

COMPROMISSO COM ANOTÍCIA
ODIÁRIO DO AMAPÁ OTERÇA-FEIRA 114 DE JANEIRO DE 2020
LUIZ MELO
ZIULANA MELO
Direror Superimendeme Dirernra de Jornalismo
ZIULANA MELO
Editora Chefe
MÁRLIOMELO
Direror Adminisrralivo
DIÁRIO DE COMUNICAÇÕES LTDA.
Circulação simultânea em Macapá, Belém, Brasília e em todos os municípios do Amapá. Os
conceitos emitidos em artigos e colunas são de responsabilidade dos seus autores e nem
sempre refletem a opinião deste Jornal. Suas publicações são com o propósito de estimular o
debate dos problemas amapaenses e do país. O
Diário do Amapá
busca levantar e fomentar
debates que visem a solução dos problemas amapaenses e brasileiros, e também refletir as
diversas tendências do pensamento das sociedades nacional e internacional.
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e
JOSÉ PIO MARTINS - ECONOMISTA, É REITOR DA UNNERSIDADE POSITNO.
Articulista
Ofetiche do produto físico
O
Brasil não consegue escapar do culto ao
fetiche de produtos físicos. Fetiche pode
ser definido como objeto cultuado por se
atribuir a ele uma espécie de valor mágico ou
sobrenatural. Na campanha eleitoral, muito se
falou sobre uma suposta conspiração para entre–
gar o petróleo do pré-sal para empresas estran–
geiras. Não é verdade. A mudança feita na lei
diz que, nos leilões de poços, caso a Petrobras
não queira participar, será admitida a participa–
ção de capitais privados nacionais e/ou estran–
geiros. Mesmo assim, os estatistas e naciona–
listas passaram a denunciar a "entrega" da rique–
za nacional aos estrangeiros.
Há,
no mínimo, três
bizarrices técnicas na posi–
ção contrária às concessões privadas. A primeira
é que proibir a participação do capital privado
no setor significa deixar o Brasil depende do
fluxo de caixa da Petrobras, que está descapi–
talizada e endividada por ter sido saqueada e
destruída por dois governos, seus executivos e
empresários amigos. A Petrobras foi prejudicada
pelo congelamento de preços dos combustíveis,
pela desastrosa gestão administrativa e por ter
sido usada como uma monstruosa fonte de cor–
rupção.
A segunda bizarrice é a volta ao fetiche do
umbigo. Ou seja, a idolatria do local onde caiu
o umbigo do acionista da empresa concessio–
nária. Se for no Brasil, está bem. Se for no exte–
rior, deve ser rejeitado. Ora, a empresa conces–
sionária vai operar no Brasil, produzir no Brasil,
entregar parte do produto ao governo (seja pelo
sistema de partilha ou pelo pagamento de tri-
butos) e vai devolver as reservas para o
por duas razões: uma porque o contraban-
governo após vencer a concessão. Onde
do abasteceu o mercado interno de infor-
está o risco?a
mática; outra, pela ousadia do presidente
A Petrobras foi prejudicada pelo
Fernando Collor que, com uma cane-
congelamento de preços dos combus-
_
tada, revogou essa maluquice nacio-
tíveis, pela desastrosa gestão admi-
'f;l~,..;...,~~~"·fff~"~' ~~=~·i-s'E.
nalista. Nos anos 1990, voltamos ao
nistrativa e por ter sido usada como . .....:
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fetiche do ferro, com a campanha con-
uma monstruosa fonte de corrupção.
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tra a privatização da Companhia Vale
A terceira bizarrice é idolatrar o
do Rio Doce; aliás, vista em retros-
petróleo no altar de santidade intocável,
pecto, foi uma das mais acertadas pri-
coisa que o Brasil já viu várias vezes
vatizações já feitas.
nos últimos 100 anos, sempre com resul-
Agora, em 2018, estamos de novo às
tado desastroso. Nos anos 1920, o fetiche
voltas com o fetiche do petróleo, em situa-
era o ferro, com a campanha nacionalista
ção pior do que nos anos 1950, pois o petró-
contra a participação de estrangeiros na pro-
leo está ameaçado de desaparecer, não por fal-
dução de minério. Nos anos 1940, o fetiche era
ta de reservas, mas por obsoletismo diante de
o aço, com a campanha nacionalista pela usina
outros tipos de energia e novas soluções tecno-
de Volta Redonda. O Brasil amargou prejuízos
lógicas. Recentemente foi noticiado que somente
enormes em seu desenvolvimento com a onda
' ' uma empresa - a Tesla - vendeu 100 mil auto-
de rejeição a capitais internacionais nesse setor.
móveis elétricos no Canadá, abastecidos em toma-
Nos anos 1950, nasceu o fetiche do petróleo.
das espalhadas pelo país, gratuitamente. Enquanto
Quando mandou o projeto de lei de criação da
APetrobras
foi prejudicada
pelo
o petróleo caminha para ser substituido, estamos
Petrobras ao Congresso Nacional, Getúlio Var-
congelamento de
preços
dos
elevando-o à condição de santidade intocável.
gas não queria um monopólio estatal; ele queria
combustíveis,
pela desastrosa
O petróleo é um combustível fedorento,
uma empresa estatal sem monopólio, mesmo
gestãoadminístratíva epor ter
poluidor e de alto custo de exploração. Só se
porque o país não dispunha de capitais suficien-
sido usada
como
uma monstruosa
produz energia com... energia. O pré-sal pode
tes para uma empresa estatal sozinha suprir o
fonte de
corrupção.
ser pouco viável, pois está em altas profundi-
mercado nacional. Nos anos 1980, o fetiche foi
dades, provoca alto consumo de energia e alto
a informática. A famigerada lei de reserva de
' ' custo de extração. O mais bizarro é ver os que
mercado proibia a importação de computadores
insistem na defesa de algo que vai morrer cha-
e de tecnologias estrangeiras, além de não per-
marem a si mesmos de "progressistas".
