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COMPROMISSO COM ANOTÍCIA

ODIÁRIO DO AMAPÁ OTERÇA-FEIRA 114 DE JANEIRO DE 2020

LUIZ MELO

ZIULANA MELO

Direror Superimendeme Dirernra de Jornalismo

ZIULANA MELO

Editora Chefe

MÁRLIOMELO

Direror Adminisrralivo

DIÁRIO DE COMUNICAÇÕES LTDA.

Circulação simultânea em Macapá, Belém, Brasília e em todos os municípios do Amapá. Os

conceitos emitidos em artigos e colunas são de responsabilidade dos seus autores e nem

sempre refletem a opinião deste Jornal. Suas publicações são com o propósito de estimular o

debate dos problemas amapaenses e do país. O

Diário do Amapá

busca levantar e fomentar

debates que visem a solução dos problemas amapaenses e brasileiros, e também refletir as

diversas tendências do pensamento das sociedades nacional e internacional.

C.N.P.J: 02.401.125/0001-59

Administração, Redação e Publicidade

Avenida Coriolano Jucá, 456 - Centro

CEP 68900-101 Macapá (AP)

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www.diariodoamapa.com.br

e

JOSÉ PIO MARTINS - ECONOMISTA, É REITOR DA UNNERSIDADE POSITNO.

Articulista

Ofetiche do produto físico

O

Brasil não consegue escapar do culto ao

fetiche de produtos físicos. Fetiche pode

ser definido como objeto cultuado por se

atribuir a ele uma espécie de valor mágico ou

sobrenatural. Na campanha eleitoral, muito se

falou sobre uma suposta conspiração para entre–

gar o petróleo do pré-sal para empresas estran–

geiras. Não é verdade. A mudança feita na lei

diz que, nos leilões de poços, caso a Petrobras

não queira participar, será admitida a participa–

ção de capitais privados nacionais e/ou estran–

geiros. Mesmo assim, os estatistas e naciona–

listas passaram a denunciar a "entrega" da rique–

za nacional aos estrangeiros.

Há,

no mínimo, três

bizarrices técnicas na posi–

ção contrária às concessões privadas. A primeira

é que proibir a participação do capital privado

no setor significa deixar o Brasil depende do

fluxo de caixa da Petrobras, que está descapi–

talizada e endividada por ter sido saqueada e

destruída por dois governos, seus executivos e

empresários amigos. A Petrobras foi prejudicada

pelo congelamento de preços dos combustíveis,

pela desastrosa gestão administrativa e por ter

sido usada como uma monstruosa fonte de cor–

rupção.

A segunda bizarrice é a volta ao fetiche do

umbigo. Ou seja, a idolatria do local onde caiu

o umbigo do acionista da empresa concessio–

nária. Se for no Brasil, está bem. Se for no exte–

rior, deve ser rejeitado. Ora, a empresa conces–

sionária vai operar no Brasil, produzir no Brasil,

entregar parte do produto ao governo (seja pelo

sistema de partilha ou pelo pagamento de tri-

butos) e vai devolver as reservas para o

por duas razões: uma porque o contraban-

governo após vencer a concessão. Onde

do abasteceu o mercado interno de infor-

está o risco?a

mática; outra, pela ousadia do presidente

A Petrobras foi prejudicada pelo

Fernando Collor que, com uma cane-

congelamento de preços dos combus-

_

tada, revogou essa maluquice nacio-

tíveis, pela desastrosa gestão admi-

'f;l~,..;...,~~~"·fff~"~' ~~=~·i-s'E.

nalista. Nos anos 1990, voltamos ao

nistrativa e por ter sido usada como . .....:

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--

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fetiche do ferro, com a campanha con-

uma monstruosa fonte de corrupção.

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~...

'"

tra a privatização da Companhia Vale

A terceira bizarrice é idolatrar o

do Rio Doce; aliás, vista em retros-

petróleo no altar de santidade intocável,

pecto, foi uma das mais acertadas pri-

coisa que o Brasil já viu várias vezes

vatizações já feitas.

nos últimos 100 anos, sempre com resul-

Agora, em 2018, estamos de novo às

tado desastroso. Nos anos 1920, o fetiche

voltas com o fetiche do petróleo, em situa-

era o ferro, com a campanha nacionalista

ção pior do que nos anos 1950, pois o petró-

contra a participação de estrangeiros na pro-

leo está ameaçado de desaparecer, não por fal-

dução de minério. Nos anos 1940, o fetiche era

ta de reservas, mas por obsoletismo diante de

o aço, com a campanha nacionalista pela usina

outros tipos de energia e novas soluções tecno-

de Volta Redonda. O Brasil amargou prejuízos

lógicas. Recentemente foi noticiado que somente

enormes em seu desenvolvimento com a onda

' ' uma empresa - a Tesla - vendeu 100 mil auto-

de rejeição a capitais internacionais nesse setor.

móveis elétricos no Canadá, abastecidos em toma-

Nos anos 1950, nasceu o fetiche do petróleo.

das espalhadas pelo país, gratuitamente. Enquanto

Quando mandou o projeto de lei de criação da

APetrobras

foi prejudicada

pelo

o petróleo caminha para ser substituido, estamos

Petrobras ao Congresso Nacional, Getúlio Var-

congelamento de

preços

dos

elevando-o à condição de santidade intocável.

