma de evitar
indícios de seu envolvimento com o delito'', anotou.