É
o
mitir que o produtor estrangeiro viesse fabricar
inverso: são atualizados com o passado, um
computadores no Brasil.
passado que mais cedo ou mais tarde a tecno-
0 país só não caiu num buraco de atraso total
logia se encarregará de sepultar.
e
WELLINGTON SILVA - JORNALISTA EHISTORIADOR
Articulista
AFicha Limpa eaLei Anticorrupção 12.846
F
oi por pouco! Graças à rápida reação
de senadores o Senado Federal votou
contra a proposta de regime de cará–
ter de urgência presentado pelo senador
Dalirio Beber (PSDB/SC), o Projeto de Lei
PLS 396/2017, que tinha a intenção "bene–
volente" de tentar tirar do raio de alcance
da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar
135 de 5 de maio de 2010) políticos con–
denados por crimes anteriores a 2010, ano
em que a referida Lei foi criada pelo jurista
Márlon Jacinto Reis (Rede Sustentabilida–
de), após a adesão de milhares e milhares
de brasileiros. Ele foi relator da matéria e
idealizador da expressão Ficha Limpa.
É
importante enfatizar que o texto PL S 396
vai de encontro
à
decisão do Supremo Tri–
bunal Federal (STF) que determina oito
anos de inelegibilidade aos condenados,
com base na citada Lei da Ficha Limpa.
Na avaliação do senador do Amapá,
Randolfe Rodrigues, da Rede Sustentabi–
lidade, que realizou um grande movimento
e se posicionou totalmente contrário
à
matéria em pauta,
"é
um jeitinho que se
daria para enfraquecer a Lei da Ficha Lim–
pa" .
Pronunciaram-se contra a proposta os
senadores Raimundo Lira (PSD-PB), Jorge
Viana (PT-AC), Ana Amélia (PP-RS),
Simone Tebet (MDB-MS), Lídice da
Mata (PSB-BA), Reguffe (sem par–
tido-DF), Romero Jucá (MDB–
RR), Ricardo Ferraço (PSDB-ES),
Lasier
Martins
(PSD-RS),
Armando Monteiro (PTB-PE),
Otto Alencar (PSD-BA) e outros.
A senadora gaúcha Ana Amé–
lia declarou que "a Lei da Ficha
Limpa precisa ser preservada. A
sociedade brasileira está hoje
imbuída de uma prioridade: comba–
te duro
à
corrupção, que fez escorrer
pelo ralo o dinheiro que faltou para
muitos setores importantes".
Já a Lei 12.846/2013, denominada de
Lei Anticorrupção, após cinco anos de pro–
mulgada, parece encontrar resistência em
alguns estados para sua regulamentação,
Amapá no meio. A conclusão
é
resultado
de um estudo preliminar que mostra todo
um cenário da aplicação ou não da Lei
Anticorrupção nas unidades federativas. O
estudo também indica que mais da metade
dos estados federados já regulamentaram
e instituíram regras jurídicas para respon–
sabilizar empresas que por ventura lesem
a administração pública. Trocando em miú–
dos, a Lei 12 .846 dispõe sobre a respon–
sabilização objetiva administrativa e civil
''
Já
a
Lei
12.84612013,
denominada
de LeiAnliconupção,
após
cinco
anos
de
promulgada,
PllMCe
encontrar
resistência
em alguns
estados
para sua
regulamentação,
Amapá
no meio.
de pessoas jurídicas pela prática de
atos contra a administração pública,
nacional ou estrangeira.
Portanto, de acordo com o
Capítulo II, Dos Atos Lesivos à
Administração Pública Nacional
ou Estrangeira, em seu artigo 5º
e devidos parágrafos, constituem
atos lesivos
à
administração
pública, por exemplo,prometer,
oferecer ou dar, direta ou indireta–
mente, vantagem indevida a agente
público, ou a terceira pessoa a e le
relacionada; financiar, custear, patro–
cinar ou de qualquer modo subvencionar
a prática dos atos ilícitos previstos nesta
Lei; impedir, perturbar ou fraudar a reali–
zação de qualquer ato de procedim ento
licitatório público; fraudar licitação públi–
ca ou contrato dela decorrente; criar, de
modo fraudulento ou irregular, pessoa jurí–
dica para participar de licitação pública
ou celebrar contrato administrativo; difi–
cultar atividade de investigação ou fisca–
lização de órgãos, entidades ou agentes
públicos, ou intervir em sua atuação.Assim
diz, em síntese, a lei. Sua excelência o
povo contribuinte ansiosamente aguarda
sua devida aplicabilidade em todo o terri–
tório nacional brasileiro.