gas não queria um monopólio estatal; ele queria

combustíveis,

pela desastrosa

O petróleo é um combustível fedorento,

uma empresa estatal sem monopólio, mesmo

gestãoadminístratíva epor ter

poluidor e de alto custo de exploração. Só se

porque o país não dispunha de capitais suficien-

sido usada

como

uma monstruosa

produz energia com... energia. O pré-sal pode

tes para uma empresa estatal sozinha suprir o

fonte de

corrupção.

ser pouco viável, pois está em altas profundi-

mercado nacional. Nos anos 1980, o fetiche foi

dades, provoca alto consumo de energia e alto

a informática. A famigerada lei de reserva de

' ' custo de extração. O mais bizarro é ver os que

mercado proibia a importação de computadores

insistem na defesa de algo que vai morrer cha-

e de tecnologias estrangeiras, além de não per-

marem a si mesmos de "progressistas".

É

o

mitir que o produtor estrangeiro viesse fabricar

inverso: são atualizados com o passado, um

computadores no Brasil.

passado que mais cedo ou mais tarde a tecno-

0 país só não caiu num buraco de atraso total

logia se encarregará de sepultar.

e

WELLINGTON SILVA - JORNALISTA EHISTORIADOR

Articulista

AFicha Limpa eaLei Anticorrupção 12.846

F

oi por pouco! Graças à rápida reação

de senadores o Senado Federal votou

contra a proposta de regime de cará–

ter de urgência presentado pelo senador

Dalirio Beber (PSDB/SC), o Projeto de Lei

PLS 396/2017, que tinha a intenção "bene–

volente" de tentar tirar do raio de alcance

da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar

135 de 5 de maio de 2010) políticos con–

denados por crimes anteriores a 2010, ano

em que a referida Lei foi criada pelo jurista

Márlon Jacinto Reis (Rede Sustentabilida–

de), após a adesão de milhares e milhares

de brasileiros. Ele foi relator da matéria e

idealizador da expressão Ficha Limpa.

É

importante enfatizar que o texto PL S 396

vai de encontro

à

decisão do Supremo Tri–

bunal Federal (STF) que determina oito

anos de inelegibilidade aos condenados,

com base na citada Lei da Ficha Limpa.

Na avaliação do senador do Amapá,

Randolfe Rodrigues, da Rede Sustentabi–

lidade, que realizou um grande movimento

e se posicionou totalmente contrário

à

matéria em pauta,

um jeitinho que se

daria para enfraquecer a Lei da Ficha Lim–

pa" .

Pronunciaram-se contra a proposta os

senadores Raimundo Lira (PSD-PB), Jorge

Viana (PT-AC), Ana Amélia (PP-RS),

Simone Tebet (MDB-MS), Lídice da

Mata (PSB-BA), Reguffe (sem par–

tido-DF), Romero Jucá (MDB–

RR), Ricardo Ferraço (PSDB-ES),

Lasier

Martins

(PSD-RS),

Armando Monteiro (PTB-PE),

Otto Alencar (PSD-BA) e outros.

A senadora gaúcha Ana Amé–

lia declarou que "a Lei da Ficha

Limpa precisa ser preservada. A

sociedade brasileira está hoje

imbuída de uma prioridade: comba–

te duro

à

corrupção, que fez escorrer

pelo ralo o dinheiro que faltou para

muitos setores importantes".

Já a Lei 12.846/2013, denominada de

Lei Anticorrupção, após cinco anos de pro–

mulgada, parece encontrar resistência em

alguns estados para sua regulamentação,

Amapá no meio. A conclusão

é

resultado

de um estudo preliminar que mostra todo

um cenário da aplicação ou não da Lei

Anticorrupção nas unidades federativas. O

estudo também indica que mais da metade

dos estados federados já regulamentaram

e instituíram regras jurídicas para respon–

sabilizar empresas que por ventura lesem

a administração pública. Trocando em miú–

dos, a Lei 12 .846 dispõe sobre a respon–

sabilização objetiva administrativa e civil

''

a

Lei

12.84612013,

denominada

de LeiAnliconupção,

após

cinco

anos

de

promulgada,

PllMCe

encontrar

resistência

em alguns

estados

para sua

regulamentação,

Amapá

no meio.

de pessoas jurídicas pela prática de

atos contra a administração pública,

nacional ou estrangeira.

Portanto, de acordo com o

Capítulo II, Dos Atos Lesivos à

Administração Pública Nacional

ou Estrangeira, em seu artigo 5º

e devidos parágrafos, constituem

atos lesivos

à

administração

pública, por exemplo,prometer,

oferecer ou dar, direta ou indireta–

mente, vantagem indevida a agente

público, ou a terceira pessoa a e le

relacionada; financiar, custear, patro–

cinar ou de qualquer modo subvencionar

a prática dos atos ilícitos previstos nesta

Lei; impedir, perturbar ou fraudar a reali–

zação de qualquer ato de procedim ento

licitatório público; fraudar licitação públi–

ca ou contrato dela decorrente; criar, de

modo fraudulento ou irregular, pessoa jurí–

dica para participar de licitação pública

ou celebrar contrato administrativo; difi–

cultar atividade de investigação ou fisca–

lização de órgãos, entidades ou agentes

públicos, ou intervir em sua atuação.Assim

diz, em síntese, a lei. Sua excelência o

povo contribuinte ansiosamente aguarda

sua devida aplicabilidade em todo o terri–

tório nacional brasileiro.